CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Era tado
CAMARA GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL
MUNICIPAL DE SANTARÉM
INDICAÇÃO Nº 40 12026.
jo
1a SECRETARIA
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO -
SMMT,
QUE REAVALIE O PRAZO CONCEDIDO AOS CONDUTORES DE
VEÍCULOS NOTIFICADOS EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES
RELACIONADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO -
ZONA
AZUL, PARA QUE SEJA AMPLIADO DE 01 (UM) DIA ÚTIL PARA 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, após o cumprimento das
formalidades de praxe, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito -
SMMT, que adote, em caráter
de urgência, as providências administrativas necessárias para reavaliar O prazo
atualmente concedido aos condutores notificados por irregularidades
relacionadas ao estacionamento rotativo pago — Zona Azul, ampliando-o de
01 (um) dia útil para 03 (três) dias úteis, a fim de assegurar maior
razoabilidade, efetividade e justiça administrativa no procedimento de
regularização.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar à Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito -
SMMT a
revisão do prazo atualmente disponibilizado aos
usuários do sistema de estacionamento rotativo pago — Zona Azul,
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
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Andreo Rasera
especialmente nos casos em que há emissão de notificação por estacionamento
em desacordo com as regras operacionais do serviço.
O pedido se mostra pertinente e necessário, tendo em vista que o prazo de
apenas 01 (um) dia útil para que o cidadão efetue o pagamento ou promova a
regularização da pendência revela-se exíguo e desproporcional, sobretudo
diante da rotina da população, das dificuldades de acesso imediato aos meios
de pagamento, de deslocamento, de disponibilidade bancária e até de ciência da
própria notificação dentro do mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente.
Na prática, um único dia útil é muito pouco para que o cidadão consiga
tomar conhecimento da notificação, compreender a situação e efetuar o
pagamento dentro do prazo, o que pode gerar insegurança, sensação de
injustiça e excessivo prejuízo ao usuário, sem que isso necessariamente
represente maior eficiência ao serviço público.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Municípios planejar, operar, fiscalizar e disciplinar o
uso das vias urbanas e do sistema de estacionamento, no âmbito de sua
circunscrição. O CTB também tipifica como infração o estacionamento em
desacordo com a regulamentação, demonstrando que a matéria está inserida na
esfera de atuação do órgão municipal de trânsito.
Dessa forma, sendo a gestão do estacionamento rotativo matéria inserida na
competência administrativa municipal, mostra-se plenamente possível que a
SMMT, observados os critérios técnicos e normativos aplicáveis, reavalie os
procedimentos operacionais do sistema Zona Azul, de modo a conferir prazo
mais razoável ao administrado, sem prejuízo da fiscalização e da ordem no
trânsito.
A ampliação do prazo para 03 (três) dias úteis atende melhor aos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público, além de
tornar o procedimento mais humanizado e compatível com a realidade do
cidadão santareno, favorecendo a regularização espontânea e reduzindo
conflitos administrativos desnecessários.
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(Dandreorasera
[FI Andreo Rasera
Ressalte-se que a presente proposição não objetiva afastar a fiscalização,
tampouco estimular o descumprimento das normas de trânsito, mas sim
aperfeiçoar o procedimento administrativo vinculado ao estacionamento rotativo,
conferindo ao usuário prazo minimamente adequado para adimplir sua
obrigação.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seus reflexos diretos
na rotina da população, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito — SMMT.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santarém, em 13 de abril de
2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
MARCEO DOS
RASERA:48231231 SANTOS
234 RASERA:48231231234
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