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materia nº 1091/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO APOIADO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADORA ELITA BELTRÃO).
native_id38268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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A FA PODER LEGISLATIVO
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ÂMDE
AR
SANTARÉM
AA CEP:
CNPJ
Avenida
68030-290
nº
Dr.
10.219.202/0001-82
Anysio
- SANTARÉM-PARÁ
Chaves, 1001 — Aeroporto Velho CS
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE EMPREGO APOIADO PARA
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou
a seguinte proposta de lei.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Santarém, o Programa Municipal de Emprego Apoiado para
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de promovera inclusão,
permanência e desenvolvimento dessas pessoas no mercado de trabalho.
Art. 2º
São objetivos do Programa:
|
- promover a inclusão social e produtiva;
|| - ampliar oportunidades de emprego;
III — fomentar a autonomia e independência;
IV — sensibilizar a sociedade e o setor empresarial quanto à importância da inclusão.
Art. 3º
O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
|
- capacitação profissional;
|
|| — intermediação de mão de obra;
III
- acompanhamento no ambiente de trabalho;
IV — orientação às empresas;
V- campanhas de conscientização.
ENO PODER LEGISLATIVO
.
SE Oy CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Quis Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Acroporto Velho
CÂMARA
CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA — MDB
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Art. 4º
O Município poderá firmar parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro setore instituições
de ensino para execução do Programa.
Art. 5º
Fica instituído o Selo 'Empresa Amiga do Autista', a ser concedido às empresas que aderirem ao
Programa e adotarem práticas inclusivas.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá criar cadastro municipal de pessoas com TEA aptasao trabalho, com a
finalidade de facilitar sua inserção no mercado.
Art. 7º
Durante o mês de abril, serão promovidas ações específicas voltadas à empregabilidade da pessoa
com TEA.
Art. 8º
A participação das empresas no Programa será voluntária.
Art. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM Inpe es (Do Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
C tj  RA CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA — MDB
MUNICIPAL DE SANTARÉM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Santarém, um programa
estruturado voltado à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de
trabalho. Embora a legislação federal já reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência,
garantindo-lhe direitos, a realidade demonstra que ainda existem grandes dificuldades na efetiva
inserção e, principalmente, na permanência dessas pessoas no ambiente profissional.
Isso ocorre, em grande parte, pela ausência de políticas publicas locais que promovam não apenas a
contratação, mas também o acompanhamento e a adaptação necessários, tanto para o trabalhador
quanto para o empregador. O projeto propõe uma atuação integrada entre o Poder Público, a iniciativa
privada e a sociedade civil, por meio de ações de capacitação, orientação e incentivo, buscando criar um
ambiente mais acessível, inclusivo e produtivo. Além disso, a proposta não impõe obrigações diretas ao
setor privado nem gera impacto orçamentário imediato, respeitando os limites constitucionais e
garantindo sua viabilidade jurídica. Ao instituir o Selo 'Empresa Amiga do Autista', o Município também
incentiva boas práticas empresariais, promovendo reconhecimento público às empresas comprometidas
com a inclusão social. Por fim, destaca-se que a inclusão no mercado de trabalho representa não apenas
uma oportunidade de geração de renda, mas também um instrumento fundamental de dignidade,
autonomia e cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.

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