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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DELIA DOS
SANTOS PEREIRA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente
ao Município situada na “Avenida Dom Frederico Costa, nº 424, entre Avenida Borges Leal e
Avenida Marechal Rondon, Bairro Prainha, Zona Norte (a 17,99 metros da Avenida Borges Leal).
Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Avenida Dom Frederico Costa, medindo 05,46
metros; ao Sul, com Ricardo Lopes Imbiriba, medindo 28,53 metros; a Oeste, com Sebastião Lopes
Imbiriba, medindo 04,36 metros; e ao Norte, com Delci Santos Pereira, medindo 27,88 metros, com
uma área total de 138,03m²”, em favor de DÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, Análise de
Projeto nº 2.120/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1128-8386-C9F0-0053 e informe o código 1128-8386-C9F0-0053
1Doc: Análise de Projeto 2.120/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10abr2026_Delia_dos_Santos_Pereira_Alienacao_AP_2120_2025.pdf (1/2) 117/118
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