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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DELIA DOS SANTOS PEREIRA. 2.120/2025 - 1DOC/SEHAB. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM).
native_id38280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Encaminhado ao Presidente da 5ª Comissão — —
2026-04-10 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão — ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO
2026-04-10 Encaminhar a Comissão — ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº ___/2026. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE 
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DELIA DOS 
SANTOS PEREIRA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém 
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente 
ao Município situada na “Avenida Dom Frederico Costa, nº 424, entre Avenida Borges Leal e 
Avenida Marechal Rondon, Bairro Prainha, Zona Norte (a 17,99 metros da Avenida Borges Leal). 
Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Avenida Dom Frederico Costa, medindo 05,46 
metros; ao Sul, com Ricardo Lopes Imbiriba, medindo 28,53 metros; a Oeste, com Sebastião Lopes 
Imbiriba, medindo 04,36 metros; e ao Norte, com Delci Santos Pereira, medindo 27,88 metros, com 
uma área total de 138,03m²”, em favor de DÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, Análise de 
Projeto nº 2.120/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida 
na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, 
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato 
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será 
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de 
Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta 
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria 
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 10 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.br/verificacao/1128-8386-C9F0-0053 e informe o código 1128-8386-C9F0-0053
1Doc: Análise de Projeto 2.120/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_10abr2026_Delia_dos_Santos_Pereira_Alienacao_AP_2120_2025.pdf (1/2) 117/118

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