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materia nº 1099/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO EM NEURODIVERSIDADE PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM FOCO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E NO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADOR RONAN LIBERAL).
native_id38273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo as
Câmara Municipal de Santarém e
CÂMARA
Gabinete Vereador Ronan Liberal Junior 4
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Movimento Democrático Brasileiro - MDB Erucste
PROJETO DE LEI Nº [2026
Institui o Programa Municipal de Capacitação em
Neurodiversidade para Professores da Rede Municipal de
Ensino, com foco no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e no
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santarém, comprometida com a promoção de uma educação pública
inclusiva, equitativa e de qualidade, e reconhecendo a necessidade de capacitação contínua dos
profissionais da educação para o atendimento adequado aos estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), aprova
o seguinte Projeto de Les:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santarém, o Programa Municipal de
Capacitação em Neurodiversidade, destinado aos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O Programa tem como objetivo qualificar os profissionais da educação para o
atendimento adequado de estudantes com TEA e TDAH, promovendo inclusão, desenvolvimento
educacional e melhoria do ambiente escolar.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio de ações de formação continuada, incluindo:
I- Cursos, oficinas e treinamentos periódicos;
II — Elaboração e disponibilização de protocolos básicos de manejo em sala de aula para
estudantes com TEA e TDAH;
III — Produção e distribuição de material de apoio pedagógico;
IV — Orientações práticas sobre adaptação curricular e estratégias de ensino inclusivo;
V — Capacitação para identificação de sinais e encaminhamento adequado dos estudantes.
Art. 4º - O Programa poderá ser executado em parceria com:
[- O Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
I
— Profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social;
HI — Instituições de ensino superior;
IV — Organizações da sociedade civil com atuação nas áreas do autismo e TDAH.
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Câmara Municipal de Santarém IPI CÂMARA
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MUNICIPAL DE SANTARÉM
Movimento Democrático Brasileiro - MDB e
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo:
I— Regulamentar o Programa;
N — Definir a periodicidade das formações;
HI — Garantir a participação dos profissionais da educação;
IV — Promovera integração entre as áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, em 14 de abril de 2026.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santarém
Gabinete Vereador Ronan Liberal Junior
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
JUSTIFICATIVA
A realidade das escolas da rede municipal demonstra a presença crescente de estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH), exigindo preparo técnico e sensibilidade dos profissionais da educação.
Apesar dos avanços no diagnóstico e no atendimento especializado, muitos professores ainda
enfrentam dificuldades práticas para lidar com situações do cotidiano escolar, como dificuldades
de atenção, hiperatividade, impulsividade, comunicação e interação social.
O Município de Santarém conta com o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS1),
que desempenha papel fundamental no atendimento desses estudantes. No entanto, é essencial
fortalecer a integração entre saúde e educação, garantindo que o conhecimento técnico chegue
efetivamente às salas de aula.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de um programa estruturado de capacitação
continuada, com foco prático e aplicável, oferecendo aos professores ferramentas reais para lidar
com os desafios da neurodiversidade no ambiente escolar.
Mais do que promover inclusão formal, a proposta busca garantir condições efetivas de
aprendizagem, respeito às diferenças e desenvolvimento pleno dos estudantes.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, em 14 de abril de 2026.
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