texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Vis Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂ A
CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
e
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA
-
MDB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026, DE 24 de Fevereiro de 2026.
INSTITUI A “POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO E REGULAMENTAÇÃO DAS
CORRIDAS DE RUA” NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santarém, a Política Municipal
de Incentivo e Regulamentação das Corridas de Rua, com o objetivo de promovera prática
esportiva, o lazer, a saúde e o turismo esportivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se corridas de rua todas as competições
esportivas de pedestrianismo realizadas em vias públicas, abertas ou fechadas ao trânsito de
veículos, com percurso previamente determinado e devidamente autorizado pelo Poder
Público Municipal.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Corridas de Rua:
| — estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis entre a população;
Il — fomentar o turismo e o comércio local por meio de eventos esportivos;
IH — garantir segurança e organização nas provas realizadas em vias públicas
IV — promover a inclusão social por meio do esporte;
V — incentivar a participação de atletas amadores e profissionais.
Art. 4º A realização de corridas de rua no Município dependerá de autorização
prévia da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer -
SEMJEL (ou órgão
equivalente), mediante apresentação de:
| — projeto técnico do evento, com percurso, número estimado de participantes e duração;
|| — plano de segurança e atendimento médico;
III — autorização dos órgãos municipais de trânsito competentes;
IV — comprovação de medidas de limpeza e preservação do espaço público após o evento.
Em PODER LEGISLATIVO ! Ur y CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂ A
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA - MDB
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades
esportivas, associações, empresas privadas e órgãos públicos para apoio logístico, técnico e
financeiro às corridas de rua.
Art. 6º Fica instituído o Calendário Municipal de Corridas de Rua de Santarém,
a ser atualizado anualmente pela Secretaria Municipal competente, contendo as provas
oficiais realizadas no Município.
Art. 7º As corridas de rua poderão receber apoio institucional e financeiro do
Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e os critérios
estabelecidos em regulamento.
Art. 8º As provas deverão observar as normas de segurança, meio ambiente e
acessibilidade, garantindo:
| — áreas de hidratação e primeiros socorros;
Il — respeito ao meio ambiente e descarte adequado de resíduos;
Il — inclusão de pessoas com deficiência;
IV — comunicação prévia à comunidade do entorno.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias após sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BCE Ss PODER LEGISLATIVO
, Eae CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CÂ A
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
MUNICIPAL DE SANTARÉM
t
GABINETE DO VEREADOR ERLON ROCHA
-
MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo
e Regulamentação das Corridas de Rua no Município de Santarém, reconhecendo a
importância desse esporte para a promoção da saúde, do lazer, da integração social e do
desenvolvimento econômico local.
Santarém possui grande potencial para o turismo esportivo, especialmente pela sua
localização estratégica, belezas naturais e tradição na realização de eventos públicos que
movimentam a economia local. As corridas de rua vêm crescendo significativamente, reunindo
atletas, famílias e visitantes.
Contudo, a ausência de regulamentação específica pode gerar dificuldades quanto à
organização, segurança dos participantes e adequada utilização dos espaços públicos. A
presente proposta estabelece diretrizes claras para planejamento, autorização e execução
desses eventos, garantindo segurança jurídica e administrativa.
A instituição desta Política Municipal permitirá ao Poder Público:
e organizar calendário anual oficial de corridas;
e assegurar infraestrutura e segurança aos participantes;
e estimular hábitos saudáveis e prevenção de doenças;
e fomentar comércio, turismo e economia local;
e promover inclusão social e acessibilidade.
Dessa forma, Santarém reafirma seu compromisso com o esporte, a saúde pública e o
desenvolvimento sustentável.
open original →