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materia nº 1375/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM AO ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL - ECJF. (AUTORIA: VEREADOR JOZIEL COLARES).
native_id38612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ENFERMEIRO JOZIEL MUNICIPAL DE SANTARÉM
PROJETO DE LEI Nº /2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM
AO ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL
ECJF. -
O Vereador Enfermeiro Joziel Marques Colares, no exercício de sua prerrogativa
regimental e constitucional de legislar, apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA para o Município de Santarém, o
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECJF, fundado em 01 de maio de 2003, com
sede e foro jurídico em Santarém — Pará, semfins lucrativos, com personalidade jurídica
de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sediado
na Travessa Professor Antônio Carvalho nº 360, Bairro Aldeia, Sala “A”, Cep:68.040-470,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica — CNPJ com o número —
29.880.719/0001-46, para que a mesma tenha efeitos legais e usufruir os benefícios em
consonância com as prerrogativas da Lei nº 19.789/2015, art. 5º, alínea “d”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ENFERMEIRO JOZIEL
MUNICIPAL DE SANTARÉM
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa, objetiva reconhecer, valorizar e conceder ao Esporte
Clube Juventude Futsal - ECJF, como UTILIDADE PUBLICA do Município de Santarém.
O Esporte Clube Juventude Futsal - ECJF, surgiu pela determinação e amor ao
esporte, comprometido com a valorização esportiva e descoberta de grandes talentos de
Santarém e região. Tudo começou no ano de 2003, mais precisamente no dia 01 de
Maio, visando incentivar os jovens do Bairro da Aldeia a praticar esporte como meio de
distanciá-los da ociosidade e marginalidade, possibilitando, uma vida melhor e mais
saudável, uma vez que o esporte assim como a educação são os principais meios de
inserção social.
Ao longo deste período o projeto foi se fortalecendo de forma gradual e
ininterrupta. Ganhando sustentação a cada título marcante nas quadras santarenas -
destaque para o Tri-Campeonato Santareno Invicto 2016, 2017 e 2018 - e feitos
significativos no âmbito social, como o Projeto Faça uma Criança Feliz, que inclusive
precede a fundação do Clube.
Todas essas conquistas e feitos impulsionaram de forma natural o Clube, E em
2017, o JUVENTUDE deu mais um passo importante ao registrar seu Estatuto Social,
tornando-se o primeiro Clube eminentemente de Futsal registrado e formalizado na
região Oeste do Estado, passando, portanto, a não só existir de fato, mas também de
direito.
Em ato contínuo, em Abril de 2019, o Esporte Clube Juventude Futsal - ECJF,
deu mais um passo significativo na história do Futsal Santareno ao formalizar filiação
junto a Federação de Futsal do Pará — FEFUSPA e Confederação Brasileira de Futsal —
CBFS. Tornando-se o primeiro Clube de Santarém e Oeste Paraense filiado e
confederado. Fazendo a passagem do futsal amador para o profissional. Estando, desta
feita, apto a participar de competições profissionais de âmbito Estadual e Nacional.
Colocando Santarém no mapa do Futsal Nacional.
Em 2020 vieram às primeiras competições oficiais. O Campeonato Paraense de
Futsal e a Copa Norte de Futsal. E o Juventude com um conceito muito próprio de fazer
futsal brilhou em ambas. Foi Campeão Paraense do Polo Xingu/Tapajós. E na Copa Norte
de Futsal, uma competição nacional promovida pela Confederação Brasileira de Futebol
de Salão — CBFS, que contava com os Campeões Estaduais dos Estados do Norte do país,
o Juventude Futsal sagrou-se CAMPEÃO INVICTO, vencendo todas as partidas, tornando￾se o PRIMEIRO CAMPEÃO NACIONAL DE FUTSAL NO OESTE DO PARÁ.Frise-se, primeiro
e único até hoje na categoria PRINCIPAL/ADULTA.
O título da Copa Norte credenciou o Juventude para a Copa do Brasil de Futsal
2021. A elite do futsal brasileiro, juntamente com 38 Clubes de todo país. E novamente
o Juventude Futsal fez história ao chegar às semi-finais da Copa do Brasil, ficando entre
às quatro principais equipes do país, ao lado de gigantes como Corinthians, Ceará e
Jaraguá Futsal. Feito UNICO na história do Futsal Santareno.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ENFERMEIRO JOZIEL
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Neste mesmo ano de 2021, tornou-se novamente Campeão Paraense
do Polo Tapajós.
Em 2022, novamente representamos o Pará na Copa do Brasil de Futsal. E o
JUVE foi pelo terceiro ano consecutivo Campedo Paraense do Polo Tapajós e Vice￾Campeão Paraense de Futsal (Geral), categoria Adulto/Principal, com o título escapando
nas penalidades.
No ano seguinte (2023), o Esporte Clube Juventude Futsal foi o Pará na Copa
do Brasil. Sempre levando a bandeira de nossa amada Santarém e de nosso precioso
Estado com muito amor e luta. Assim como no ano de 2024, quando representou o
Estado do Pará na XVI Copa Norte de Futsal, realizada na Cidade de Manaus-AM.
Em 06 (seis) anos de competições profissionais, o Juventude Futsal
representou Santarém e o Estado do Pará em 05 competições nacionais promovidas pela
Confederação Brasileira de Futsal — CBFS. Motivo de muito orgulho para toda nação azul.
Mas, ao longo de seus quase 23 anos de uma rica história de conquistas
desportivas, bem como de entrega e dedicação ao esporte, de comprometimento às
causas sociais e da incontroversa e veemente defesa de Santarém e do Pará pelas
quadras do Brasil, o maior título e conquista do Esporte Clube Juventude Futsal — ECJF,
induvidosamente, foi a honraria de ser Declarado PATRIMÔNIO ESPORTIVO,
HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO DE
SANTAREM, mediante a Lei Municipal nº. 21.578, de 01 de Julho de 2022. Aprovada à
unanimidade pelo Legislativo Municipal e de plano sancionado em sua integralidade pelo
Executivo Municipal.
Para além desse feitos, o Clube segue trilhando seus caminhos sempre com
galhardia e, sobretudo, antenado com as questões sociais ao seu entorno. Posto, que no
mês Março do ano de 2024 deu início ao Projeto CRIAS DO JUVE — ESCOLA DE FUTSAL
DO JUVENTUDE. Voltado ao crescimento lúdico e esportivo de crianças e jovens
Santarenos.
E assim seguiremos. Subindo um degrau de cada vez nessa escalada de
reconhecimento Nacional em excelência esportiva. O Esporte Clube Juventude Futsal,
quer o Brasil. Nada menos que isso. Para tanto caminha de forma sólida e a passos
largos na sua estruturação enquanto Clube e Instituição, para de forma gradual
elevar seu patamar de modernização e profissionalismo. E só o início dessa linda
caminhada. O Juventude Futsal é Santarém e o Estado do Pará pelas quadras do Brasil.
Assim, apresentamos este Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nobres pares para
sua aprovação.
JOZIEL MARQU ES Assinado de forma digital
por JOZIEL MARQUES
COLARES:612506 COLARES:61250619220
Dados; 2026.05.05 10:42:56 19220 0300
JOZIEL MARQUES COLARES
Vereador - PRD
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PIO BANIDO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |
DNA DE ASERTURA
29.880.719/0001-46
san CADASTRAL 28/02/2018
NOME EMPRESARIAL
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL - ECJF
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL
-
ECJF DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
TV PROFESSOR ANTONIO CARVALHO 360 SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
68.040-470 ALDEIA SANTAREM PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
BALANCED-STMQHOTMAIL.COM (93) 9174-6371/ (93) 9120-1701
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
decided
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/02/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/02/2026 às 17:35:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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VALeosiçe - PARÁ:
ATA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — CONSELHO DELIBERATIVO: SEGUI
CNPJ: 29.880.719/0001-46
Aos quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sede Administrativa do
Esporte Clube Juventude Futsal- ECJF reuniram-se os membros da entidade. Assumiu a direção dos
trabalhos o Sr Jose Luiz Miranda da Costa, RG 3034034 CPF 592.835.212-34, residente e
domiciliado na TV Rouxinol, 801 — Floresta CEP. 68.025-060 presidente da comissão eleitoral,
conforme dispositivo estatutário e a Senhora Michelle da Silva Costa RG 3889576, CPF
203 754. 102-87. residente e domiciliada na TV Rouxinol, 801 — Floresta CEP. 68025-060, 1º
Mesária da Comissão Eleitoral e 2º Mesária, Fabiana Ferreira Lopes, RG. 7602834, CPF
0242737422, Rua Santa Isabel, 50 - Bairro Jutaí STM-PA coube a tarefa de registrar o presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o Senhor Presidente, declarou
regulamente instalada a assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia início com a leitura
do Edital de Convocação, o qual foi publicado na página do Instagram em 12 de Setembro de 2025:
FDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL-ECJF 1 os termos do Art. 12º
do Estatuto Social, aprovado na data 28 fevereiro de 2018, convoca os senhores conselheiros para a
REUNIÃO ORDINÁRIA aser realizada na data de 15 de novembro de 2025 ás 17 horas, em
primeira convocação e ás 17h30min, em segunda convocação, tendo por local a sede da
entidade na Av Mendonça Furtado, 1963, Bairro Aldeia na cidade de Santarém-PA, para tratar
de seguintes :a) Eleição e Posse doPresidente e Vice — Presidente do Conselho Deliberativo para o
biênio 2026/2027: b) Eleição e Posse dos integrantes do Conselho Fiscal para o biênio 2026/2027.
De imediato passou-se a cumprir a pauta determinada, sendo apresentados nomes para o comando
do Conselho Deliberativo: Presidente - Edenmar Machado Rosas dos Santos RG 3242413, CPF
674.800.242-68, Av. Borges Leal, 706 — Santíssimo, STM-PA, Vice-Presidente - Cleber Brito
figueira, RG 4822202, CPF 816.523.642-34, Tv Campos Sales, 297 Liberdade STM-PA, tendo
sido os membros eleitos por aclamação pela totalidade dos presentes. Também eleitos por
aclamação e por unanimidade, foram apresentados para a Diretoria Executiva em sua totalidade.
Secretário: Dorivan Sousa Pereira. RG 2492179, € PE 439.641.842-68, Av. Professor Carvalho, 360
Aldeia STM -PA; Segundo Secretário - Roseth Sousa Pereira, RG 2571257, CPF 563.268.742-
20. Av. Professor Carvalho, 360 — Aldeia STM-PA; Diretor Geral — Manuel Gaspar Oliveira dos
Santos. RG 2136649, CPF, 403.986.092-68 Rua Óbidos, 39 - Interventoria STM-PA; Diretor de
Esporte — Nuno Alvares Oliveira Rattes, RG 5474180, CPF 888.854.612-04, Rua Angélica, 853
Travessa Professor Carvalho, nº. 360, Bairro da Aldeia, Santarém - Pará.
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doi lo Mao 4 CIO É
OD Juventugfal ;
“ “e endonça Alho. Tabeli;
ÍFIA FAL vilhna| SMEPar Tm MA) dir)
Apto 06 — Esperança STM-PA; Diretor Financeiro —- Wanderson Wendell Vasconcelos Pinto-CPF a
009.014.032-02 RG: 6108436 Rua 24 de Outubro, 1615, Aldeia STM-PA; Segundo Diretor
Financeiro —- Gysella Roberta da Silva Mubárac, RG 3882604. CPF. 513.656.422-91 — Av. Barão do
Rio Branco, 1300 Apto 501 — Centro STM-PA, Diretor de Marketing - Tricia Ferreira Brito
Figueira, RG 5501382, CPF 000.326.142-50, Tv Campos Sales, 297 — Liberdade, STM-PA; Diretor
Jurídico — Wagner Murilo Castro Colares, RG 37314, CPF 723.612.392-72 Tv. Professor José
Agostinho, 159 —- Prainha, STM-PA: Diretor Jurídico Adjunto - André Luiz Gonçalves Lisboa, RG
3720078. CPF 669.359.032-20. Av. Borges Leal, 926-B, Prainha, STM-PA. Para o conselho Fiscal
os nomes apresentados foram: membro Titular Clóvis de Sousa Alves, RG 3722800, CPF
686.240.772-49. Av. Turiano Meira, 3522 — Diamantino STM-PA, Maria Lindinalva Rebelo
Monteiro. RG 5667902, CPF. 998.498.012-04. Av. Mendonça Furtado, 1782 — Santa Clara STM￾PA. e Rômulo Alves da Silva, RG 5382904, CPF 571.693.652-00, Rua Dez de Maio, 32 — Centro
Rurópolis-PA. Conselho Fiscal Suplentes foram: Robert Coelho Picanço, RG 5277270, CPF
918.974.242-72, Tv Luiz Barbosa, 1369 - Caranazal STM-PA, Madson Ricardo Coelho, RG
I7IT78SS, CPF 727.033.182-00, Av. Borges Leal, 706 — Santíssimo STM-PA e Cleuder Brito
Figueira, RG 5865299, CPF 003.917.322-42, Rua Acácia Prateada, 219 — Mapiri, STM-PA e, mais
umavez a eleição se deu por aclamação com a concordância de todos os presentes. Os novos
representantes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal foram empossados
para exercer seu mantado apartir de 1º de janeiro de 2026. A reunião prosseguiu com a palavra do
Presidente do Conselho Deliberativo para o Biênio 2026/2027 Edenmar Machado Rosas dos Santos
que se colocou à disposição para colaborar em tudo que estiver ao seu alcance e agradeceu a
oportunidade de representar o Clube. O Presidente do Conselho encerrou a reunião agradecendo a
todos pela presença e solicitou palmas para saudaros eleitos. E eu, Michelle da Silva Costa, lavrei a
presente ata, a qual sapue,assinada e por quem mais assim o desejar, dentre aqueles que assinaram a
ista lista dede prese Revo
presenças. Sia, Cgi,
Santarém, 15 de
rover
025. lldo, Silos Besta)
Michelle da Silva Costa
1º RCPN/IT, RTD, RCPJ E NOTAS
JOÃO DE MENDONÇA ALHO - Tabelião
ReoMabstro Vilson Dias de Fonseca, 340 - Centro » Santarém - GB0US-050-- PA » Fone: (83) 99120 DOI » cartorioaina topa:
4º RCPN/IT, RTD, RCPJ E NOT
JOÃO-DE MENDONÇA ALHO
RL aero Misa Dias dá Foriseca, 340 » Centro” Santarém GINOB-050+
TRIBUNAL DE dlt
O ESTADO Do PARÁ s
É
Reconheço por autenticidade a
firma ainc
À SELO DIGITAL GERAL NºS4 ; g PN MICHELLEDA SILVA COSTA
é. SÓDIGO DE SEGURANÇA Nº-1
1033
1500000705241323 14020 TO 1 MAM lançado em múnhapresença. Dou fé.
[7 QIONTO ROUTER CORROERG NR 8
Santarém, 19 de fevereiro de 2026.
da verdal
NILDAR.O.
E
a A
SA
/6046317100000303
Santarém (PA) 50230 e
) ; 1: R$ 7,30 Solo R$ 0,45 ISSQN
Manuela Fartas de Lima - Escrevefte
já
Zac
:
a, 7 Ea NA
LIVRO A-065 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.517 FOLHA 167
'Registro 0012517 TIME DE FUTEBOL ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL
Data 28/02/2018 |
|PRESIDENTE DORIVAN SOUSA PEREIRA
Protocolo 0033607 Natureza ESTATUTO SOCIAL
Data 28/02/2018
|
CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Ofício de Registro das Pessoas
' Jurídicas, neles encontrei, registrado sob nº 12.517, no livro A-065, as folhas 167/169, em data 28/02/2018, um documento a seguir
|
impresso em seu inteiro teor a partir de imagem digitalizada:
Folha 001 de 003
Am Juventude,
|
ESTATUTO SOCIAL ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL- ECJF CAPÍTULO 1- DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art, 1º -1) ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL, utilizando também a sigla - ECJF,fundado em 01 de maio de
2003, que se regerá por este ESTATUTO, é uma ASSOCIAÇÃO, Entidade Civil com personalidade jurídica de direito
econômicos e não distribui resultados, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto, com sede social na Travessa Professor Carvalho, nº. 360, Bairro da Aldeia, Cidade de Santarém, Estado do
privado e de caráter social, esportivo, cultural é recreativo, que terá duração por tempo indeterminado, sem fins G.
4
Pará, onde tem sede é foro jurídico, tendo por finalidade:
«) Filiar-se às entidades EG e federuções de âmbito esponivo do futsal, amadoras e profissionais, visando participação de 77)
»uas competições, ações e sendo nacional «/ou jonal o, S
b) Organizar e estruturar equipe de competição desportiva, dá profi
<) Difundir o desporto através de escolinha de futsal nas categorias de base;
d) Promover o bem estar de todos que compõem sus Entidade:
<) Organizar os filiados com vistas a difundir o desporto do fiisal em todas as camadas da Sociedade; 9 Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre o futsal, através de cursos, palestras, atividades
esportivas é recreativas;
&) Promover e participar de cursos de capacitação, e outros que propiciem a melhoria da prática
esponiva e das ações desenvolvidas:
hj A prática desportiva de promoção de ações de carfict social e filantrópico e o desenvolvimento de atividades sulturmia,
cducativas, de laser e de saúde:
:) Buscar parcerias e patrocínios junto às Instituições Póblicas e privadas para desenvolver sous objetivos voltados à
prática de futsal e desenvolvimento da Entidade: |
Desenvolver à exploração económica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações,
patrimônio e marca, quer por autogestão ou de forma terceirizada sob sus supervisão. ,
Art. 2º - O ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECIFi ho desenvolvimento de suas atividades, não fará
ixéi a aa a
discriminação de cor, sexo, iria nacionalidade, credo p ou religi içê ou qualquer outra
forma de segregação humana.
am 3º - O ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL- ECJF, tem personalidade jurídica distinta de seus
associados.
Capítulo |
-
Dos Associados. o a
ár. 4º- O ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL - ECIF é constituído por número ilimitado de associados,
distribuidos nas seguintes categorias:
1 -- Fundadores - são associados fundad todos aqueles que comprovad particip do ato de constituição do
Clube e assinarem a Ata de Fundação. ,
Hi — Sócio Proprietário -
são os
associados,
os fundad e
les
que
atend Os
seg serem
Associados Comribuintes há mais de Ol ano, de forma ininterrupta, ou terem reconhecidos os serviços prostadi:s 4
entidade, tendo este direito de votar « ser votado, E, concorrem q cargos na Direturia.
Hit - Contribuintes - são associados contribuintes, todos aqueles, incl os
fundadores e sócios proprietários, que
contribuivem coma importância fixada pela Diretoria o aprovada pela Assembleia Geral é manifestarem o
imeresse em associar-se, tendo o mesmo àdireito de votar, também pode concorrer a cargo no Conselho Fiscal, desdo
que atenda o requisito mencionado neste Estatuto
Parágrafo Primeiro - Os valores correspondentes à mensalidade de cada categoria de associado, bem como o número de
sua emissão, os benefícios nas contribuições, disp disp porária, isenção etc, serão d indo )
pela Assembleia Geral que aprovar as contas é o relatório de atividadesdo exercício findo.
Parágrafo Segundo - São considerados associados todos os maiores de 18 anos devidamente inscritos no ESPORTE
CLUBE JUVENTUDE FUTSAL - ECIF c os menores, desde que expressamente autorizados pelos pais ou
responsáveis, A admissão do associado dar-se-á medi primento das exigé deste E: qual seja o
preenchimento de formulário, bem como a aprovação de no mínimo quatro membros da diretoria.
Puragrafo Terceiro — Todos os associados terão direiro 4 voto nas Assembleias Gerais, exceto os menores de 18 anos.
Art. $º - Sãodireitos dos assoçiados maiores de !$ anos quites com suas obrigações sociais:
a) Concorrer ao cargo de Diretoria Administrativa, somente à associado Proprietário, desde que com maia de 01 (un) ano
nesta condição e sócios Fundadores; :
bu) Votar e ser votado para os cargos de Conselho Fiscal, tanto Associado Contribuinte e Proprietário;
cy Tomar parte nas Assembleias Gerais;
d) Participar das Assembleias do quadro de associados com direito a voz e voto,
Art. 6º - São direitos estendidos a todos os associados:
03 Opinar sobre os trabalhos desenvolvidos pelo ECJF;
b) Usultuir dos benefícios e serviços prestados pelo Clube:
6) Votar é ser votado, na condição prevista pelo art. 5º, alincas “a” e “b”, exceto os menores de 8 anos;
di Tomer pare nas Assembleias Gerais; A
4º RCPN/IT, RTD.
JOÃO DE MENDONI
="
fi. Magstro Wilsoo Oias da Fonseca. 340 - Centro » Gantarém -
AUTE
CÓDIGO DE SEGURANÇA:
5663833000008992131101
E
pura participação e em competições;
. Po a
lMr Cego Ho
RCP.
ALHI
080 - PA = FONES
LIVRO A-065 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.51 FOLHA 167/V
Verso da Folha 001 de 003 x
“) Propor à Assembleia Geral é à Diretoria medidas de interesse dos associados; Parágrafo Primeiro — É garantido aos associados acessa irrestrito aos documentos e informações relativos & prestação de JS. Es E Fa contas, bem como aqueles relacionados à gestão do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL
- ECJY. Ss Ss os. «> Parágrafo Segundo - O Clube não se responsabilizará por quaisquer compromissos que os associados venhum a assumir. Ss o es Amt. Fº - São deveres dos associados:
Ss DD e E
a) Cumprir as disposições estatutárias e demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria; E» & Ceia Ss b) Acatar as determinações da Diretoria;
=z & - CS ed TE c) Zelar pelo nome, parrimônios morais, financeiros e materiais do Clube;
o z sa. E. or 4) Contribuir financeiramente pelo Clube; SVO Ss os . PP .
= = 3 .
<) Comparecer à Asserableia Geral € nestar suas decisões. :
es Mm =.s n
Art. 8º - Os associados não respondem, nem mesmo €s> iai subsidiariamente, por encargos e obrigações sociais do Clube. DEP Sar rio mfastados do quadro social do ECJF os que, por má conduta ou fálta cometida contra o parriiônio ie OS material ou moral do Clube,se constituírem nocivos ao Clube. ou s€ os que por livre e espontânea vontade desejarem se o p Es =
meta S
ausentar vu se desligar expressamente do Clube, devendo fazer o mesmo por correspondência assinada e endereçada à
no 2
Fo a Õ o
entidade. x
sa Co 3
Parágrafo Primeiro — Será Cmemo excluído automaticamente do quatiro social 0 associado que deixar de pagar a mensalidade por 2 S- Eu E
três meses consecutivos.
so se Ss Parágrafo Segundo - Aos associados será garantido o direito à ampla defesa, através de processo forusil, bei cómo se = ES s2 garantindo o direito de recurso à Assembleia Geral. 4 »
5» 5 So <s Capitulo UU
- Da Administração,
Ar. 10º - O Clube será administrado por: [- Assembleia Geral;
U- Diretoria.
Hj - Conselho Fiscal. º
Parágrafo
não serão
Único:
remunsrados,
O exercício de quaisquer das funções requeridas perso funcionamento dos órgãos referidos neste artigo
,
Seção | - Assembicia Geral.
Art.
direitos
1º
estatutários.
- À Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno ;sozo de seus
Art. 12º - Compete a Assembleia Geral:
a) Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
b) Decidir sobre reforma do estatuto, por deliberação de dois convocada terços dos presentes à Assembleia, especialmente para este fim; '
e) Decidir sobre 3 dissolução do Clube, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos presentes especificamente à Assembleia para este fim;
d) Decidir no caso de dissolução do Clube o destino dos bens remanescente; e) Destituir o mandato de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal; 8) Decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; £) Aprovar 0 regimento intemo:
à) Organizar as eleições do clube em ano de eleição para substituição da Diretoria é Conselho Fiscal; Deliberar sobre qualq de int do Clube.
Art. 13º. A Assembleia Geral será Ordinária & Extraordinária.
mesmo
Parágrafo
local,
Unico
data
— A Assembleia Ordinária é Extraordinária poderão ser cumulativamente convocadas é realizadas no e hora, insrumentada em ata única.
Amt. [4º- A Assembleia Gersl realizar-se-á ordinariamente para: a) Apreciar o relatório anual da Diretoria:
b) Discutir e homologar as contas c o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; e) Discutir e homologar a previsão Orçamentária para o exercício futuro; d) Organizar as eleições
An, 15º. A Assembleia Cieral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada: a) Porno minimo dois terços da Diretoria:
b) Peto Conselho Fiscal:
c) Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites vom suas obrigações sociais. Am. 16º - À convocação da Assembleia Geral será feita Computadores, por meio de edital a ser publicado junto à Rede Mundial de
convenientes.
através do site do Clube, bem como afixado na sede do Clube, por circulares ou outros meios com antecedência minima de 15 dias.
Parágrafo único . - Qualquer Assembleia instalar-so-á em primeira associados convocação com a maioria (metade muis um) dos e, em segunda convocação, com qualquer número de associados. SO BE
e
Seção Uf — Diretoria Ss
O CNI DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTR
João de Mendonça IDAlho - Tabelião
Lais de Cássia de ML. À, de
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- PAdito
VÁLIDO NTETOLOSA DE SEGURANÇA
LIVRO A-065 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.517
Folha 002 de 003
» juventugigs
7 - A Diretoria será cobiposta por um Presidente, um Vice- Presidente. dois Secretários, um Diretor Geral, Diretor de Esporte, dois Diretores Financeiro, um Diretor de Marketing, um Diretor Jurídico, um Diretor Adjunto.
Parágrafo Único — Não poderá haver parentesco entre os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, até O terceiro grau e o cóniuge,
:
FOLHA 168
,
um
Jurídico ão
REGISTRO
CIVIL
DAS
PESSOAS
JURÍDICAS
Amt, 18º — O mandato da Diretoria será de 02 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, Retornando &
concorrer «o pleito na eleição posterior a conseguinte ao término de seu último mandato. Parágrafo
estadunt
Unico —- O membro da Diretoria ou Conselho Fiscal do Clube quese candidatar a cargo eletivo (municipal, ou federal; será afastado de seu cargo até que ocorra 3 referido eleição, e no caso de eleito, será afastado definitivamente e substituído por outrem indicado pelo presidente, para contpor à vaga deixada ng Diretoris, devendo este ser Associado Sócio - Proprietário e para membro do Conselho, será seu suplente imediato.
CLUBE
Ar. 19º - Qs membros da Diretoria não são responsáveis pelas obrigações que contraírem em noms do ESPORTE JUVENTUDE FUTSAL - ECJF e, em virtude de ato regular de gestão, respondem, civilmente, pelo prejuizo que causarem quando procederem:
!
- Demro de suas atribuições ou poderes, com cilipa ou dolo:
FR. Violação da Lei e/ou Estatinio,
Parágrafo Primeiro - A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se a eles for negligenciar coniventes, se em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática: Bxims-se de responsabitidade se dar ciência em Ats em AssembldaCieral. ,
Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria são solidários responsáveis pelos
ê j cumprimento dos deveres 4 impostos por lei
PUTSAL para assegurar 6 funcioaamento normal do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE:
-
ECSF, ainda que, pelo Estaruto, tais deveres não caibam a todos eles. pao *
Parágrafo Terceiro
outrem,
- Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para concorrer para a prática de ato com vivlação de Lei ou do Estatuto. ,
Paségrafo Quarto - Caberá a Diretoria aplicar integralmente as rendas, recursos Ps
manutenção e desenvolvimentos institucionais no t
r e eventuais resultados operacionais na
informações
Parágrato Quinto
relativos
— Caberá
a prestação
a Diretoria
de
garantir 0 acesso irrestrito 2 todos os associados e filisdos 208 documentos e contas, bem como aqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de) administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra em seusítio eletrônico. Amt. 20º - Compete à Diretoria:
a) Executar os programas zprovados pela Assembleia Geral;
b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório Armual;
<)
d) Reunir-se
Harmonizar-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de intóresse comuni; extraordinari
Conselho por convocação do Presidente, da maioria simples dos seus merabros edos membros do Fiscal: :
.
e) Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, Leis de Incentivo
+ EA
Ciube.
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prejuízos causados er virtude do não
fiscal, subvenções e armecadações do
por mês para prestar informações, avaliar esaplementtassuas
Art, 22º - Compete ao Presidente é ao Vice em falta e/ou impedimentos do Presidente:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicisimente:
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto:
<> Presidir a Assembleia Geral:
6) Convocar e presidir es reuniões da Diretoria;
e) Assinar. juntamente com o Diretor Financeiro. ch
21º — À Diretoria reunir-se-á no minimo uma vez atividades.
eques, notas Fiscais, recibos, ordens de pagamentos; contratos de operação de crédito e outros títulos de crédito; : t
fy Abrir, fechar e movimentar contas correntes e/ou poupança do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL - ECJE, juntamente com o Diretor Financeiro:
83 Assinar com o Secretário as atas das Assembleias Gerais € correspondências;
ty Destituir e nomear membros da Diretoria;
:) Escolher membros para compor cargo de vacância na Diretoria;
Art, 23º - Compete no Secretário e ao segundo Secretário em falta elou impedimentos do priméiro Secretário:
3) Responder pela administração da secretaria:
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral é redigir as Atas & outros documentos; NENE,
= Cuidar dos arquivos do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL —ECIF e manter em dia as correspondências: dj Assinar com o Presidente as Atas das reuniões e das Assembleias Gerais e correspondências. Eater Parágrafo Primeiro: No caso de suas faltas ou impedimentos, será escolhido per
associado Sócio - Proprietário.
Art. 24º fa -- Compete ao Diretor Geral:
3) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
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João de Mendonça
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| Selo: 106A3383696
CÓDIGO DE SEGURANÇA:
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” Emol: R$7,90 Selo
> 8,46 p
LIVRO A-065 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.517
Verso da Folha 002 de 003
FOLHA 168/V
b) Gerenciar, Coordenar e dir su Jurídico é Diretor Jurídico adjunto
<) Participar das negociações e contratações da comissão técnica é do quadro de Atletas em conjunto cor o Diretor de Esportes do ECJF:
:
d) Mater
em dias toda a documentação Administrativa da Entidade, junto aos órgãos Municipal, Estadual é Federal; 2) Manter atualizado o registro dos bens patrimoniais: 9) Guardar é manter em perfeito estado de conservação todos os bens e materiais sociais, administrativos, é outros existentes na sede, fiscalizando sua movimentação; &) Comunicar, em relação á hipótese anterior, qualquer irregularidade, desgaste, avaria ou dano, propondo e
providenciando, quando for o caso, os necessários reparos;
observância
bh) Supervisionar
às especificações
e orientar as obras em geral executadas em quaisquer dependências da associ
dy
técnicas, bem como controle do Orientar o Diretor Financeiro em re
porte nos Diretores de Esporte, Diretor Financeiro, Diretor de Marketing, Diretor
viação, sempre com estrita material empregado; .
lação à aquisição de materiais ou equipamentos a serem utilizados em obras ou
serviços congêneres;
Eamive j) Controlará os Departamentos Administrativos Corno, outros.
Art, 23º.» Com
de Recursos Humanos & Departamento de Pessoul de ECIF, entre
pete ao Diretor Financeiro
Diretor é no segun Financei do Diretor Financeiro em falta e'ou impedimentos do primeiro ro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dof essociados, rendas, utensílios, donativos, mantendo em dia a
escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; €) Apresentar relatórios de receitas e despesas à) Assinar sempre que forem solicitados; chegues e demais de
os de despesas junt te
€) Abrir, fechar com 9 Presidente; é movimentar contas correntes do ESPORTE CLUBE 3 E FUTSAL — ECJF, Juntamente com
O Presidente;
&)
f) Apresentar
Apresentar
relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; a
semestralmente balancete ao Conselho Fiscal; h) Manter todo o numerário em estabelecimento de erédito:
Art.
9) Conservar
26º
sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria. - Compete ao Diretor de Espontes
idas disciplinares ou técnicas com anuência do Diretor Geral: relatório mensal é anus de atividades de seu departamento;
e) Organizar
de todas as resoluções da entidade a que a associação esti registros de inscrições de penali departament
ECJF nas excursões, zm caso de
b) Negociar
material esportivo necessário ao seu departamento; e contratar quadro técnico e atletas do clube Juntamente com o Diretor Geral, do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECJF;
à) Coordenar as escolinhas do clube,
AM. 27º — Compete ao Diretor de Marketing:
.
2) Distribuir à imprensa informações da associação, sobre às atividades sociais, esportivas, culturais € patrinoginis do clube;
b) Programar
com a público
e desenvolver o relacionamento dos dirigentes do clube com autoridades, em geral: t
€) Manter relacionamento constante com outras entidades d) Editar e arvalizar esportivas, sociais, sulturais; periodicamente o site da associação dando ênfase à divulgação das promoções e dema 5 assuntos relacionados com a associação;
e) Idealizar e desenvolver promoções, campanhas, exposições, com objetivo de divulgar o nome, os feitos, os
acontecimentos e às realizações em geral do clube, £) Negociar parcerias e patrocínios junto aos Órgãos Públicos é Privados para o desenvolvimento das atividades e
Objetivos da Entidade, conforme legislação vigente: .
E) Captar associados para o clube;
Amt. 28º — Compete ao Diretor Jurídico:
a) Executar, supervisionar « acom
Associação, coletivos ou individuai
imprensa, visitantes, associados e
perhar as ações de natureza judicial ou extrajud restaspáçies sdo ESPORTE CLU! BE JUVENTUDE FUTSAL ECJESNEEM.
e
SISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFÍCIO
Josy de Mendonça Alho - Tabeliár
ace Céssia de M. A, de Sá « Substtus.
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ATO SI NTE COMO SELO DE SEGURANÇ:
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Folha 002 de 003 í
Ls
ipantiar à legislação e duas
rúenar,
alterações, para garantir O correto andamento jurídico do Clube;
npanhar
acompanhar q participar das negociações realizadas pela entidade juridicamente; e emitir parecer de todes as convatos que venham 4 ser firmado com o ECJF para garantirtodosos <= E Su a
Direitos 2 Deveres acordados:
. E 3
&, G>
e; Representar a Entidade em todas as açõesjudiciais e extrajudiciais;
= sm. S “a
O Colaborar com harmonia cóm o Presidente v demais membros da Diretoria, em todos os assuntos administrativos, = Ee =
agindo em consonância com a orientação do Diretor Geral & Presidente;
= a ED ms es
19) Cumprir e fazer Cumprico presente estatuto,
ps > Go ES md pa
Ain. 29º Compete no Diretor Jurídico Adjunto:
Dada E CT. a) Substimuir o Diretor Jurídico em suas faitas ou impedimentos;
& a a
==) O =
bs urir mandaio em caso de vacância, até o seu término; &
= Mm. = És -Á" pan
illar
e
grestar, de modo gerai, colaboração so Diretor Jurídico. Sep S ara
INSELHO FISCAL
Mo pos 7 O Conselho Piscal será constituído de 5 (três) membros tisuiares e 03 membros suplentes, eleitos peu 15 Ty ppl E tm So
bivia Coral, cora mandato de 03 anos. Podêndo ser regleito quanto mandato quiser. ar ss sm Õ Er 2 mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. l
em co —3 E
aso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo strplente, até o seu término. SS > = 2 Oo 9 — O exercício da função de membro do Conselho Fiscal é incompativel com qualquer outra função azs s
executiva ao munduo imediatamente posterior. Bo
EE Ea = sa
“— Compete ao Conselho Fiscal:
o ss <>
Hinar os documentos e bál s da Contabilidade e da T
l
ia, em especial, as tas apartadas dos recursos
“tar auditoria ”
independente por solicitação da Diretoria ou mesmo por solicitação do Próprio Conselho Fiscal; *
«5 Dar
parecer
parecer sabre
anualmente
o valor,
sobre o balanço financeiro é patrimonial do exercicia anterior; mira o periodo e a forma de cobrança da contribuição associativada Entidade; <1 Dur parecer sobre o orçamento aquai da catidade; +
É Fornecer todas as informações relativas à situação econômica da Entidade, dentro do âmbito de Sus. competência, sempre que for solicitado:
2) Faser, por inicimiva própria, recomendações e sugestões aos órgãos dx Entidade, dentro do Embito de sua
competênc
h) Receber canslisar º parecer com relatório da auditoria independente se houver, bem como solicitara Diretoria; todas as providências de correção das eventuais não conformidades apresentadas no referido relatório; fiscalizando sua
ti
ic çá:
calar a aplicação do presente Estatuto:
“nvocar cxtrmordinariamente a Assembleia Geral; kb Divulgar anualmente x contabilidade do ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL —- ECJF, nico — : «5 Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 02(dois) meses €, extraordinariansente, Sempre que necessário.
“pas v cujos nomes constem ma lista de Votação, em assembleia à ser realizada com esta única finalidade a ser
2)
realizado
Somente
na
o
primeira
associado
quinzena de Novembro no ano anterior do término do mandato.
b) 0) associado Sócia
Sócia — Proprietário poderá concorrer sos cargos da Diretoria: - Proprietário e à Associado Contribuinte poderão concocrer aos cargos do Conselho Fiscal, vedada acumulação de cargo nasdiferentes instâncias e regras mevcionadas neste Estatuto: S) :
A
inscricão de chapas vou candidatos deverá ser feita até o último dia do més de Setembro do ano de elíção, por ência enviads para a Diretoria Cereal;
Cneverer nas eleições do ESPORTE CLUBE SUVENTUDE EUTSAL ECIF, o candidato divas estar “mais de 12 meses,
ição será por votação secreta dos associados habilitados, tegistrados é devidamente em dia com suas
inta dies antes do pleito eleitoral.
“teitoral é constituida por: um presidente e dois mesários, escolhidos às em Assembleia Geral, podendo indicar am fiscal cada uma.
úgrafo Primeiro - Não padem ser nomeados presidente e mesários: os candidatos & seus parentes até 0 segundo grau,
“ Súnimeee ainda por afinidade, e nem membros da Diretoria em exercício. Parágrafo Segundo - O processo cleitóral será tcalizado por uma comissão eleitoral pleito, ae
Art 377Em caso de espate, no pisito, entre dois ou mais candidetos, temdo de inemnbro da Associação, persistindo à empate será eleito o de mai
estro CUILDAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO e ISP
inão de Mendonça Alho - Tabelião
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SEGURANÇA
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Fonseca, 240 Santarám - 68005-080 - PA » Fone: (23) 997%
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LIVRO A-065 | CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.516 FOLHA 166 Registro 0012516 ||
Data
TIME DE FUTEBOL ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL +
28/02/2018 | PRESIDENTE DORIVAN SOUSAPEREIRA 'Protocolo 0023806 | Natureza ATA DE FUNDAÇÃO Data 28/02/2018 ||
CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais urídicas, neles encontrei, registrado sob nº 12.516, no livro A-065, as fol
papéis deste Ofício de Registro das Pessoas
presso em seu inteiro teor a partir de imagem digitalizada:
has 166/166, em data 28/02/2018, um documento a seguir
Folha 001 de 001
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOC
JUVENTUDE FUTSAL” :
Abs ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO “ESPOBTE CLUBE
dos treze Sias de dezembro de 20%7, nesta cidade de Santarém, Pará,
Cum =
reuniram-se em Assembleia Geral de ===) E E
constituição o fundação, eleição de seu Presidente Ea O pé
JUVENTUDE FUTSAL ECIF, entidade de direito privado,
e do Conselho
sem tins
Fiscal
econômicos,
à asseciação
par
denominada
seus membros
ESPORTE
fundadores,
CLUBE ps E :S e
obedecendo à ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembleia Gera! que tem como Presidente o sr. Dew e» tens <> Doriven Sousa Pereira Gg TO” vd TES
“ssociação do ECIF, uy)
e
Discussão
como secretário
e aprovação
o sr.
do
Clovis
Estátuto
de Sousa
da Associação
Aives, tendo
ECIF,
O seguinte
c) Escolha
teor:
dó
a)
Presidente
Criação
da
da =— =
> Ss &- =
E
ay e 2018/2019.
susoração ECIF,
Iniciando-se
nara biênio
os trabalhos,
2018/2019,
com
d)
a
Escolha
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dos
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membros
Bssociação
do
que
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tem denominação
fiscal do ECIF,
ESPORTE
para & biênia S a pia Ss Õ <>
JUVENTUDE
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FUTSAL
posteriormente,
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a
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sua votação,
submeteu-se
tendo o
O
mesma
Projeto
sido
do Estatuto Social, artigo por artigo, a apreciação
Crise
e
Ee
o E
naFE odei ms T—Es aprovado por unanimidade e ser emendas ou Ea 1 ED = 2) Ss modificações, coma ESTATUTO SOCIAL ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECIF, em anexo fazendo parte Sos Ss O e
desta ata, Tendo sido aprovado o Estatuto Sacial do Esporte Clube Juventude Futsal - ECIF, os", Dorivan Sousa e
pr = T e
Pereira, foi eleita como Presidente do Esporte Clube Juventude Futsal = ECIF para O biênio 2018/2019, por unanimidade, ande elegeu os demais membros de sua Diretoria, sendo O que segue; Presidente, Dorivan Sousa o cs tm cc
Pereira RG nº 2492175, CPF nº 439.541,842.58, Av. s >»Ls zo. Professor Carvalho nº 360, Bairro Aldeia, Santarén/PA: Vice. =
Presidente,
Sairro Santíssimo,
Edenmar
Santarém
Machado
PA;
Rosas
Primeira
dos Santosé
Secretária,
RG nº
Clóvis
3242413,
de Sousa
CPF
Alves-RG
nº-674.500,242-68,
n8:3722800;
Av.
CPF
Borges
nº 686.240.772.
Leal nº 706, E
5 = = o 39, Av. Turiano Meira nº 3522, Bairro EB Es
2571257, CPF nº 563.268.742-20, Av.
Diamantino,
Professor
Santarêm/PA;
Carvalho, 360
Segundo
- Bairro
Secretário,
Aldeia, Santarém/PA;
Roseth Sousa
Diretor
Pereira AG nº =
Manoel Geral, Gaspar Oliveira dos Santos. RG n? 2136649, COF pf 403.986,092-68, Rua Óbidos nº 39, Bairro interventoris, Sentacém/PA; Diretor de Esportes, Rômulo Alves tz Silva- RG nº:5382904, CPE nº 571,593.652 + DO, Sua Dez da maio nº 32 Bairro Centro, Rucópolis/PA; Diretor Finapeiro Cleber Brito Figueira RG nº 4822202; CPF nº 816.523. 647-58, Travessa Campos Sales nº 297 Bairro da Liberdade, Santarém/PA; Segundo Diretor Financeiro, Tricia Ferreira Brito Figueira, RG nº 5501382, CPF nº 000.326,142-50, Tv. Campos Sales, 297 -
Bairro Liberdade, Santarém/PA, Diretor de Marketing, loão Vor Mota dos Santos RG nº 6740090, CPE 49 017.229,202-6%, Av. Borges Lezi nº 3137, Bairro Caranazal, Santarém/PA: Diretor Jurídico, Wagner Murilo de Castro Colares RG nº B7314, CPE nº 723,612,392-72, Tv. Professor Jose agostinho nt 159, Bairro da Prainha, Santarém/PA; Diretor Jurídico Adjunto, André Luiz Gonçalves Lisboa RG nº 3720078, CPF nº 569.359.032-20, Av. BorgesLeal nt-926 —B, Sairro Prainha, Santarém/PA. Procederam, então, com a concordância dos demais sócios efetivos, à eleição para 9 Conselho Fiscal, para o biênio 2018/2019, que chegou ao seguime resultado, conforme a relação dos membros
titulares, ficando como primeiro Conselheiro o sr. Laurinei da Silva Loj nes AG nº 3722284, CPF nº 768.741.762-24, Tv. Assis de Vasconcelos nê 464, Bairro Aldeia, Santarém/PA, o segundo Conselheiro a Ses. Maria. Lindilrinira
Rebelo Monteiro RG nº 5667902, CPF nº 958.498.012-04, Av. Mendonça Furtado nº 1782, Bairro Santa Clara, Santarêm/PA q terceiro Conselheiro a sr. Antônio Braz portador da CPE.I0EOOI329385640, Av. Borges Lual nº 706, Bairro Suntissima, Santarém PA e, como seus suplentes, primeiro suplente Alex Álarcon Lins AG nº 2021536,
CPF ni 324.226.742-00, Av. Muiraquita nº 30, Bairro Aeroporto Velho, Santarém-pa, segundo suplente o sr. Bruio
Permando dos Santos Silva RG nº 3877806, CPF nº 716.031,072-15, Av, Mendonça Furtado nº 1782 Bairro do Santa
Ciara, Sontarém/PA, como terceiro suplente, Marcio Neves Matos, RG nº 003189209, CPF nº 633.461.792:72, Rua
Maracanézinho — Miameda Cedro nº 12 — Residencial Uirapuru 2 — Bairro Maracanã, Santarém/PA, ecom a
concortância de todos, procedeu o registro dessa a
fixa Edo
Oorivar Sousa Pereira tassociado RES Lis epa.
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é Emol.: R$.7,30 Selo R$ 0,85
LIVRO A-065 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 12.516 FOLHA 166/V
Verso da Folha 001 de 001 ]
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFÍCIO
João de Mendonça Alho - Tabelifo
Lais de Cássia de dA. de Sá - Substiuin
«SANTARÉM . PARÁ
VRLIDO SOMENTE CONO SELO DE SEGURANÇA
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| EM BRANCO |
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dra es premeereir rpeemmred
NADA MAIS. Esta é a cópia fiel do referido documento, guardado em arquivo digitalizado, do qual extraí a presente certidão.
O referido é verdade e dou fé.
QTDATO EMOLUMENTOS FRJ
1 278,9 41,84
FEDERAÇÃO DE FUTSAL DO PARÁ - FEFUSPA
FUNDADA EM 05 DE ABRIL DE 1988
RECONHECIDA COMO DEUTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ
PELA LEI 8.252, DE 20 DE JULHO DE 2015
ESTRADA DA CEASA, 403 -
CURIO UTINGA - CEP: 66610-830
BELÉM - PARÁ TEL: 3249-2404 - 3083.3092 - 981 39-1470
INSCRIÇÃO ESTUADUL: ISENTA - INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 219712-0
e-mail: pifutsal.pa(Dqmail.com
CNPJ: 22919039/0001-40
FUTSAL
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins ou à quem interessar possa,
que o ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECJF, está regularmente Filiado à
Federação de Futsal do Pará — FEFUSPA e Confederação Brasileira de Futebol de
Salão - CBFS, desde o dia 29/04/2019. O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 15 de Janeiro de 2020.
/
N
;
pote
/ CR Ad ovas
Paulo José da Silva Presidente daFEFUSPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO PREFEITO
y
É
Av, Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém
-
CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapítsantarem.pa.goy,br Fone (93) 2101-5] 14: 5127
LEI Nº 21,578, DE 01 DE JULHO DE 2022.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO ESPORTIVO,
HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM O ESPORTE
CLUBE JUVENTUDE FUTSAL.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Esportivo, Histórico e Imaterial
do Município de Santarém - Estado do Pará o ESPORTE CLUBE JUVENTUDE
FUTSAL- ECJF, Fundado no dia 1º de maio de 2003,filiado à Federação de Futsal
do Pará (Fefuspa) e à Confederação Brasileira de Futsal (CBFS).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 01 de julho de 2022.
FRANCISCO NÉLIOAGUIAR DA SILVA
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarêm-PA
(www. santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência),
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ENFERMEIRO JOZIEL
MUNICIPAL DE SANTARÉM
PROJETO DE LEI Nº 12026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE
PUBLICA PARA O MUNICIPIO DE SANTAREM
AO ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL -
ECJF.
O Vereador Enfermeiro Joziel Marques Colares, no exercício de sua prerrogativa
regimental e constitucional de legislar, apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA para o Município de Santarém, o
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECJF, fundado em 01 de maio de 2003, com
sede e foro jurídico em Santarém — Pará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sediado
na Travessa Professor Antônio Carvalho nº 360, Bairro Aldeia, Sala “A”, Cep:68.040-470,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica — CNPJ com o número —
29.880.719/0001-46, para que a mesma tenha efeitos legais e usufruir os benefícios em
consonância com as prerrogativas da Lei nº 19.789/2015, art. 5º, alínea “d”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br

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