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materia nº 500/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 500 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINDICA À SEMINFRA A INCLUSÃO DA RUA ARTHUR BRANDÃO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS ALTAMIRA E DOM FREDERICO, BAIRRO SANTÍSSIMO, NO PLANEJAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO. (AUTORIA: VEREADOR ANDREO RASERA).
native_id38514

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria Votada e Aprovada — MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-05-04 Matéria Incluída na Pauta de Votações — MATERIA INCLUIDA NA PAUTA DE VOTAÇÕES

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CAMARA IPAL DE SANTA! oep GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL. a
+
INDICAÇÃO Nº SO /2026.
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM, SR. JogE! MARIA TAPAJÓS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA -— SEMINFRA, A INCLUSÃO DA RUA ARTHUR
BRANDÃO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS
ALTAMIRA E DOM FREDERICO, BAIRRO SANTÍSSIMO, NO
PLANEJAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por meio do Vereador infra-assinado, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a
presente INDICAÇÃO, para que, após os trâmites regimentais e aprovação do
soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Santarém, Sr. José Maria Tapajós, com cópia à
Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMINFRA, solicitando a inclusão
da Rua Arthur Brandão, no trecho compreendido entre as Avenidas
Altamira e Dom Frederico, Bairro Santíssimo, no planejamento de
pavimentação asfáltica do Município de Santarém.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido fundamenta-se no compromisso do Governo Municipal de
Santarém com a melhoria da infraestrutura urbana, por meio de projetos e ações
que já vêm contemplando diversos bairros com serviços de pavimentação
asfáltica, drenagem, recuperação de vias e melhorias na mobilidade urbana.
É notório o esforço da atual gestão municipal em ampliar a malha asfáltica do
Município, levando mais dignidade, segurança e qualidade de vida à população
santarena. Nesse contexto, torna-se necessário que a Rua Arthur Brandão,
localizada no Bairro Santíssimo, também seja inserida no planejamento da
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho QGandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 f
Andreo Rasera
Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente no trecho entre as
Avenidas Altamira e Dom Frederico, onde os moradores enfrentam
dificuldades diárias de trafegabilidade.
A ausência de pavimentação no referido trecho causa transtornos significativos
à comunidade, sobretudo no período chuvoso, quando a lama dificulta o
deslocamento de pedestres, motociclistas, ciclistas e condutores de veículos. Já
no período de estiagem, a poeira compromete a saúde dos moradores,
especialmente crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios.
Além disso, a pavimentação asfáltica contribuirá diretamente para a segurança
viária, a acessibilidade, a valorização urbana e o pleno exercício do direito de ir
e vir, assegurando melhores condições de deslocamento para os moradores,
estudantes, trabalhadores e demais usuários da via.
Ressalta-se que se trata de uma demanda legítima da' comunidade local, que
busca ser contemplada dentro das ações de infraestrutura já desenvolvidas pelo
Poder Executivo Municipal em outros bairros de Santarém. A inclusão da Rua
Arthur Brandão no planejamento da SEMINFRA representa uma medida de
justiça social e de continuidade ao trabalho de urbanização que vem sendo
realizado pelo Governo Municipal.
Diante do exposto, este Parlamentar solicita especial atenção do Poder
Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para que seja
realizado estudo técnico e incluída a referida via no cronograma de
pavimentação asfáltica do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santarém, em 28 de abril de 2026.
ANUREO MAGE Assinado de forma
digital por ANDREO DOS SANTOS
MARCEO DOS SANTOS RASERA:4823 1231234 pacERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
(Dandreorasera
Andreo Rasera

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