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PODER LEGISLATIVO FEDERAÇÃO UNIãS CÂMARA MUNICIPAL DE
ONITARÉR PROGRESSISTA
CNPJ Nº 10.219.202/0001-82
PROJETO DE LEÍ Nº 12026
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
INSERÇÃO DE CÓDIGO "QR CODE” EM PLACAS
DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA
CONSULTA DE INFORMAÇÕES E
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições
regimentais, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Lei:
Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inserção de código QR
(Quick Response) em todas as placas de obras públicas realizadas pela
Administração Direta e Indireta do Município de Santarém.
Art.2º O código QR deverá ser posicionado em local visível na placa
de identificação da obra e possuir dimensões que facilitem a leitura por
dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Art.3º A leitura do código deverá direcionar o cidadão diretamente para
uma página específica no Portal da Transparência ou site oficial da Prefeitura,
contendo, no mínimo:
| — Cópia do contrato e processo licitatório;
|| — Valor total previsto e valores já pagos;
Vereador à berto PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290 ma pa gabinetevereadoralbertoportelafDamail.com
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CÂMARA CNPJNº10.219.202/0001-82
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Ill — Origem dos recursos (municipal, estadual, federal ou convênio);
IV - Nome da empresa executora e seu CNPJ;
V - Data de início e prazo contratual para entrega;
VI - Nome do engenheiro responsável e registro no conselho de classe;
VII - Histórico de possíveis aditivos contratuais ou paralisações.
Art.4º As informações vinculadas ao código QR deverão ser
atualizadas mensalmente ou sempre que houver alteração significativa no
cronograma ou no orçamento da obra.
Art.05º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.06º Revogam-se disposições em contrário.
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Gabinete do Ver. Alberto Portela de Sousa, em 07 de abril de 2026.
ALBERTO PORTELA Assinado de forma
DE digital por ALBERTO
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ALBERTO PORTELA DE SOUSA
Vereador — União Progressista
Vereador ÃIberto PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030- 790
meat gabinetevereadoralbertoportela(Damail.com
É gente da gente ver.albertoportelaQ)santarem.pa.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores e Senhoras Vereadores (as), o presente Projeto de Lei visa
modernizar e ampliar os mecanismos de fiscalização das obras públicas no
Município de Santarém, utilizando a tecnologia como aliada da Transpz “ência
Passiva e Ativa.
A proposição fundamenta-se nos seguintes pilares:
1. Direito Constitucional à Informação:* O Art. 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular ou coletivo. Esta proposta apenas facilita
o exercício desse direito através do uso de dispositivos móveis.
2. Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):*
A legislação federal determina que os entes públicos devem utilizar meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para divulgar darlos de
interesse público, independentemente de solicitações.
3. Eficiência na Fiscalização Popular:* As placas de obras tradicionais
possuem espaço físico limitado e informações estáticas que, muitas vezes,
tornam-se obsoletas durante a execução do projeto. O *QR Code* funciona como
um portal dinâmico, permitindo que o cidadão saiba exatamente quanto do seu
imposto está sendo investido, se o cronograma está sendo cumprido e quem são
os responsáveis técnicos e civis pela empreitada.
4. Combate à Corrupção e ao Desperdício:* A visibilidade total sobre
aditivos contratuais (aumentos de valor) e prazos de entrega inibe irregularidades
e estimula as empresas contratadas a manterem o rigor na execução dos serviços,
uma vez que estarão sob a "lente" constante da população.
5. Baixo Custo de Implementação:* A medida não gera gastos
significativos ao Poder Executivo, visto que a geração de um código QR é gratuita
e a sua impressão nas placasjá existentes representa um custo irrisório diante do
benefício gerado ê
probidade administrativa.
Vereador
AAlberto PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
gabinetevereadoralbertoportela(Damail.com |
da gente veralbertoportelaQ)santarem. pa gov.br
CAMARA MUNICPALDE ”ABROGRESSISTA
CÂMARA CNPJ Nº 10.219.202/0001-82
Diante do exposto, e considerando que a transparência é o melhor
antídoto contra a má gestão do dinheiro público, submeto este projeto à
apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação.
Gabinete do Ver. Alberto Portela de Sousa, em 07 de abril de 2026.
ALBERTO PORTELA Assinado de forma
DE digital por ALBERTO
SOUSA:519954922 PORTELA DE
72 SOUSA:51995492272
ALBERTO PORTELA DE SOUSA
Vereador — União Progressista
Vereador à berto PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290 e
Á gabinetevereadoralbertoportela(Damail.com
É gente da gente ú
ver.albertoportelaQ)santarem.pa.gov.br
PODER LEGISLATIVO FEDERAÇÃO UNIÃSs
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