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materia nº 481/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 481 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINDICA À SMT A IMPLANTAÇÃO DE DUAS ROTATÓRIAS, SENDO UMA NO CRUZAMENTO DA TV. SILVINO PINTO COM AV. MARECHAL RONDON, E OUTRA NO CRUZAMENTO DA TV. SILVINO PINTO COM AV. PRESIDENTE VARGAS. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA).
native_id38386

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Votada e Aprovada — MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-04-28 Matéria Incluída na Pauta de Votações — MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
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INDICAÇÃO Nº “421 2026 cu SR quê x
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COf INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMMT, A REALIZAÇÃO DE
ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE 02
ROTATÓRIAS, SENDO UMA NO CRUZAMENTO DA TRAVESSA SILVINO
PINTO COM AVENIDA MARECHAL RONDON, E OUTRA NO CRUZAMENTO
DA TRAVESSA SILVINO PINTO COM A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS,
NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, após o cumprimento das
formalidades de praxe, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito —- SMMT, que seja realizado
estudo técnico de viabilidade para implantação de 02 rotatórias, sendo uma
no cruzamento da Travessa Silvino Pinto Avenida Marechal Rondon, e outra
no cruzamento da Travessa Silvino Pinto com a Avenida Presidente Vargas,
no Município de Santarém.
A presente solicitação tem por objetivo avaliar a possibilidade de substituição ou
readequação do atual modelo de controle de tráfego existente nesses pontos,
especialmente onde há semáforos, buscando uma solução de engenharia de
trânsito que proporcione maior fluidez, segurança viária, redução de conflitos
entre veículos e melhor organização da circulação urbana.
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 E Andreo Rasera
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de melhorar a segurança
e a fluidez do trânsito nos cruzamentos mencionados, locais que apresentam
intenso fluxo de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres, exigindo solução
técnica adequada por parte do órgão municipal competente.
O Código de Trânsito Brasileiro — Lei Federal nº 9.503/1997 — estabelece que
o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo-lhes adotar
as medidas necessárias para assegurar esse direito. Também compete aos
órgãos executivos de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito, além de implantar, manter e operar a sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Nesse sentido, a implantação de rotatórias, quando tecnicamente viável, pode
representar alternativa mais eficiente em determinados cruzamentos urbanos,
pois contribui para a redução da velocidade dos veículos, diminui pontos de
conflito, organiza melhor os fluxos de circulação e reduz a necessidade de
paradas bruscas. Além disso, diferentemente dos semáforos, as rotatórias não
dependem de energia elétrica para seu funcionamento contínuo, evitando gastos
permanentes com consumo de energia, manutenção elétrica e reparos
decorrentes de falhas no sistema.
Ressalta-se que a existência de semáforo, por si só, não elimina a ocorrência de
acidentes, especialmente quando há desrespeito à sinalização, avanço de sinal,
conversões irregulares ou falta de atenção dos condutores. Por essa razão, faz￾se necessária a avaliação técnica da SMMT para verificar se, nos locais
indicados, a implantação de rotatórias poderá oferecer maior segurança,
economia operacional e melhor ordenamento do tráfego.
A medida também se harmoniza com o dever do Poder Público de adotar
providências preventivas voltadas à preservação da vida, à redução de acidentes
e à melhoria da mobilidade urbana, priorizando soluções que atendam ao
interesse coletivo e às peculiaridades do trânsito local.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os reflexos diretos na
segurança da população que transita diariamente pelos referidos cruzamentos,
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNP) Nº 10.219.202/000 1-82
(Dandreorasera
Andreo Rasera
espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMMT, para que
seja realizado o devido estudo técnico e, constatada a viabilidade, sejam
adotadas as providências necessárias para implantação das rotatórias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santarém, em 27 de abril de
2026.
Assinado de forma
digital por ANDREO
MARCEO DOS SANTOS
RASERA:48231231234
ANDREO MARCEO
DOS SANTOS
RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 € Andreo Rasera

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