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materia nº 612/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 612 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaREQUER AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM A RETIRADA DE REDUTORES DE VELOCIDADE INSTALADOS DE FORMA IRREGULAR E A IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA A TRAVESSIA DE PEDESTRES EM PONTOS CRÍTICOS. (AUTORIA VEREADOR RENILSON VINTE).
native_id38294

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Votada e Aprovada MATÉRIA VOTADA E APROVADA.
2026-04-27 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

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MUNICIPAL DE SANTARÉM PODER LEGISLATIVO
.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR RENILSON VINTE -
PSD
REQUERIMENTO Nº old /2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
12 SECRETARIA
REQUER A RETIRADA DE REDUTORES DE VELOCIDADE
INSTALADOS DE FORMA IRREGULAR E A
IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA
TRAVESSIA DE PEDESTRES EM PONTOS CRÍTICOS DO
MUNICÍPIO.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após a aprovação do Douto
Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Santarém, com cópia ao órgão municipal competente de trânsito, solicitando a adoção das
seguintes providências:
1. A retirada dos redutores de velocidade (tachas, tachões e dispositivos similares)
instalados de forma irregular nas vias públicas do município;
2. A substituição desses dispositivos por faixas elevadas para travessia de pedestres,
nos pontos críticos onde haja necessidade de redução de velocidade e aumento da
segurança viária.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar que a infraestrutura viária do município esteja em
conformidade com as normas técnicas e legais vigentes, garantindo maior segurança no
trânsito e proteção à população.
Tem-se verificado, em diversas vias públicas, a utilização de dispositivos como tachas e
tachões aplicados transversalmente ao fluxo de veículos com a finalidade de redução de
velocidade, prática que não encontra respaldo na regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), sendo considerada tecnicamente inadequada.
De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, tais dispositivos possuem
função exclusivamente auxiliar de sinalização, não devendo ser utilizados como redutores
de velocidade. Sua aplicação irregular pode gerar diversos prejuízos à coletividade.
Dentre os principais impactos negativos, destacam-se:
e Riscos à segurança viária, especialmente para motociclistas e ciclistas;
e Danos aos veículos;
e Possibilidade de acidentes;
e Comprometimento da fluidez do trânsito;
e Desgaste da malha viária.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinteQOsantarem.pa.leg.br
MUNICIPAL DE SANTARÉM PODER LEGISLATIVO
.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR RENILSON VINTE -
PSD
Em contrapartida, as faixas elevadas para travessia de pedestres constituem solução
tecnicamente adequada, sendo recomendadas pela engenharia de tráfego por promoverem
a redução de velocidade de forma segura e eficiente, além de priorizarem o pedestre.
Ressalta-se que a adoção de medidas em conformidade com os padrões estabelecidos pelo
CONTRAN é essencial para garantir a legalidade das intervenções e a efetividade das
políticas públicas de mobilidade urbana.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Executivo Municipal no sentido de
promover a adequação dos dispositivos atualmente existentes, substituindo soluções
irregulares por alternativas devidamente regulamentadas.
Diante do exposto, requer-se a adoção das providências acima mencionadas.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de abril de 2026.
RENILSON VINTE
Vereador-PSD
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinte(Dsantarem.pa.leg.br

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