CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CÂMARA GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Gs / 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAK.
ACATADO PELA MESA —
Senhor Presidente, PLENÁRIO(00,7 US) 2/26
“ Alba /
Senhoras e Senhores Vereadores,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com
fundamento
no
art. 58, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Santarém, bem como na Lei
Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, o Vereador que este
subscreve requer, após os trâmites regimentais e aprovação em Plenário, que
seja encaminhado o presente Pedido de Informação ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Santarém, José Maria Tapajós, para que sejam
prestadas informações oficiais acerca da implantação da Lei Municipal nº
19.997/2016, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Santarém.
Diante disso, requer-se que sejam respondidos, de forma clara e objetiva, os
seguintes questionamentos:
1. Qual é a atual situação administrativa, jurídica e orçamentária da Lei
Municipal nº 19.997/2016, que criou a Guarda Municipal de
Santarém?
2. Existe, no planejamento do Poder Executivo Municipal, previsão
concreta para a efetiva implantação da Guarda Municipal? Em caso
positivo, qual o prazo estimado?
3. O Município já realizou estudos técnicos, impacto orçamentáriofinanceiro ou levantamento de estrutura necessária para
implantação da Guarda Municipal?
4. Há previsão de realização de concurso público, processo seletivo,
capacitação ou formação específica para compor o efetivo da
Guarda Municipal?
5. Quais medidas o Poder Executivo pretende adotar para tirar a
referida lei do campo formal e garantir sua efetiva execução,
considerando que sua criação ocorreu ainda no ano de 2016?
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Mandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informação tem por finalidade obter esclarecimentos
oficiais acerca da efetiva implantação da Lei Municipal nº 19.997/2016, que
criou a Guarda Municipal de Santarém, cuja execução, passados
aproximadamente dez anosde sua criação, ainda é objeto de cobrança por parte
da população santarena.
Trata-se de matéria de relevante interesse público, especialmente diante do
crescente sentimento de insegurança vivenciado nos bairros, comunidades e
espaços públicos do Município. A população tem cobrado reiteradamente este
Parlamentar quanto à necessidade de medidas concretas voltadas à segurança
preventiva, à proteção do patrimônio público, à organização urbana e ao apoio
as ações de fiscalização municipal.
Ressalta-se que a Guarda Municipal, quando devidamente estruturada e
implantada, pode atuar de forma complementar às demais forças de segurança,
contribuindo para a preservação dos bens, serviços e instalações públicas
municipais, bem como para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção
à violência.
Dessa forma, considerando que a referida lei encontra-se vigente desde o ano
de 2016, é necessário que o Poder Executivo Municipal informe quais
providências já foram adotadas, quais obstáculos ainda existem e qual o
planejamento concreto para sua efetiva implantação.
O presente requerimento busca, portanto, garantir transparência, controle
legislativo e resposta institucional à sociedade santarena, que tem manifestado
preocupação com o aumento da violência e cobrado ações efetivas do Poder
Público.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 05 de maio
de 2026.
Assinado de forma
ANDREO MARCEO digital por ANDREO
DOS SANTOS MARCEO DOS
RASERA:48231231 SANTOS
234 RASERA:4823123123
4
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
(Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82
Andreo Rasera
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ENFERMEIRO JOZIEL MUNICIPAL DE SANTARÉM
PROJETO DE LEI Nº /2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM
AO ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL
ECJF. -
O Vereador Enfermeiro Joziel Marques Colares, no exercício de sua prerrogativa
regimental e constitucional de legislar, apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA para o Município de Santarém, o
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE FUTSAL — ECJF, fundado em 01 de maio de 2003, com
sede e foro jurídico em Santarém — Pará, semfins lucrativos, com personalidade jurídica
de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sediado
na Travessa Professor Antônio Carvalho nº 360, Bairro Aldeia, Sala “A”, Cep:68.040-470,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica — CNPJ com o número —
29.880.719/0001-46, para que a mesma tenha efeitos legais e usufruir os benefícios em
consonância com as prerrogativas da Lei nº 19.789/2015, art. 5º, alínea “d”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99170-6306 - e-mail: ver.enfermeirojozielOsantarem.pa.leg.br