texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTAREM GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE CURSINHO POPULAR PRÉ-ENEM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santarém, o Programa Municipal de
Cursinho Popular Pré-ENEM, com a
finalidade de oferecer preparação gratuita a estu- dantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — ampliar o acesso ao ensino superior para estudantes da rede pública;
II — reduzir desigualdades educacionais no Município;
HI — promover inclusão social por meio da educação;
IV — fortalecer a formação acadêmica de jovens e adultos.
Art. 3º O cursinho será ofertado gratuitamente, prioritariamente a:
| — estudantes matriculados no último ano do ensino médio da rede pública;
II — egressos da rede pública de ensino;
Ill — estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em
regulamento.
Art. 4º O Programa poderá ser executado por |
meio de:
| — aulas presenciais em escolas municipais ou outros espaços públicos;
IH — aulas remotas ou híbridas;
III — parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e
voluntários.
Art. 5º O conteúdo programático abrangerá as áreas do conhecimento exigidas no
ENEM, incluindo:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
IH
- Ciências Humanas e suas Tecnologias;
HI — Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Vo — Matemática e suas Tecnologias;
V — Redação.
Art. -
6º O Poder Executivo poderá:
|
- disponibilizar material didático aos alunos;
IH
- ofertar acompanhamento pedagógico;
HI — realizar simulados periódicos;
IV — promover orientação vocacional e psicológica.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
1de3
A PODER LEGISLATIVO CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
Art. - 7º Para execução do Programa, O Município poderá: | — firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
IH — utilizar professores da rede municipal, mediante regulamentação; II — contar com a participação de estagiários e voluntários.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2026
a
r - Bepublitanos
DAVID PAIVA
Vereador blicanos
PODER LEGISLATIVO —- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
2de3
PODER LEGISLATIVO AN.
CAM
MUNICIPAL
ARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM DESANTARÉM
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
O
ENEM
presente Projeto de Leivisa instituir o Programa Municipal de Cursinho Popular Préreduzir
em Santarém, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior e as desigualdades educacionais existentes no município.
Sabe-se que muitos estudantes da rede pública enfrentam dificuldades no acesso a cur- Sos preparatórios, que, em sua maioria, são pagos e inacessíveis para grande parte da população. Dessa forma, a oferta de um cursinho gratuito representa uma importante política pública de inclusão social e educacional.
Além de preparar os alunos para o ENEM,o programa contribuirá para o desenvolvi- mento acadêmico, aumento da autoestima e ampliação de oportunidades para jovens e adultos santarenos.
A proposta também fortalece a educação municipal ao incentivar parcerias com univer- sidades, professores e voluntários, promovendo uma rede colaborativa em prol da edu- cação.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei. Eoávineada
Vereador Republicanos
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
3de3
open original →