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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DANIEL SOUZA DE PAIVA. 700/2025 - 1DOC/SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM).
native_id38278

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-04-10 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE 
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DANIEL 
SOUZA DE PAIVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Rua Santa Isabel, SN, entre Rua Beija-Flor e Rua Maringá, Quadra S, 
Lote 27 e 08 Bairro Jutaí, Zona Leste (a 40,82 metros da Rua Beija-Flor). Limitando-se: a Oeste, para 
onde faz frente com Rua Santa Isabel, medindo 20,37 metros; ao Norte, com Alexandre Maia Novoa, 
Lote 28 e Mara Vanice Amaral Cardoso, Lote 07, por duas linhas no sentido O-NE medindo 
respectivamente: 40,19 metros e 38,28 metros; a Leste, com Rua Monte Castelo, medindo 20,54 
metros; e ao Sul, com Eliel Gama dos Santos, Lote 26 e com o Lote 09, por duas linhas no sentido 
O-NE, medindo respectivamente: 40,09 metros e 38,41 metros, com uma área total de 1.591,90m²”, 
em favor de DANIEL SOUZA DE PAIVA, Análise de Projeto nº 700/2025 - 
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação da Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1128-8386-C9F0-0053 e informe o código 1128-8386-C9F0-0053
1Doc: Análise de Projeto 700/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10abr2026_Daniel_Souza_de_Paiva_Alienacao_AP_700_2025.pdf (1/2) 190/191

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