A PODER LEGISLATIVO CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR URIAS PINGARILHO — MDB
on 533 CAMADA MUNICIPAL DE SANTARÉM
AÇÃO Nº [2026. pro INDICAÇ 1 AAMALO Discusão Ea Por AmamImidada +
AO PODER EXECUTIVO TANIA
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Ao Excelentíssimo Prefeito José Maria Tapajós
Assunto: Implantação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer no
Município de Santarém.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
— SEMJEL, A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, indicar ao Poder Executivo Municipal a
criação e implementação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, com o
objetivo de promover, fomentar e apoiar atividades esportivas e de lazer no município de
Santarém.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como finalidade fortalecer as políticas públicas voltadas ao
esporte e lazer no município, reconhecendo essas áreas como instrumentos fundamentais
de inclusão social, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.
A criação de um programa estruturado permitirá o incentivo ao esporte educacional, de
participação e de rendimento, além de apoiar projetos desenvolvidos em áreas de maior
vulnerabilidade social. Também possibilitará o estímulo às vocações esportivas locais,
especialmente aquelas alinhadas às características regionais, como os esportes
aquáticos.
Outro aspecto relevante é o potencial de fomento ao turismo esportivo, sobretudo em
regiões como Alter do Chão, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico
local.
A iniciativa também visa apoiar atletas, entidades e organizações esportivas, além de
incentivar a melhoria da infraestrutura esportiva do município, incluindo construção,
reforma e manutenção de espaços adequados para a prática esportiva.
Por fim, destaca-se a importância da inclusão de pessoas com deficiência por meio do
paradesporto, garantindo acesso democrático e ampliando as oportunidades para todos
os cidadãos.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
VEREADOR
A
CAMARA CÂMARA
PODER
MUNICIPAL
LEGISLATIVO
DE SANTARÉM DEATS
Dessa forma, a implementação de um programa municipal de incentivo ao esporte e lazer
representa um investimento estratégico com impactos sociais, econômicos e de saúde
pública, beneficiando toda a população santarena.
Anexo a esta indicação, sugerimos uma minuta a ser analisada.
Certo de contar com a vossa atenção e presteza no atendimento desta demanda de
interesse público, subscrevo-me.
Santarém/PA, 04 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por URIAS PAULO URIAS PAULO PINGARILHO
PINGARILHO CASTRO:33898600297
CASTRO:33898600297 Dados: 2026.05.04 17:14:50
-03'00'
Urias Pingarilho
Vereador —- MDB
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
A PODER LEGISLATIVO CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ANEXO |
-
SUGESTÃO DE MINUTA
CAPÍTULO
DA INSTITUIÇÃO |
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer —
PROESPORTE-STM, com a finalidade de promover, fomentar e apoiar atividades
esportivas e de lazer no Município de Santarém.
Art. 2º O Programa observará, entre outros, os seguintes princípios:
| — promoção da inclusão social;
|| — incentivo à saúde e qualidade devida;
III — valorização da juventude;
IV — desenvolvimento social e econômico local;
V — apoio às vocações esportivas do município.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos do PROESPORTE-STM:
| — fomentar o esporte educacional, de participação e de rendimento;
Il — incentivar modalidades alinhadas à vocação regional, especialmente esportes
aquáticos;
III — apoiar projetos em áreas de vulnerabilidade social;
IV — estimular o turismo esportivo no município;
V — promover a formação e valorização de atletas locais;
VI — apoiar a construção, reforma e manutenção de infraestrutura esportiva;
VII — incentivar a inclusão de pessoas com deficiência por meio do paradesporto.
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais a contribuintes municipais
que apoiarem projetos esportivos aprovados pelo órgão competente.
Art. 5º Os limites, condições e critérios dos incentivos serão definidos em regulamento,
observada a legislação vigente.
Art. 6º O montante de recursos destinados ao Programa será definido anualmente na Lei
Orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º O incentivo fiscal não implicará restituição de valores nem geração de crédito
adicional ao contribuinte.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
A PODER LEGISLATIVO CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CAPÍTULO IV
DOS PROPONENTES E PROJETOS
Art. 8º Poderão apresentar projetos:
| — entidades sem fins lucrativos com atuação esportiva e sede no município há pelo menos
1
(um) ano;
Il — atletas residentes no município há no mínimo 2 (dois) anos;
III — organizações públicas com atuação na área esportiva.
Art. 9º Os projetos deverão:
| — atender aos objetivos desta Lei;
Il — apresentar plano de trabalho e orçamento detalhado;
Ill — demonstrar impacto social, esportivo ou econômico.
Art. 10º Os recursos captados:
| — deverão ser aplicados exclusivamente no projeto aprovado;
Il — terão limite máximo de 15% para despesas administrativas.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO E EXECUÇÃO
Art. 11º O PROESPORTE-STM será gerido pela Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer -
SEMJEL,responsável por:
| — analisar e aprovar projetos;
Il — emitir o Certificado de Incentivo ao Esporte (CIE);
|| - acompanhar a execução dos projetos;
IV — regulamentar procedimentos operacionais.
Art. 12º O Município poderá firmar convênios com:
| — entidades públicas e privadas;
Il — organizações esportivas;
HI — instituições de ensino e pesquisa;
IV — organismos estaduais, federais e internacionais.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
Art. 13º Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo ao Esporte — CMIE, órgão colegiado
de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 14º O CMIE será composto por representantes:
|
-
do Poder Executivo;
Il
-
da Câmara Municipal;
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|Il — de entidades esportivas;
IV — de atletas;
V — da sociedade civil organizada.
Art. 15º Compete ao CMIE:
|
- acompanhar a execução do programa;
|
— propor diretrizes e prioridades;
HI — fiscalizar a aplicação dos recursos;
IV — avaliar resultados dos projetos;
V — participar da elaboração orçamentária do programa.
Art. 16º A composição, organização e funcionamento do CMIE serão regulamentados por
decreto no prazo de até 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17º Os beneficiários deverão apresentar prestação de contas detalhada da aplicação
dos recursos.
Art. 18º O descumprimento das normas implicará:
| —- suspensão do benefício;
Il — devolução dos recursos;
III — impedimento de participação em novos projetos;
IV — aplicação das sanções legais cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 20º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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