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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei de Terras
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.864, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM).
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
E
DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº |
/2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.864,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Avenida Senador Augusto Meira, nº 468, esquina
com a Travessa Cabanos, Bairro Interventoria, Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para
onde faz frente, com Avenida Senador Augusto Meira, medindo 15,02 metros; a Leste, com
Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio Bosco Abreu Dias, medindo 12,36 metros; ao Sul,
com lvan Sarraf de Abreu, medindo 14,36 metros; e a Oeste, com Travessa Cabanos,
medido 12,73 metros, com uma área total de 183,83m”, em favor de CLAUDIA
SIMONE ABREU DIAS e CLÁUDIO BOSCO ABREU DIAS, Processo
Administrativo nº 0119/2022 - SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.864,
de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 06 de maio de 2026.
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:050' TAPAJOS:05058040263
Dados: 2026.05.06
58040263 17:25:19 -03'00'
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapQsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que dá nova redação, com vistas à correção de erro
material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026, de
CLÁUDIA SIMONE ABREU DIAS e CLÁUDIO BOSCO ABREU DIAS.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que altera a redação de dispositivo na Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro
de 2026, para a mera correção de erro material, devendo, ser corrigido a descrição do
imóvel no dispositivo legal, situação comunicada e comprovada nos autos do processo
administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz
necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel alienado.
Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na
parte do dispositivo legal originário:
“Avenida Augusto Meira, nº 468, esquina com a Travessa Cabanos, Bairro Interventoria,
Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Augusto Meira,
medindo 15,02 metros; a Leste, com Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio Bosco Abreu Dias,
medindo 12,36 metros; ao Sul, com lvan Sarraf de Abreu, medindo 14,36 metros; e a Oeste,
com Travessa Cabanos, medindo 12,37 metros, com uma área total de 183,83m?
DEVENDO SER RETIFICADO:
“avenida Senador Augusto Meira, nº 468, esquina com a Travessa Cabanos, Bairro
Interventoria, Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Senador
Augusto Meira, medindo 15,02 metros; a Leste, com Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio
Bosco Abreu Dias, medindo 12,36 metros; ao Sul, com Ivan Sarraf de Abreu, medindo 14,36
metros; e a Oeste, com Travessa Cabanos, medindo 12,37 metros, com uma área total de
183,83m?”,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro
material descrito. Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento os meus
sinceros agradecimento, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de
urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiário.
Santarém, 06 de maio de 2026.
JOSE MARIA |
Assinado de forma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:050' TAPAJOS:05058040263
Dados: 2026.05.06
58040263 17:25:47 -03/00'
JOSE MARIA TAPAJOS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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