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materia nº 1211/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADOR URIAS PINGARILHO).
native_id38548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

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EEE4
CULT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal
de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 3º, inciso Il, do Artigo 88,
da Lei Orgânica do Município de Santarém, Estado do Pará, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Santarém, para o exercício financeiro de 2027,
compreendendo:
|
- Prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - Organização e
estrutura dos orçamentos;
III - Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - Disposições relativas à dívida pública do Município;
V - Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - Disposições para alteração na legislação tributária; e
VII - Disposições finais.
CAPÍTULO
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO | PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 serão especificadas
a seguir, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas:
| - LEGISLATIVA
1
- AÇÃO LEGISLATIVA
« Manutenção das atividades da Câmara
" Pessoal e encargos sociais da Câmara
« Encargos com publicidade da Câmara
ma JOSE MARIA Assinado de forma
H - ADMINISTRAÇÃO TAPALII Dados: 2026.04.29
1- AÇÃO JUDICIAL 058040263 1219:41-0300
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
|
x
g
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção das atividades da PGM
2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção das representações em Belém e Brasília
Manutenção das atividades da SEMDIP
Manutenção das atividades da SEFIN
Manutenção das atividades da SEMAD
Manutenção das atividades da SEMG
Manutenção das atividades da SEMINFRA
Manutenção das atividades da SEMPTA
Subvenções a organizações governamentais
Subvenções a organizações não governamentais
Manutenção das atividades do GAP
Manutenção das atividades do COMDEC
Manutenção das atividades do PROCON
Manutenção das administrações distritais
Manutenção da junta do serviço militar
Construção, ampliação e reforma de bens públicos
Realização de conferências, simpósios e outros
Elaboração de estudos e planos municipais
Manutenção das ações do programa cidades sustentáveis
Manutenção de prédios e espaços públicos
Manutenção das atividades da CEAD
Manutenção das atividades da Assessoria Especial para Políticas de Integração
e Apoio a Criação do Estado do Tapajós.
Programa Prefeitura nos Bairros e Comunidades
3 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atualização do Cadastro Multifinalitário;
Contribuição para formação do Pasep;
Promoção e incentivo à adoção de estratégias e práticas de gestão financeira e
patrimonial, para melhoria da prestação de serviço público e a elaboração de
políticas públicas;
Estabelecer projeções de receita própria (ITBI, IPTU, Taxas) com crescimento
real, mitigando a expectativa de redução da autonomia do ISS.
Criar uma reserva de contingência (no Anexo de Riscos Fiscais) para amortecer
possíveis volatilidades na repartição do IBS durante a transição.
Intensificar a modernização da administração tributária municipal (cadastro,
fiscalização, cobrança) para maximizar a arrecadação própria antes da plena
vigência do IBS.
Adaptação Institucional, alocando recursos para capacitação da equipe da
Secretaria de Finanças sobre o novo sistema tributário, incluindo participação
nos comitês gestores.
(Infraestrutura e Atividade Econômica, direcionando investimentos para setores
que gerem retorno econômico e empregos, visando aumentar a base tributária
local;
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EENEH E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
“= Transparência e Governança, fortalecer sistemas de monitoramento de
transferências do fundo estadual do IBS.
4 - CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA
« Manutenção das atividades da CGM
5 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
“= Implantação do arquivo geral do Município
s Manutenção das atividades da OGM
«
Implementação e manutenção do programa de educação fiscal
6 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
« Desapropriação de imóveis de interesse público
7 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
« Capacitação de recursos humanos
8 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
« Manutenção das atividades da CCOM
« Encargos com publicidade do governo
9 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
« Implantação de programasde inclusão digital e cidadania
10 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal - COM
Manutenção de programas de fortalecimento do empreendedor
Modernização e fortalecimento da gestão pública municipal
Fortalecimento da transparência e da participação social nas etapas de
elaboração, execução e avaliação do orçamento público, com incentivo ao uso
de meios digitais, à disponibilização de informações acessíveis e à adoção de
instrumentos de controle social e de diálogo estruturado com a população;
« Modernização dos sistemas e da infraestrutura tecnológica da administração
municipal, com diretrizes voltadas à digitalização de processos, à
interoperabilidade de sistemas e à proteção e segurança das informações
públicas.
11 - SERVIÇOS FINANCEIROS
= Apoio a programas estaduais e/ou federais de microcrédito
12 - TURISMO
« Manutenção do Conselho Municipal de Turismo - CMT
« Manutenção do Fundo Municipal de Turismo - FMT
HI - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
« Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos
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Lab
CURTIU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Manutenção de comissões e conselhos municipais
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Manutenção das atividades da SEMTRAS
Manutenção das ações do Centro de Atendimento Social - CAS
Realização de campanhas educativas
Manutenção do conselho tutelar
3 - DEFESA CIVIL
« Capacitação de recursos humanos vinculados à assistência social
4 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
« Manutenção das ações de proteção ao idoso
5 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
“« Ação de proteção à pessoa com deficiência
6 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
= Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
= Ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes
7 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
“= Construção, ampliação e reforma de unidades de proteção social
Acesso à cidadania
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Aprimoramento da gestão do SUAS
Proteção social especial do SUAS
Proteção social básica do SUAS
Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos de proteção social
Manutenção do programa bolsa família - IGD
Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Ação de Proteção à Pessoa com Deficiência
Manutenção do Fundo Municipal de Proteção a Pessoas com Deficiência
Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Manutenção do Fundo de Combate as Drogas.
Manutenção do Fundo Municipal da Condição Feminina
Manutenção do Fundo para Politicas Penais
8 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
« Manutenção de ações do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
« Manutenção do restaurante popular
9 - PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
« Manutenção das atividades do SINE
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GABINETE DO PREFEITO
10 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
= Contribuição à formação do PASEP
IV - PREVIDÊNCIA SOCIAL
1 - PREVIDÊNCIA BÁSICA
= Encargos com inativos e pensionistas
V- SAÚDE
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Desapropriação e aquisição de imóveis vinculados à saúde
« Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - CMS
« Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
« Manutenção do Tratamento Fora de Domicílio - TFD
2 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
« Capacitação de recursos humanos em ações de saúde
3 - ATENÇÃO BÁSICA
Construção, ampliação e reforma de unidades de saúde em atenção básica
Manutenção do atendimento em atenção básica
Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para unidades de atenção
básica
« Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE
4 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
«= Construção, ampliação e reforma de unidades de saúde de média e alta
complexidade
Construção do Hospital Materno Infantil
Manutenção do Hospital Municipal de Santarém - HMS
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Manutenção do Hospital Materno Infantil - HMI
Manutenção do Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU
Manutenção do Centro Especializado em Odontologia - CEO
Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para unidades de média e alta
complexidade
= Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial/Álcool e Drogas - CAPS/AD
« Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
5 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
z Manutenção do programa assistência farmacológica
« Manutenção do programa assistência farmacêutica básica
« Manutenção do projeto Arranjo Produtivo Local - APL
" Manutenção da farmácia popular
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TEEEE E
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GABINETE DO PREFEITO
6 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
z Manutenção da vigilância sanitária
« Manutenção do Centro de Triagem Anônima HIV/AIDS - CTA
7 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
« Manutenção da vigilância epidemiológica
8 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
«= Contribuição à formação do PASEP de recursos vinculados a saúde
VI- TRABALHO
1 - EMPREGABILIDADE
“= Implementação de programas de geração de trabalho e renda
VII- EDUCAÇÃO
1
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
" Manutenção das atividades da SEMED
« Manutenção do conselho de alimentação escolar
2 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
« Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAEF
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAQ
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAI
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAEE
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAP
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAEI/PNAEC
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAEM
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE EJA
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Mais Educação
3 - ENSINO FUNDAMENTAL
«= Construção, ampliação e reforma de unidades escolares do ensino fundamental
recursos do FUNDEB e Recursos do Tesouro Municipal
= Aquisição de mobiliários, veículos e equipamentos com recursos do FUNDEB
« Manutenção das Escolas de Tempo Integral
« Equipamentos e Material Permanente para a Educação Básica
= Manutenção do Programa Salário Educação
4- EDUGAÇÃO INFANTIL
« Construção, ampliação e reforma de unidades escolares de educação infantil -
pré - escolar recursos do FUNDEB
= Construção, ampliação e reforma de unidades escolares de educação infantil -
creche recursos do FUNDEB
= Aquisição de mobiliários, veículos e equipamentos com recursos do FUNDEB
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GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de mobiliários, veículos e equipamentos com recursos dos Precatórios
do FUNDEB
Manutenção do Programa Primeira Infância
Manutenção das Unidades de Educação Infantil do Programa Novas Creches
Manutenção das Unidades de Educação Infantil do Programa Creche Por todo o
Pará
5 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Desapropriação e aquisição de imóveis vinculados à educação
Construção, ampliação e reforma de unidades do ensino fundamental - FUNDEB
Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil - pré-escolar
- FUNDEB
Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil - creche -
FUNDEB
Manutenção do conselho municipal de educação
Remuneração do pessoal docente ensino fundamental - FUNDEB
Remuneração do pessoal docente ensino infantil creche 70%
Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil - pré escolar 30%
Manutenção de desenvolvimento do ensino infantil - creche 30%
Manutenção e desenvolvimento infantil - EJA 70%
Remuneração de pessoal docente ensino infantil - EJA 70%
Manutenção de desenvolvimento do ensino infantil - AEE 30%
Remuneração do pessoal docente ensino infantil - AEE 70%
Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Capacitação de pessoal docente da educação básica
Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para a educação básica
Manutenção de unidades escolares da educação básica - Salário Educação
Programa de Transporte Escolar - PNAT
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Manutenção do Programa ciranda de arte
Atividades recreativas e esportivas nas escolas municipais
Manutenção e desenvolvimento da educação básica - FUNDEB
Capacitação de pessoal docente da educação básica - FUNDEB
Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para a educação básica -
FUNDEB
Manutenção de ações de transporte escolar - FUNDEB
Repasse de recursos dos Precatórios do FUNDEB
Aquisição de mobiliários, veículos e equipamentos com recursos Precatórios do
FUNDEB
Manutenção das atividades do FUNDEB
6 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Contribuição à formação do PASEP de recursos vinculados a educação
VIII - CULTURA
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
« Manutenção das atividades da SEMC
« Manutenção e modernização de bibliotecas públicas
2 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
" Manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico
« Resgate e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e arqueológico
« Manutenção da filarmônica José Agostinho
Manutenção da escola de música Wilson Fonseca
3 - DIFUSÃO CULTURAL
“= Apoio e Incentivo às manifestações culturais
« Apoio à Politica Aldir Blanc
IX - URBANISMO
1
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Aquisição e manutenção de máquinas, veículos, equipamentos e outros
« Manutenção de parques, praças, canteiros centrais e outros
2 - INFRAESTRUTURA URBANA
“« Implementação de ações sociais vinculadas a programas de governo
Urbanização e saneamento de bairros da sede do Município
Manutenção do programa de iluminação pública
Implementação e manutenção de identificação vias e logradouros
Construção de logradouros e espaços públicos
Ação integrada voltada ao desenvolvimento do turismo no Município
Ação integrada para urbanização, melhoria e produção de habitação de
interesse social
« Manutenção de logradouros e equipamentos públicos
3 - SERVIÇOS URBANOS
Manutenção do programa de limpeza pública
X - HABITAÇÃO
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
= Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS
« Manutenção das Atividades da SEHAB
2 - HABITAÇÃO URBANA
= Apoio à política habitacional do Município
= Construção de unidades habitacionais
XI - SANEAMENTO
1 - INFRAESTRUTURA URBANA
«
Implementação de sistema integrado de saneamento e controle ambiental
2 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
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GABINETE DO PREFEITO
« Abastecimento de água na zona rural
3 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
« Manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais
« Abastecimento de água na zona urbana
4 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
e Manutenção das atividades da SEMURB
XII - GESTÃO AMBIENTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
« Manutenção das atividades da SEMMA
« Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMA
2 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
« Capacitação para educação ambiental
3 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
“= Implementação e educação ambiental
« Fortalecimento institucional da SEMMA
4 - CONTROLE AMBIENTAL
Manutenção de ações de fiscalização ambiental
Elaboração e atualização de estudos e planos municipais de meio ambiente
Controle e qualidade ambiental
Manutenção de ações do programa de gestão de recursos naturais
« Manutenção das ações do programa municípios verdes
5 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
= Apoiar e fortalecer ações de conselhos municipais de proteção ambiental
Recuperação e preservação de áreas degradadas
XIII - AGRICULTURA
1-oo GERAL
" Manutenção das atividades da SEMAP
« Manutenção das atividades da NIPROF
« Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
-
CMDRS
= Manutenção de mercados, feiras e centros de abastecimento
Aquisição e manutenção de máquinas, veículos, implementos agrícolas e
equipamentos
2 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
« Capacitação técnica e administrativa de produtores rurais
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3 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
=
Implementação de ações de apoio ao extrativismo
4 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
« Implementação de ações e apoio a pesca e aquicultura
5 - ABASTECIMENTO
“= Construção, reforma e ampliação de unidades de abastecimento
Implantação e manutenção de Infraestrutura rural
6 - EXTENSÃO RURAL
" Implementação de ações de apoio à agricultura familiar
“ Incentivo a atividade agropecuária, exposições, comunidades e associações
rurais
= Cooperação, assistência técnica e extensão rural
XIV - COMÉRCIO E SERVIÇOS
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em turismo
“« Realização de conferências e simpósios em turismo
= Apoiar e fomentar a criação ou consolidação de roteiros de turismo de base
comunitária e/ou ecoturismo, com foco na valorização da cultura local e na
conservação ambiental;
« Incentivar o desenvolvimento de novos produtos turísticos, turismo de aventura,
turismo cultural, turismo gastronômico, turismo de eventos, que complementem
a oferta existente.
2 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
“« Capacitação de recursos humanos no seguimento de turismo
3 - SERVIÇOS FINANCEIROS
z Manutenção do programa municipal de microcrédito
4 - TURISMO
«
Implementação de infraestrutura turística
XV - TRANSPORTE
1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
« Manutenção das atividades da SMT
= Capacitação de recursos humanos em transporte e trânsito
=
Implementação e manutenção do programa de educação no trânsito
« Manutenção do Conselho Municipal de Transporte
2 - NORMATIZAÇÃO EFISCALIZAÇÃO
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« Manutenção da sinalização semafórica e estratigráfica vertical e horizontal
« Aquisição de equipamentos de controle e fiscalização de trânsito
3 - INFRAESTRUTURA URBANA
= Construção de obras de infraestrutura e melhoria do sistema integrado de
transporte
*
Implantação de meios de mobilidade e acessibilidade
4 - TRANSPORTE COLETIVO URBANO
« Construção e manutenção de abrigos para usuários de transporte coletivo
XVI - DESPORTO E LAZER
1 - INFRAESTRUTURA URBANA
« Ação integrada voltada ao desenvolvimento de atividades recreativas e
desportivas
2 - DESPORTO COMUNITÁRIO
« Construção e reforma de unidades esportivas e de lazer
« Manutenção de unidades esportivas e de lazer
" Incentivo ao esporte amador
« Implementação de atividades esportivas e de lazer
3 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
e Manutenção das atividades da SEMJEL
XVII - ENCARGOS ESPECIAIS
1 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
= Encargos da dívida do INSS
* Encargos da dívida do PASEP
«= Encargos da dívida contratada com instituições financeiras
XVIII - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
« Reserva de contingência
XIX - DA TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCAL
Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da
publicidade, o Executivo tornará disponíveis no Portal da Transparência da
PMS, sem prejuízo das informações que lá constam, informações de interesse
público relativas:
|
- execução orçamentária e financeira, contendo:
a) receitas próprias;
b) detalhamento das despesas;
c) despesas por ação orçamentária;
d) empenhos e pagamentos por favorecido;
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CURTI
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e) despesas com cartão corporativo e com suprimento de fundos;
f) diárias e passagens;
9) repasses previdenciários;
h) limites de gastos com pessoal - Relatório de Gestão Fiscal;
i) prestação de contas anual.
|| - licitações, contratos e convênios, contendo:
a) licitações;
b) contratos e respectivos termos aditivos;
c) convênios, instrumentos congêneres e respectivos termos aditivos;
d) atas de registro de preços próprias;
e) adesão a atas de registro de preços;
f) prestadores de serviço.
II - gestão de pessoas, contendo:
a) quadro de servidores ativos e inativos;
b) pensionistas;
c) servidores cedidos pela PMS;
d) servidores cedidos para a PMS;
e) servidores com funções gratificadas,;
f) servidores ocupantes de cargos em comissão;
9) estagiários;
h) plano de carreira dos servidores efetivos;
i) estrutura remuneratória;
j) cargos vagos e ocupados;
k) funções vagas e ocupadas.
IV - contracheque, contendo:
a) remuneração de todos os servidores ativos;
b) proventos de todos os servidores inativos;
c) valores percebidos por todos os pensionistas;
d) valores percebidos por todos os colaboradores.
8 1º Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, serão conferidas
prioridades às áreasde:
|
- Modernização da estrutura administrativa do Município:
Reestruturar, dinamizar e modernizar a estrutura da administração pública municipal,
com vistas a aumentar a produção e torná-lo mais eficiente e competitivo.
Il - Conservação da natureza e proteção do meio-ambiente:
Garantir a população do Município à melhoria dos padrões de qualidade de vida,
através de desenvolvimento de forma sustentável que permita a expansão da
economia relacionada com a preservação dos recursos da natureza no contexto global
interativo e harmônico em todas as suas partes, de tal modo que a noção de
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sustentabilidade contemple não apenas o equilíbrio geo-ambiental, mas também, o
econômico, social, e o político-institucional.
Ill - Redução das desigualdades sociais, e na distribuição de renda:
Criar condições permanentes de bem-estar social, compatível com o crescimento
almejado para o Município, e promover investimentos e ações complementares
dedicadas às áreas sociais com alto grau de eficiências.
IV - Modernização com maior eficiência administrativa em favor do cidadão:
Aperfeiçoar o modelo de gestão existente, no qual as relações governo/setor privado
possam estar sintonizadas, e em parcerias voltadas para a geração de benefícios à
sociedade através de medidas de desburocratização, capacitação de recursos
humanose
de racionalização do uso de recursos materiais e financeiros.
8 2º Os recursos para o financiamento das metas e prioridades definidas no caput
deste artigo serão determinados na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
|
- Programa: é o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual.
Il - Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação do governo.
III - Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo.
IV - Operações Especiais: são as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - Despesas: são aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços, para
cumprimento dos objetivos da administração pública, definidos nas metas de
trabalho, atendendo compromissos de natureza social, financeira e administrativa.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
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respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, exclusivamente para
especificar sua localização física, integral ou parcial, não podendo haver alteração das
respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto
de lei orçamentária por função, subfunção, programa, atividades, projetos e respectivos
subtítulos com indicação de suas metasfiscais.
Art. 4º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa
conforme a seguir discriminados:
1
- pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras; e
6 - amortização da dívida.
Art. 5º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação
dos poderes do Município e seus fundos.
Art. 6º A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação específica, as
dotações destinadas a:
|
- Ações descentralizadas de saúde, educação, assistência social e outras para cada
unidade orçamentária, dentro de suas competências;
Il - Pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício;
Il - Concessão de subvenções econômicas e sociais;
IV - Despesas com assistência voltada aos cidadãos no âmbito do Município;
V - Atendimento de ações de manutenção e aparelhamento da rede de ensino no
Município;
VI - Pagamento de precatório judiciário, que constará na unidade orçamentária
responsável pelo débito;
VII - Despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
VIII - Manutenção das atividades voltadas a implementação das atividades rurais.
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Parágrafo único. As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial dos
poderes Executivo e Legislativo, deverão ser objeto de dotação orçamentária
específica e não poderão exceder a 1% (um por cento) do orçamento.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal conterá:
|
- Mensagem;
Il - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Quadros e tabelas explicativas referenciadas, respectivamente, nos artigos 2º e 22,
inciso Ill, da Lei 4.320/64.
8 1º Os quadros orçamentários do art. 2º da Lei nº 4.320/64 que são:
a) Sumário geral da receita, por fontes, e da despesa, por funções do governo;
b) Quadro demonstrativo de riscos fiscais e providências, na forma do Anexo;
c) Quadro das Metas Anuais;
d) Quadro de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
8 2º As tabelas explicativas definidas no artigo 22, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64,
que são:
a) Quadro de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
b) Evolução do Patrimônio Líquido;
c) Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
d) Avaliação da Situação Financeira e atuarial do RPPS;
e) Estimativa e Compensação da renúncia de receita;
f) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
9) Avaliação do cumprimento das metasfiscais do exercício Anterior;
h) Metodologia de Cálculo.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual -
LOA, para o exercício financeiro de 2027, deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo
-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
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Art. 9º A Lei Orçamentária Anual - LOA/2027 incluirá o conjunto das receitas e
despesas nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 10. Não poderão ser realizadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos, conforme determina o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 11. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
|
- Ações que não sejam de competência exclusiva do município, salvo se cumprido os
preceitos estabelecidos no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação
funcional;
Il - Clubes e associações de servidores, excetuadas creches e escolas para
atendimento pré-escolar; e
IV - Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com
órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 12. Para efeito do disposto na legislação vigente, são fixados limites para
elaboração da proposta orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo como
base nas receitas previstas no 8 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, da
Constituição Federal, sendo:
|
- Poder Executivo: 95,0 %;
|| - Poder Legislativo: 5,0 %.
Art. 13. Na programação de investimentos da administração pública, direta e indireta, os
projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, exceto aqueles que
representem interesse público imediato e emergencial, garantindo-se a compatibilidade
com o Plano Plurianual.
Art. 14. A elaboração do projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual -
LOA/2027, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme
discriminado nos orçamentos, fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. Durante a execução dos orçamentos mencionados no caput deste
artigo, poderá haver compensação de eventual frustração da meta dos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações da Lei do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, que tenham sido
objeto de leis específicas.
Art. 16. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir as metas propostas nesta Lei, essa será feita de
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forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de cada
Unidade Orçamentária.
Art. 17. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma
e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
8 1º Acompanhará os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposição de
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e projetos.
8 2º Cada Projeto de Lei, deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
8 3º Os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo serão considerados
automaticamente abertos com a sanção e publicação da referida Lei.
8 4º Quando a abertura de créditos adicionais implicarem na alteração das metas,
estas deverão ser objeto de atualização.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita e destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no Art. 32 da Lei Complementar nº
101/00, de 05 de maio de 2000.
Art. 19. Para efeito do disposto no art. 7º, o Poder Legislativo e os Fundos Municipais
encaminharão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Planejamento -
SEMDIP, até 15 agosto do corrente exercício, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação de proposta do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 20. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária, de dotações a título de
subvenções sociais, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
|
- Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação, e estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS;
|| - Sejam vinculadas a organismos nacionais e internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
HI - Atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal e artigo 61 do ADCT;
ou
IV - Sejam originárias de lei específica.
Art. 21. Fica autorizada a inclusão, na lei orçamentária, de dotaçõesa
título de auxílio
financeiro a pessoas físicas desde que atenda as exigências contidas em lei específica.
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Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e
Planejamento - SEMDIP, coordenar em todos os níveis, a elaboração da proposta
orçamentária através de:
|
- Encaminhamento de estudos preliminares;
Il - Análise, com representantes de todas as unidades orçamentárias, das propostas
iniciais; e
Ill - Elaboração da proposta final, acompanhada de exposição de motivos ao prefeito
municipal, para encaminhamento ao Poder Legislativo.
SEÇÃO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 23. O orçamento fiscal compreenderá as dotações destinadas a atender às ações
de todos os órgãos e entidades da administração direta, bem como fundos e fundações
que atuam nestas funções, e contará, dentre outros, recursos provenientes:
|
- Tributos de sua competência;
Il - Transferências constitucionais;
III - Transferências voluntárias;
IV - Empréstimos tomados por antecipação da receita;
V - Operações de crédito a curto prazo; e
VI - Outras origens.
Art. 24. A estimativa da receita própria do Município obedecerá à:
|
- Políticas municipais implementadas na área fiscal, dentre elas, os mecanismos de
arrecadação de fatores e índices utilizados para cálculo de impostos e de taxas
municipais e pela modernização tributária;
|| - Alterações da legislação fiscal e tributária;
HI - Comportamento histórico das fontes das receitas e suas evoluções, mantendo-se
suas tendências atuais; e
IV - Fatores conjecturais e estruturais que possam a vir influenciar na arrecadação de
cada fonte de receita.
Art. 25. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos vereadores e os demais gastos com inativos e pensionistas, não poderá
ultrapassar a 5% (cinco por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais, efetivamente realizadas no exercício anterior, previstas
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no parágrafo 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal.
(Emenda Constitucional nº 109/2021).
Art. 26. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 1%
(um por cento) da receita corrente líquida.
SEÇÃO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 27. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, de todos os órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como os fundos que atuam nestas
funções, e contará, dentre outros, com recursos provenientes de:
|
- Contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a prevista no artigo
212, parágrafo 5º, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;
Il - Contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para
despesas com encargos previdenciários do Município;
Ill - Demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, este orçamento; e
IV - Transferências de convênios.
8 1º A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos
de saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.
8 2º Os recursos recebidos de transferência de convênios serão empregados de acordo
com o plano de aplicação previamente estabelecido através de normas imposta pelo
concedente.
8 3º As contribuições dos segurados e patronal, recolhidas e pagas ao Regime Geral
da Previdência Social - RGPS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, serão
definidas por lei específica.
Art. 28. A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento dos benefícios da
seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
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Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do aumento do salário
mínimo, caso, as dotações da Lei Orçamentária LOA/2027 sejam insuficientes, serão
objeto de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2027.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29. A atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada do Município não
poderá superar no exercício de 2027 a variação do Indice Geral de Preços de Mercado
- IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 30. As despesas da dívida pública municipal serão incluídas, na Lei e em seus
anexos, separadamente das demais despesas com o serviço da dívida e constarão de
unidade orçamentária distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. O quadro geral de pessoal é composto na totalidade dos cargos efetivos,
comissionados e temporários, lotados nos órgãos da Administração Direta e Indireta,
regidos pela legislação local vigente.
Art. 32. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei
Complementar Federal nº 101/00, a despesa da folha de pagamento projetada para o
exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de
carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no
caput deste artigo constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite
do art. 71 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 33. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por poder e
por órgão, previstos na Lei Complementar Federal nº 101/00, o Poder Executivo
colocará à disposição da Câmara Municipal de Santarém e do Tribunal de Contas dos
Municípios, conforme previsto no 82º do art. 59 da citada Lei, até 30 (trinta) dias do
encerramento de cada bimestre.
Art. 34. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá
exceder a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida. (Artigo 19 Lei
Complementar Federal nº 101/00).
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Parágrafo único. A repartição dos limites globais deste artigo não poderá exceder aos
seguintes percentuais, (Art. 20, III, a, b, da Lei Complementar Federal nº 101/00).
|-6 % (seis por cento) para o Legislativo;
|| - 54 % (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICIPIO
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo, até o último mês
do exercício financeiro atual, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária e de outras receitas municipais.
8 1º Os recursos eventualmente auferidos da aplicação do disposto no “caput” deste
artigo serão incorporados ao orçamento do Município.
8 2º Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos.
8 3º Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação
das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes
de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o
elemento de despesa.
Art. 37. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a Secretaria Municipal
de Finanças - SEFIN submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios
à apreciação da Procuradoria Geral do Município - PGM, antes do atendimento da
requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela
unidade.
Art. 38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades
e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
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Art. 39. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA/2027, para o exercício
financeiro de 2027, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos
do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 05 de maio de 2000, com vistas
ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Art. 40. O Prefeito Municipal poderá propor modificações no Projeto de Lei
orçamentária através de mensagem a Câmara Municipal.
Art. 41. As propostas de modificação na Lei Orçamentária - LOA/2027, a que se refere
oartigo anterior, somente serão apresentadas de conformidade com os parágrafos 3 e
4 do artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 42. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até
o término do corrente exercício financeiro, a programação dele constante poderá ser
executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para atender
despesas inadiáveis em cada mês.
Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo utilizaram para abertura de crédito
adicional e suplementar até 30% (trinta por cento) do orçamento municipal, desde que
haja fontes de recursos disponíveis, de acordo com o que preceitua o Artigo 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64, para corrigir distorções de previsão do
orçamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias dentro
das ações por fonte de recursos, através de ato competente para tal procedimento.
Art. 44. Em relação aos projetos/e ou convênios que exijam contrapartida, serão
disponibilizados do tesouro municipal no máximo 10% (dez por cento) do valor
pactuado.
Art. 45. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Inovação e Planejamento - SEMDIP, atenderá as solicitações encaminhadas pelo
Presidente da Câmara, sobre informações e dados quantitativos que evidenciem a
ação e os objetivos do governo.
Art. 46. Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Planejamento - SEMDIP,
no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária - LOA/2027 divulgará,
por Unidade Orçamentária de cada órgão, fundo e entidades que integram os
orçamentos fiscal e da seguridade social, o quadro de detalhamento da despesa,
especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos
de despesas e respectivos desdobramentos.
Art. 47. O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e o
detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, os demais
dispositivos legais.
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LEERE E
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
JOSE MARIA Assinado de forma digital
or JOSE MARIA
TAPAJOS:05058 APAJOS-DBOSBOaÓ ZA
Dados: 2026.04.29 12:27:42
040263 |
-03:00'
.
JOSE MARIA TAPAJOS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal
da Transparência).
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0001 OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo: >> Cuidar do povo Santareno, com o compromisso de exercerem uma Gestão Transparente, Inovadora e Responsável, com a implementação ativa de recursos
tecnológicos e pessoas com capacidade técnica indiscutível.
Justificativa: Ampliar os programas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo, obtendo parcerias, visando facilitar o acesso ao crédito a grupos de perfis, provendo inve
stimentos em melhoria de produtividade, menosvolatilidade de fluxo de caixa para as famílias e melhor gestão de riscos;
Sigla: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Atividade
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
e
T
T
T FE E
Categoria
Objetivo: >> Fortalecer a transparência, dos processos legislativos.
Justificativa: A modernização dos processos legislativos e administrativos do Poder Legislativo é essencial para garantir maior eficiência, transparência e participação popular
Sigla: ANUAL Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 120100 CÂMARA MUNICIPAL
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 46
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tip Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 120100 CÂMARA MUNICIPAL
100
Tipo:
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executor 120100 CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0092
Categoria
PROGRAMA: 0003 GESTAO ADMINISTRATIVA
Objetivo: >> Avançar com o Programa Prefeitura nos Bairros e Comunidades — PPBC, ajustando a frequência e aumentando as parcerias, visando melhorar a qualidade
dos serviços colocados à disposição da população e o volume de atendimento na área urbana e região de planalto, rios e várzea;
>> Elaborar o cronograma de capacitação dos servidores municipais, nas diversas áreas da administração pública;
>> Estimular a formulação colaborativa de políticas públicas com ferramentas disponibilizadas online na internet para registro de demandas, visando a colabora
ção dos munícipes em questões de interesse público e o fortalecimento da cidadania digital;
>> Atualizar o Cadastro Imobiliário do Município de Santarém, visando a melhoria continua na arrecadação própria municipal e promover justiça fiscal aos contri
buintes.
Justificativa: Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos, Inovação e Tecnologia da Informação e Gestão Tributária e Financeira.
Público Alv
o
Comunidade em Geral.
Descr.Uni.Medida: ANUAL
Tipo: Projeto
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid, Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
100
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 46
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Tipo: Atividade
|
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
|
|
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
k pero Reta E E
E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-
SEMG
Rr = PR E
Meta
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
pe pero - mm E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
100
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 46
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-
SEMG
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 124 Controle Interno
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA
E T
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 131 Comunicação Social
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 131 Comunicação Social
Jnid, Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPA
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 09 Previdência Social Sub Função: 271 Previdência Básica
| Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
|
Tipo: Atividade |
|
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
|
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
|
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
ut ee T E an
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 061 Ação Judiciária
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
E
— É
|
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
- m e
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 841 Refinanciamento da Dívida Interna
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
SEFIN
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 841 Refinanciamento da Dívida Interna
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
SEFIN
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 841 Refinanciamento da Dívida Interna
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
SEFIN
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
SEFIN
er
| Tipo: Atividade
|
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
, Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
T
e
T
E T a E
“POFa
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade |
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
er e
- — —
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE AEESITU - SEMINFRA
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA E
T E E T E
T
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
po: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral |
110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT |
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 691 Promoção Comercial
Jnid. Executora: 111100 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL- FDM
T
e
100
Tipo: Atividade
|
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: % |
Função: 04 Administração Sub Função: 694 Serviços Financeiros
Jnid. Executora 111100 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL- FDM
aa E
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
en Ro E E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 13 Cultura Sub Função: 122 Administração Geral
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
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100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 695 Turismo
Jnid. Executora: 112500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- SEMTUR
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 695 Turismo
Jnid. Executora: 112500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- SEMTUR
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E ER cc
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 112700 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 691 Promoção Comercial
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Tipo: Atividade |
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 04 Administração Sub Função: 694 Serviços Financeiros
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO -
SEMDIP
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113100 SEC, MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 695 Turismo
Jnid. Executora: 113200 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FMT
age O E one
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 695 Turismo
Jnid, Executora: 113200 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FMT
E
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 127 Ordenamento Territorial
Jnid. Executora: 113700 SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SEHAB
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E RE
E
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113700 SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUN
Física|
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 127 Ordenamento Territorial
Jnid. Executora: 113700 SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SEHAB
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113800 SEC. MUNIC. DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 113900 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-
SEMG
Tipo: Projeto
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
T
T
T
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
-
PROGRAMA: 0004 ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo: >> Intensificar as ações de Proteção Social Básica, por meio das equipes volantes voltados para o atendimento das famílias residentes nas comunidades de Ri
os e Planalto;
>> Potencializar as ações socioassistenciais voltadas para as famílias residentes nas comunidades e povos tradicionais;
>> Fortalecer os serviços socioassistenciais (Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, Centro POP, Unidades de Acolhimento, dentre outros) com as condições de trabalho adequadas, equipe técnica específica, material de consumo e per
manente assegurando padrão de qualidade no atendimento aos usuários;
Fomentar ações de busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social, para possíveis inserções em programas e benefícios sociais;
Justificativa: Potencializar a intersetorialidade, como estratégia de gestão visando ampliar as ofertas da Assistência Social em integração com as Políticas de Educação, Saú
de, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Segurança, Meio Ambiente, dentre outras, de modo a permitir o acesso aos direitos sociais básico
s e a ampliação de oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade e violação de direitos.
Público Alvo: Famílias Santarenas
Sigla: ANUAL Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Jnid. Medida: ANUAL
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 110200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais |
Jnid. Executora: 110300 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
pe
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento
|
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
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Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
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7 e
E : E
G
E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
|
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110600 SEORETNDA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
rr
Tipo Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES |
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
e
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 11 Trabalho Sub Função: 333 Empregabilidade
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110600 SECRETARIA MUN. DE DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMTRAS
- — = ———
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Jnid. Executora: 111000 FUNDO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMENINA-FMCF
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid, Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 241 Assistência ao Idoso
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
— -
- - — —
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
|
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
| Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL￾a
e As
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 111300 FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIA. E ADOLESCENTE - FMDCA
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 111300 FUNDO MUNIC. DO:
—-
Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 112600 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCILA- FMHIS
2000
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 04 Administração Sub Função: 573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 04 Administração Sub Função: 691 Promoção Comercial
tora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. do E PLANEJAMENTO -
SEMDIP
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 691 Promoção Comercial
Jnid. Executora: 113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO -
SEMDIP
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Jnid. Executora: 113300 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FMDPD
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Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Jnid, Executora: 113400 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
a
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Jnid. Executora: 113600 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
E E a E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Tipo: Projeto
Produto: UNIDADE Jnid. Medida: UNID.
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 111200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
SR E
E
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 114200 FUNDO MUNICIPAL PARA POLÍTICAS PENAIS-FMPP
TOTAL DO PROGRAMA: 0004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 0004 ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0005 GESTÃO DE SAÚDE PUBLICA
Objetivo: >> Garantia do acesso, em tempo oportuno, a serviços qualificados nos três níveis de atenção à saúde considerando as condições de vida da população, as dis
tâncias geográficas e a capacidade de saúde instalada;
>> Utilização de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para agendamento de consultas, retornos, exames e procedimentos na Atenç
ão Primária pelos usuários;
>> Construção de equipamento hospitalar público - Novo Hospital Municipal, para atendimento de média e alta complexidade, contemplando serviços de UTI, H
ospitalização, Pronto Atendimento, Hemodiálise, Centro Laboratorial e de Imagens, e Reabilitação;
>> Construção do Centro Municipal de Atenção Médica Especializada em Saúde, com serviços e consultas especializadas de média complexidade para Mulher
es, Idosos, Crianças, Trabalhadores e Doenças Infecto Contagiosas, dentre outros;
>> Construir uma UPA na Zona Oeste e uma na Zona Sul;
Justificativa: Santarém por sua posição como a
terceira maior cidade do estado do Pará, tornou-se, nos últimos anos, a maior alternativa para a população interna (urbana e
r
ural) e externa, oriunda dos municípios limítrofes que necessitam de atendimento para suas enfermidades. Possui o maior e mais estruturado HOSPITAL PUBLI
CO de porta aberta da Região do Baixo Amazonas,no que se refere a equipamentos e profissionais qualificados.
Público Alvo: Atendimento universal do SUS para comunidade em geral.
Sigla
Fonte da informação
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
E
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Fo
Jnid. Executora:
7
10
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Meta Física Relativa a: "AÇÕES" medida em: "AÇÕES"
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
Jnid. Executora: FMS
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
Tipo: Atividade
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL |
Função: 10 Saúde Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
fsica
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
E: E
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
|
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
T E T T
550086
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
534000
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: % |
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid, Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
100
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
| Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|
110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
|
Jnid. Executora
E
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Tipo: Atividade
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
500000
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária |
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
150000
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Tipo: Atividade
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL ;
Função: 10 Saúde Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Jnid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
o o Física Relativa a: “ATENDIMENTO” medida em: ANUAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMs
a
Fisica Relativa a: PORCENTAGEM” medida
e
em:"hr
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Jnid. Medida: ANUAL
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária
Jnid, Executora: ti 0900 FUNDO MUNICIFAL: DE SAÚDE - FMS
:
o MetaEe Relativa a: “ATENDIMENTO” medida em: “ANUAL”
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Jnid. Executora: +10800 a PNI DE SAÚDE -
FMS
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid, Executora: 110900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
FMS
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Jnid. Medida: ANUAL |
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid, Executora: O FUNDO PIE DE SAUDE -
FMS
E o ee
a:nn TO" medida em:";
538000
TOTAL DO PROGRAMA: 0005 GESTÃO DE SAUDE PÚBLICA
379.199.
ma
121,28 384.995.094,89 E |
 1.472.089.978,12
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 0005 GESTÃO DE SAUDE PUBLICA
PROGRAMA: 0008 GESTÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo: >> Manutenção preventiva e continuada das unidades de ensino — Escolas, UMEIs e CEMEIs;
>> Ampliar a cobertura do transporte escolar na zona rural e planejar aquisição de novos veículos;
>> Fomentar as estratégias pedagógicas a partir dos saberes locais, integrando a escola com
o
território, na perspectiva do reconhecimento e da mobilização d
e seus saberes e práticas socioculturais;
>> Fortalecer as atividades realizadas pela escola de artes, nas mais diferentes formas de expressão;
>> Fortalecer a parceria entre os entes federados para alfabetizar todas as crianças matriculadas na rede pública municipal, no máximo, até o final do segundo
ano do ensino fundamental.;
>> Fortalecer a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e os conselhos municipais, quais sejam: Conselho Municipal de Educação, Conselho Munici
pal de Acompanhamento e Controle.
Justificativa: Infraestrutura física e pedagógica, Educação integrale inclusiva, Educação infantil e ensino fundamental, Gestão democrática e autonomia financeira e Gestão d
e resultados.
Público Alvo: Comunidade Escolar de uma forma geral
Sigla: Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES |
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
po: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo:
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Projeto
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Meta Física Relativa a: "ANUAL" medida em: "ANUAL"
2027
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEM
no q
Tipo: Projeto
| Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
|
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Projeto |
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
200
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Jnid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid, Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid, Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
E
e
100
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UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
100
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid, Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
|
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição |
Jnid Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid, Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid, Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 1104
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
E e
412
Tipo: Atividade |
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES |
|
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
|
Jnid. Executora 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
E
80
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid, Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
]
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Ro Ra ES
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
14717
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED E
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
480
Fiorilli SC Ltda - Software Página 29 de 46
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS Unid. Medida: ALUNOS
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
E a A E E
a "BE
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
E nsmo
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid, Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
|
3295 |
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA -
FUNDEB
E : :
Tipo: Projeto
Produto: ANUAL Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB E
—— - Em E E E
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
T ET
Jnid. Executora
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
100
Fiorilli SC Ltda - Software Página 31 de 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
05.182.233/0001-76
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
- —
988
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN.E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
100 |
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
EEE
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid, Executora: 112800 FUNDO DE MAN, E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Unid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Jnid, Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA
-
FUNDEB
RE
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Jnid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 367 Educação Especial
Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
255
Fiorilli SC Ltda - Software Página 32 de 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
8% 05.182.233/0001-76
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: BENEFICIÁRIOS Jnid. Medida: ANUAL
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 112800 FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora:
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES |
Função: 12 Educação Sub Função: 368 Educação Básica
Jnid. Executora: 110400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
Categoria
PROGRAMA: 0007 INCENTIVO A CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Objetivo: >> Aperfeiçoar a informação turística promovendo a conexão entre trade turístico com o sistema público, visando melhorar a divulgação dos eventos e dos pote
nciais turísticos da cidade;
>> Articular ações visando atrair empreendedores do setor turístico;
>> Captar novos eventos para Santarém atraindo para a cidade a realização de negócios, lazer e entretenimento, por meio de ações conjuntas com órgãos e en
tidades privadas;
>> Ampliar o Projeto Cultura na Comunidade nas áreas ribeirinhas, região de planalto e para a população indígena e quilombola;
>> Apoiara realização de eventos artísticos e culturais que constem no calendário de eventos do município, como o Carnaval, Paixão de Cristo, Festa Junina, F
estival Borari, Cairé, festivais de comidas típicas, entre outros;
>> Captar recursos para o Terceiro Setor através da Lei de Incentivo à Cultura;
>> Ampliar e modernizar o espaço Lago dos Botos em parceria com o governo do estado e governo federal;
Justificativa: Investimentos no encantamento de quem mora e de quem visita, preservação e incentivo cultural e valorização da nossa identidade,
Público Alvo: Comunidade em geral e os turistas.
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Sigla: ANUAL Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
| Função: 13 Cultura Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 111900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA- SEMC
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 13 Cultura Sub Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Jnid. Executora: 111900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA- SEMC
100
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 13 Cultura Sub Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Jnid. Executora: 111900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA- SEMC
Tipo: Atividade |
Produto: BENEFICIÁRIOS Jnid. Medida: ANUAL
|
Função: 13 Cultura Sub Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Jnid. Executora: 111900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA- SEMC |
|
|
|
|
120 |
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES |
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Jnid. Executora: 111900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA- SEMC
Meta Física Relativa a: "AÇÕES" medida em: "AÇÕES"
|
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
112500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- SEMTUR
,
ta e
| Jnid. Executora:
|
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
|
Jnid. Executora: 112500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- SEMTUR
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo
Jnid. Executor: 112500 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO- SEMTUR
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executor: 113900 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executor: DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
-
SEMJEL
E —
113900 SEC. MUNIC.
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executora: 113900 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executora: 113900 SEC. MUNIC. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
E 7
“Relatir na
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0007 INCENTIVO A CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Categoria
PROGRAMA: 0008 URBANIZACAO MUNICIPAL :
Objetivo: >> Ampliar as ações que promovam acessibilidade para as pessoas com deficiências, nas obras de infraestrutura urbana;
>> Implantar novos dispositivos e ações de engenharia de tráfego, com a
finalidade de evitar e reduzir sinistros de trânsito;
>> Promover projetos de educação ambiental em escolas e comunidades localizadas em unidades de conservação.
Justificativa: Cidade integrada e ordenada, Cidade promotora da sustentabilidade ambiental, Cidade Inteligente e Inovação Sustentável, Educação Ambiental Transformadora
e Áreas verdes, arborização e paisagismo.
Público Alvo: Comunidade em Geral com urbanização e mobilidade
Sigla: ANUAL Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
'AÇÕES
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
EleS)
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Jnid. Executora: 112700 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Meta Física Relativa a: "AÇÕES" medida em: "AÇÕES"
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 457 Infra-Estrutura Urbana
Jnid, Executora: 113800 SEC. MUNIC. DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB
o
Em E eee ee ES
TOTAL DO PROGRAMA: 0008 URBANIZACAO MUNICIPAL
Categoria
PROGRAMA: 0009 SANEAMENTO BASICO
Objetivo:
Justificativa:
Público Alvo:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 17 Saneamento Sub Função: 511 Saneamento Básico Rural
IPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
E
Em nr
Jnid. Executora:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 17 Saneamento Sub Função: 482 Habitação Urbana
Jnid, Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
23
|
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 17 Saneamento Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 112700 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
6 |
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Jnid. Executora: 112700 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
100
Tipo: Atividade |
Produto: PORCENTAGEM Jnid. Medida: %
|
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Jnid. Executora: 113500 SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO
Categoria
PROGRAMA: 0010 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL ,
Objetivo: >> Ampliar os programas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo;
>> Ampliar as parcerias visando facilitar o acesso ao crédito a grupos de perfis de agricultores familiares, provendo investimentos em melhoria de produtividade
, menos volatilidade de fluxo de caixa para as famílias e melhor gestão de riscos;
>> Apoiar a realização de eventos e feiras de negócios, visando » fortalecer as micro e pequenas empresas;
>> Elaborar o Plano Urbanístico de Santarém;
>> Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
Justificativa: Eficiência e resultado, trabalho, emprego e renda.
Sigla: ANUAL Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação:
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
Õ
tora:
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
| Função: 15 Urbanismo Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
ge
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
ísica Relativa a
SEMAP
AÇÕES”
Tipo: Atividade
|
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
i
|
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
| 12
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
12
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade Í
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural |
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
mm
12
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural
Jnid. Executor
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 606 Extensão Rural
Jnid. Exe TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP DD ta Fisi R
iva
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SEMAP
To
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
Jnid. Executor: SEMINFRA
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid, Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral |
|
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA
Cc!
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
- — - mem 7 e
E
: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
|
Jnid. Executora: 110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
| Tipo: Atividade
|
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 122 Administração Geral
110700 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
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UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
o E AÇÕES
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
-
-
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT RR RR E
E E
,
|
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 125 Normatização e Fiscalização
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 110800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT
Tm ns E NE m E E e
E
pspnan
an
a
E
Tipo: Projeto |
Produto: PORCENTAGEM Unid, Medida: % |
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 122 Administração Geral |
Jnid. Executora: 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
| Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Jnid. Executora 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
— — pe
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Jnid. Executora: 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Jnid. Executora: 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
T FR
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid, Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Jnid. Executora: 111800 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
mr
a
ii TRT
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
FMMA
100
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
Em mm - -
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UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUMA
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Jnid. Exec
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Jnid. Executora: 112400 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUMA
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana
Jnid. Executora: 112600 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCILA- FMHIS
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana
Jnid. Executora: 112600 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCILA- FMHIS
972
Tipo: Projeto
Produto: AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 112600 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCILA- FMHIS
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UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: PORCENTAGEM Unid. Medida: %
Função: 16 Habitação Sub Função: 122 Administração Geral
112600 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCILA- FMHIS
Tipo:
Produto:
Função:
Jnid. Executora:
PORCENTAGEM Unid. Medida: %
99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Pee
100
Tipo:
Produto:
Função:
Jnid, Executor.
Atividade
AÇÕES Unid. Medida: AÇÕES
04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Tipo:
Produto:
Função:
Jnid. Executora
Atividade
AÇÕES Unid, Medida: AÇÕES
04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
Tipo:
Produto:
Função:
Jnid, Executora
Atividade
PORCENTAGEM Unid, Medida: %
04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
113100 SEC. MUNIC. DE DESENV. INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO -
SEMDIP
Tipo:
Produto:
Função:
Jnid. Executora:
Projeto
AÇÕES
04 Administração
113200 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FMT
Unid. Medida: AÇÕES
Sub Função: 695 Turismo
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: AÇÕES Jnid. Medida: AÇÕES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 113800 SEC. MUNIC. DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB
E
TOTAL DO PROGRAMA: 0010 INCENTIVO AQ DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
TOTAL DO PROGRAMA POR CATEGORIA ECONOMICA: 0010 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Categoria
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMDIP
JN
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2027
AME — 6 art 4º 2º, inciso nea
EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício
+
2025
2026
2027
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MUNICIPIO DE SANTAREM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTOS VALOR PREVISTO 2027
Aumento Permanente da Receita 160.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 32.000.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 57.000.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 71.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (Il)=(I+ Il) 71.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 8.700.000,00
Novas DOCC 5.000.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 3.700.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Il - IV) 62.300.000,00
Fonte: FNDE/FUNDEB
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