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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DANIEL
SOUZA DE PAIVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Rua Santa Isabel, SN, entre Rua Beija-Flor e Rua Maringá, Quadra S,
Lote 27 e 08 Bairro Jutaí, Zona Leste (a 40,82 metros da Rua Beija-Flor). Limitando-se: a Oeste, para
onde faz frente com Rua Santa Isabel, medindo 20,37 metros; ao Norte, com Alexandre Maia Novoa,
Lote 28 e Mara Vanice Amaral Cardoso, Lote 07, por duas linhas no sentido O-NE medindo
respectivamente: 40,19 metros e 38,28 metros; a Leste, com Rua Monte Castelo, medindo 20,54
metros; e ao Sul, com Eliel Gama dos Santos, Lote 26 e com o Lote 09, por duas linhas no sentido
O-NE, medindo respectivamente: 40,09 metros e 38,41 metros, com uma área total de 1.591,90m²”,
em favor de DANIEL SOUZA DE PAIVA, Análise de Projeto nº 700/2025 -
1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação da Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1128-8386-C9F0-0053 e informe o código 1128-8386-C9F0-0053
1Doc: Análise de Projeto 700/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10abr2026_Daniel_Souza_de_Paiva_Alienacao_AP_700_2025.pdf (1/2) 190/191
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