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CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAR
MUNICIPAL vv DE SANTARÉM ACATADO PELA MESA
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PODER LEGISLATIVO à
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
117 7o
GABINETE VEREADORA ELITA BELTRÃO-REPUBLICANOS CÂMARA mit Wu Em
42 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA Enf“ AlbaLeal
1º SECRETARIA
PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 6.5 [2026
SOLICITA INFORMAÇÕES AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ (SESPA)
ACERCA DO CONTRATO FIRMADO COM A UNIMED OESTE DO PARÁ
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM.
Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Vereadores.
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), venho, respeitosamente,
requerer que seja encaminhado Pedido de Informação à Secretaria de Estado de Saúde Pública
do Pará - SESPA, requerer que sejam prestadas as seguintes informações:
10.
Cópia integral do contrato administrativo firmado entre o Estado do Pará e a Unimed Oeste
do Pará, assinado em 02 de maio de 2026;
Cópia integral do processo administrativo que deu origem à contratação;
Indicação da modalidade de contratação adotada;
Termo de referência, projeto básico ou documento equivalente, que embasou a
contratação;
Planilha detalhada de custos, incluindo:
e Valores unitários por procedimento;
e Critérios de pagamento por produtividade;
e Estimativas mensais e globais de execução;
Critérios de regulação e acesso dos pacientes, especialmente quanto ao encaminhamento
via sistema estadual de regulação;
Mecanismos de fiscalização, controle e auditoria previstos para acompanhamento da
execução contratual;
Indicação da dotação orçamentária que suporta a contratação;
Relação de leitos e estrutura disponibilizada ao SUS, discriminando quantitativo e
especialidades;
Estimativa de impacto na rede pública de saúde do município de Santarém, incluindo
eventuais reduções de fila de espera.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir transparência, controle e
fiscalização dos atos administrativos, sobretudo em contratos de elevada relevância financeira e
impacto direto na saúde pública regional.
A contratação de serviços médicos junto à iniciativa privada, ainda que admitida pelo
ordenamento jurídico, deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade,
eficiência e economicidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADORA ELITA BELTRÃO-REPUBLICANOS
42 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
Nesse contexto, o acesso às informações ora requeridas é indispensável para: Verificar a
regularidade do procedimento de contratação; avaliar a adequação dos valores pactuados;
garantir que os serviços estejam sendo prestados de forma eficiente à população; assegurar que
não haja prejuízo à rede pública de saúde do município.
Destaca-se que a ausência de transparência em contratos dessa natureza compromete o controle
social e institucional, razão pela qual se faz necessária a disponibilização integral das informações
solicitadas.
Solicito ainda que as informações sejam disponibilizadas em 30 (trinta) dias, conforme alberga a
Lei Orgânica Municipal, no art. 53, XVI, preferencialmente em formato digital, podendo ser
enviadas para o e-mail, ver.elitabeltrao(Osantarem.pa.leg.br, ou disponibilizadas para retirada
no local indicado.
Aguardo resposta dentro do prazo legal e agradeço desde já pela atenção.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santarém, 04 de maio de 2026.
ELITA BELTRÃO
LICANOS
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
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