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MUNICIPAL DE SANTARÉM
MOÇÃO DE APLAUSOS NºGÁ12026 -GAB/VER.MANO DADAI,
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Por:mededs
Senhor Presidente, TT CRMARA MUNICIPAL
gn Enf.º Alba Leal
Senhoras e Senhores Vereadores. 1a SECRETARIA
MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR JARDEL LUÍS
CASTRO GUIMARÃES, PELA GRANDE ATUAÇÃO,
REPRESENTATIVIDADE E RESPONSABILIDADE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA REGIÃO DO
BAIXO AMAZONAS COM DESTAQUE AO MUNICÍPIO
DE SANTARÉM.
A Câmara Municipal de Santarém, através do Vereador YANGLYER GLAY SANTOS
MATTOS - MANO DADAI — PSB-40, fazendo uso das normas asseguradas pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem requer MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor Jardel Luís Castro Guimarães,
Delegado de Polícia Civil, Classe D. Ex Superintendente Regional do Tapajós, em reconhecimento à
sua destacada trajetória profissional e à relevante missão institucional ora assumida e sua nomeação e
assunção ao relevante Cargo de Superintendente Regional de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas,
com sede no Município de Santarém — Estado do Pará.
JUSTIFICATIVA:
A segurança pública constitui um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de
Direito, sendo essencial para a garantia da ordem social, da paz coletiva e da efetividade dos direitos e
garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Nesse contexto, a atuação da Polícia
Civil, especialmente por meio de seus quadros dirigentes, revela-se indispensável à repressão qualificada
da criminalidade e ao fortalecimento das instituições.
A presente homenagem tem por finalidade enaltecer a trajetória profissional exemplar do
homenageado, cuja carreira é marcada por notável dedicação ao serviço público, atuação firme no
combate à criminalidade e compromisso inabalável com a legalidade, a justiça e a segurança da
sociedade.
Ao longo de sua vida funcional, o Delegado JARDEL LUÍS CASTRO GUIMARÃES
destacou-se pelo exercício diligente de suas atribuições, conduzindo investigações de grande relevância,
coordenando operações policiais complexas e contribuindo significativamente para o fortalecimento das
instituições de segurança pública. Sua conduta ética, equilibrio nas decisões e respeito aos direitos
fundamentais consolidaram sua reputação como profissional íntegro e altamente qualificado.
sua ascensão ao cargo de Superintendente de Polícia Civil representa não apenas o
reconhecimento de sua competência técnica e liderança, mas também a confiança depositada pelo
Governo do Estado em sua capacidade de gerir, planejar e implementar políticas públicas voltadas à
segurança, com foco na eficiência, na inteligência policial e na valorização dos profissionais da área.
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Ressalte-se que a função de Superintendente exige elevada responsabilidade, visão
estratégica c habilidade na articulação institucional, atributos estes plenamente demonstrados pelo
homenageado ao longo de sua carreira. Sua atuação, certamente, contribuirá para o aprimoramento das
ações de investigação, repressão qualificada ao crime organizado e promoção de uma segurança pública
mais eficaz e integrada.
Diante de tão relevante conquista, esta Casa Legislativa não poderia deixar de registrar seus
mais sinceros aplausos, reconhecendo o mérito de um profissional que honra a Polícia Civil e presta
relevantes serviços à sociedade.
REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer-se à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja
consignada nos anais desta Casa a presente MOÇÃO DE APLAUSOS aoIlustríssimo Senhor JARDEL
LUÍS CASTRO GUIMARÃES,e que seja dado conhecimento da mesma ao homenageado, como
forma de reconhecimento e incentivo à continuidade de seu trabalho em prol da segurança pública.
Que a cópia da presente Moção de Aplausos, seja dada conhecimento ao Senhor JARDEL
LUÍS CASTRO GUIMARÃES, bem como quese proceda ao arquivamento nessa Casa de Leis.
Cordialmente.
Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito Oliveira Magalhães, em 14 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
YANGLYERGLAY SANTOS MATTOS
Data: 14/04/2026 15:02:36-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
YANGLER GLAY SANTOS MATTOS
VEREADOR MANO DADAI —- PSB 40
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Vereador - PSD
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voreadora - PSD
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