CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL
MUNICIPAL DE SANTAREM E
INDICAÇÃO Nº 403 /2026.
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INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 'PREFÉIIO
MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA, A ADOÇÃO
DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO
E DISPONIBILIZAÇÃO DO IMPLANTE CONTRACEPTIVO
SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL (IMPLANON), NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO MÉTODO
CONTRACEPTIVO DE LONGA DURAÇÃO, VISANDO AO
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO, SAÚDE DA MULHER E PREVENÇÃO DA
GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário a presente
INDICAÇÃO, para que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Santarém, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA, indicando a
adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para
a implantação e oferta do implante contraceptivo subdérmico de
etonogestrel (Implanon) na rede pública municipal de saúde, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS e os protocolos do Ministério da
Saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecimento das
políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva, com ampliação do acesso da
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população feminina a métodos contraceptivos modernos, seguros, eficazes e de
longa duração, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel constitui método de alta
eficácia, reversível e de longa duração, com proteção contraceptiva por até 3
(três) anos, reduzindo significativamente os riscos de falha decorrentes do
esquecimento ou do uso inadequado de métodos de curta duração. O Ministério
da Saúde tornou pública, em julho de 2025, a decisão de ampliar o uso do
método no âmbito do SUS para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, e a
regulamentação técnica posterior passou a tratar da disponibilização as
mulheres de 14 a 49 anos, com oferta prioritária na Atenção Primária à Saúde.
A medida encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, do direito à saúde e do planejamento familiar, este
assegurado pelo art. 226, 8 7º, da Constituição Federal, além de estar em
consonância com as ações integradas de promoção, prevenção e assistência
desenvolvidas pelo SUS. A ampliação do acesso a métodos contraceptivos de
longa duração também representa importante estratégia de prevenção da
gravidez não planejada, contribuindo para a autonomia reprodutiva da mulher,
para a redução de vulnerabilidades sociais e para o aperfeiçoamento do cuidado
integral em saúde.
No contexto do Município de Santarém, a adoção dessa medida revela-se de
elevado interesse público, considerando a necessidade de fortalecimento das
ações de atenção à saúde da mulher, sobretudo para usuárias da rede pública
que enfrentam maior dificuldade de acesso contínuo a métodos contraceptivos
eficazes. Trata-se de providência que pode contribuir para a organização da
assistência, a promoção da saúde preventiva e a ampliação da efetividade das
políticas públicas municipais voltadas ao planejamento reprodutivo.
Ressalte-se, ainda, que a implementação da oferta do referido método
contraceptivo deve observar a capacidade operacional da rede municipal, o
planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação dos profissionais
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habilitados, a logística de aquisição e dispensação, bem como os protocolos
clínicos e diretrizes técnicas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, a presente Indicação mostra-se necessária, pertinente e de
relevante interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres
Pares para sua aprovação e o devido encaminhamento ao Poder Executivo
Municipal.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 13 de
abril de 2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:48231231 MARCEO DOS SANTOS
234 RASERA:48231231234
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