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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A WLADIMIR ANTONIO SOARES DE MELO. 1963/202- SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id38277

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-04-10 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER 
FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO 
NESTA CIDADE A WLADIMIR ANTONIO 
SOARES DE MELO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Avenida Nossa Senhora do Rosário, nº 470, entre Rua São Lucas e 
Rua dos Cravos, Bairro Santarenzinho, Zona Oeste (a 11,68 metros da Rua São Lucas). Limitando￾se: a Oeste, para onde faz frente, com Avenida Nossa Senhora do Rosário, medindo 10,35 metros; 
ao Norte, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 31,05 metros; a Leste, com Maria José 
Santos Penna, medindo 09,63 metros; e ao Sul, com Edna do Vale Barata, medindo 30,92 metros, 
com uma área total de 332,42m²”, em favor de WLADIMIR ANTONIO SOARES DE MELO, 
Análise de Projeto nº 1963/2024 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1128-8386-C9F0-0053 e informe o código 1128-8386-C9F0-0053
1Doc: Análise de Projeto 1.963/2024 | Anexo: Projeto_de_Lei_10abr2026_Wladimir_Antonio_Soares_de_Melo_Alienacao_AP_1963_2024.pdf (1/2) 113/114

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