CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL CIRjá
MUNICIPAL DE SANTARÉM
INDICAÇÃO Nº (7) /2026.
INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — *
,
SEMINFRA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A REALIZAÇÃO
DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO REFORÇADO, EM AMBOS
OS SENTIDOS DA BR-163, NO TRECHO COMPREENDIDO
ENTRE, A AVENIDA TANCREDO NEVES, ATÉ O
CAMBUQUIRA, NA SUBIDA DA SERRA PIQUIATUBA, NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, após o cumprimento das
formalidades regimentais e ouvido o soberano Plenário, indica que seja
encaminhado expediente ao Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura —
SEMINFRA, solicitando, em caráter de urgência, a realização de
recapeamento asfáltico reforçado, em ambos os sentidos da BR-163, no
trecho compreendido entre o Cambuquira e a Avenida Tancredo Neves,
incluindo a subida da Serra Piquiatuba, no Município de Santarém-PaA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender às reiteradas reivindicações de
moradores, condutores, trabalhadores e demais usuários da via, que vêm
enfrentando sérios transtornos em razão das precárias condições de
trafegabilidade no referido trecho, marcado pela presença de buracos, desgaste
acentuado do pavimento, irregularidades na pista e comprometimento da
segurança viária.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Dandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNP) Nº 10.219.202/000 1-82
E Andreo Rasera
O trecho indicado possui elevada relevância para a mobilidade urbana e para O
escoamento logístico, por se tratar de perímetro de intenso fluxo viário e
corredor de circulação de carretas pesadas e veículos de grande porte,
circunstância que provoca maior sobrecarga sobre a malha asfáltica e acelera a
deterioração do pavimento. Por essa razão, não basta uma intervenção
superficial ou paliativa, sendo tecnicamente recomendável a execução de
recapeamento com asfalto reforçado, mais resistente à carga dinâmica e ao
tráfego pesado constante,a
fim de assegurar maior durabilidade à obra pública
e melhor custo-benefício à Administração.
Nos termos do art. 1º, 8 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, “o trânsito, em
condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Além disso, o CTB atribui aos
órgãos executivos rodoviários competência para promover medidas
relacionadas à operação, conservação e segurança das vias sob sua
circunscrição.
Ressalte-se, ainda, que o estado de deterioração da via compromete não apenas
a fluidez do trânsito, mas também amplia os riscos de acidentes, danos
mecânicos aos veículos, dificuldades no transporte de mercadorias, prejuízos ao
deslocamento diário da população e insegurança aos motoristas, motociclistas,
ciclistas e pedestres que utilizam o trecho.
Diante disso, é imprescindível que a SEMINFRA adote, com a maior brevidade
possível, as providências necessárias para a execução dos serviços ora
indicados, com emprego de solução compatível com a realidade do local,
especialmente em razão da intensa circulação de veículos pesados.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 13 de
abril de 2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
digital por ANDREO Ei SANTOS MARCEO DOS
RASERA:48231231 santOS
234 RASERA:48231231234
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