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materia nº 482/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINDICA À SEMURB A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO REGULAR DE COLETA DE LIXO NA RUA SANTO EXPEDITO, EM UMA OCUPAÇÃO DENOMINADA DE PORTELINHA, BAIRRO AMPARO. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA).
native_id38385

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Votada e Aprovada — MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-04-28 Matéria Incluída na Pauta de Votações — MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
MUNICIPAL DE SANTAREM
CÂMARA GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
- PL
pe 1] fapitur teirittem us
INDICAÇÃO Nº 4Í/L /2026. Port Ceinimesiidae-
«afRm neles CLAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEMURB, A IMPLANTAÇÃO E
EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO REGULAR DE COLETA DE
LIXO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA RUA SANTO
EXPEDITO, EM UMA OCUPAÇÃO DENOMINADO DE
PORTELINHA, BAIRRO AMPARO, NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
após os trâmites de praxe e ouvido o soberano Plenário, indicar ao Poder
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Serviços Públicos -
SEMURB, que sejam adotadas, em caráter de urgência,
as providências necessárias para a implantação e regularização do serviço
de coleta de lixo na Rua Santo Expedito, em uma Ocupação denominado
com Portelinha, Bairro Amparo,a
fim de garantir o adequado recolhimento dos
resíduos sólidos domiciliares, promovendo melhores condições de limpeza
urbana, salubridade, organização do espaço público e qualidade de vida aos
moradores da referida via.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação decorre de reiteradas reclamações dos moradores da Rua
Santo Expedito, Bairro Amparo, os quais relatam sérias dificuldades em razão
da ausência ou insuficiência da prestação regular do serviço de coleta de lixo no
local.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera
Segundo os relatos encaminhados a este parlamentar, os moradores são
obrigados a percorrer longa distância para depositar seus resíduos em ponto
improvisado da via, situação que tem gerado inúmeros transtornos à
coletividade. Além disso, informam que o carro coletor, por vezes, não realiza a
coleta nos dias e horários esperados, ocasionando o acúmulo de lixo em via
pública.
Tal cenário agrava-se ainda mais porque animais, como cães, gatos e urubus,
acabam rasgando os sacos de lixo deixados expostos, espalhando resíduos pela
rua, comprometendo a limpeza urbana, causando mau cheiro, favorecendo a
proliferação de insetos e outros vetores, e expondo os moradoresa
riscos à
saúde pública e a condições indignas de convivência.
Cumpre destacar que a prestação eficiente do serviço de coleta de resíduos
sólidos constitui medida essencial à preservação da saúde pública, à proteção
do meio ambiente urbano e à promoção da dignidade da pessoa humana, sendo
dever da Administração Pública adotar providências concretas para assegurara
adequada destinação do lixo domiciliar e evitar o descarte irregular em vias
públicas.
Dessa forma, a presente proposição tem por finalidade assegurar atendimento a
uma demanda legítima da população, que clama por providências urgentes do
Poder Público Municipal, especialmente no que se refere à efetivação de serviço
público essencial, indispensável ao bem-estar coletivo.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, solicita-se o pronto atendimento da presente Indicação, com a
adoção das medidas cabíveis por parte da Secretaria competente.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, 27 de abril de
2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma digital
por ANDREO MARCEO DOS DOS SANTOS SANTOS
RASERA:48231231234 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera

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