CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
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INDICAÇÃO Nº 590
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/2026.
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INDICA À SECRETARIA MUNICIPAEN/.* fico o
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INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, EM CARÁTER /D
URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇÁ
PLAYGROUND INFANTIL, DOTADA DE BRINQUEDOS
EDUCATIVOS E JACESSÍVEIS, NO RESIDENCIAL
MOAÇARA, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA.
Pler
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, após o cumprimento das
formalidades regimentais e ouvido o soberano Plenário, indica ao Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura —
SEMINFRA, em caráter de urgência, a construção de uma praça com
playground infantil, equipada com brinquedos educativos e acessíveis, no
Residencial Moaçara, no Município de Santarém-PA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender relevante demanda social dos
moradores do Residencial Moaçara, conjunto habitacional recentemente
entregue, contemplando aproximadamente 1.408 famílias, muitas das quais
compostas por crianças em fase de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo
e social. Nessa nova realidade habitacional, marcada pela moradia em
apartamentos e pela limitação de espaços livres e seguros para convivência,
torna-se imprescindível a implantação de área pública adequada para recreação,
lazer e integração comunitária.
O espaço pretendido não se destina apenas ao entretenimento, mas ao efetivo
cumprimento de direitos fundamentais da infância. O Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu art. 15, o direito da criança
e do adolescente à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
[FI Andreo Rasera
em processo de desenvolvimento,e, no art. 16, compreende a
liberdade também
como o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se. Além disso, o art. 59
estabelece que os Municípios deverão estimular e facilitar a destinação de
recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
a infância e à juventude.
Dessa forma, o direito ao brincar não constitui faculdade secundária, mas
expressão concreta da proteção integral assegurada pela legislação brasileira.
Trata-se de instrumento essencial ao desenvolvimento saudável da criança,
favorecendo socialização, coordenação motora, criatividade, convivência
comunitária e bem-estar psicossocial, além de contribuir para a prevenção de
situações de vulnerabilidade social.
Importa ressaltar, ainda, que a implantação de uma praça com playground
acessível atende aos princípios da inclusão e da igualdade de oportunidades,
possibilitando que crianças com deficiência ou mobilidade reduzida também
usufruam plenamente do espaço público, em ambiente seguro, digno e inclusivo.
Ademais, a construção de uma praça pública no Residencial Moaçara
beneficiará não apenas o público infantil, mas também toda a coletividade, ao
proporcionar ambiente adequado para convivência familiar, práticas saudáveis,
atividades físicas, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção da
qualidade de vida dos moradores.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, urbanística e humana da
presente demanda, solicita-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura —
SEMINFRA a adoção das providências cabíveis, com a maior brevidade
possível, para viabilizar a construção da referida praça com playground
infantil, dotada de brinquedos educativos e acessíveis, no Residencial
Moaçara.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 07 de
abril de 2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:482312312 MARCEO DOS SANTOS
34 RASERA:48231231234
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Andreo Rasera