| Tipo | Projeto de Lei de Terras |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.864, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. (AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM). |
| native_id | 38661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL E DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº | /2026. DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.864, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Senador Augusto Meira, nº 468, esquina com a Travessa Cabanos, Bairro Interventoria, Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Senador Augusto Meira, medindo 15,02 metros; a Leste, com Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio Bosco Abreu Dias, medindo 12,36 metros; ao Sul, com lvan Sarraf de Abreu, medindo 14,36 metros; e a Oeste, com Travessa Cabanos, medido 12,73 metros, com uma área total de 183,83m”, em favor de CLAUDIA SIMONE ABREU DIAS e CLÁUDIO BOSCO ABREU DIAS, Processo Administrativo nº 0119/2022 - SEHAB.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 06 de maio de 2026. JOSE MARIA Assinado de forma digital por JOSE MARIA TAPAJOS:050' TAPAJOS:05058040263 Dados: 2026.05.06 58040263 17:25:19 -03'00' JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA E-mail: gapQsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que dá nova redação, com vistas à correção de erro material, em dispositivo da Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026, de CLÁUDIA SIMONE ABREU DIAS e CLÁUDIO BOSCO ABREU DIAS. Exmo. Sr. Presidente, Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que altera a redação de dispositivo na Lei Municipal nº 22.864, de 23 de janeiro de 2026, para a mera correção de erro material, devendo, ser corrigido a descrição do imóvel no dispositivo legal, situação comunicada e comprovada nos autos do processo administrativo oriundo da SEHAB. Tendo em vista o erro material, sua correção se faz necessária para a continuidade no processo de registro do imóvel alienado. Pelo exposto, e considerando a necessidade de correção, pois consta na parte do dispositivo legal originário: “Avenida Augusto Meira, nº 468, esquina com a Travessa Cabanos, Bairro Interventoria, Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Augusto Meira, medindo 15,02 metros; a Leste, com Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio Bosco Abreu Dias, medindo 12,36 metros; ao Sul, com lvan Sarraf de Abreu, medindo 14,36 metros; e a Oeste, com Travessa Cabanos, medindo 12,37 metros, com uma área total de 183,83m? DEVENDO SER RETIFICADO: “avenida Senador Augusto Meira, nº 468, esquina com a Travessa Cabanos, Bairro Interventoria, Zona Central. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Senador Augusto Meira, medindo 15,02 metros; a Leste, com Cláudia Simone Abreu Dias e Cláudio Bosco Abreu Dias, medindo 12,36 metros; ao Sul, com Ivan Sarraf de Abreu, medindo 14,36 metros; e a Oeste, com Travessa Cabanos, medindo 12,37 metros, com uma área total de 183,83m?”, Encaminhamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de retificar o erro material descrito. Esperando merecer o pronto deferimento, desde já apresento os meus sinceros agradecimento, solicitando, ao ensejo, que a aprovação se dê em caráter de urgência, tendo em vista a relevância do projeto para o beneficiário. Santarém, 06 de maio de 2026. JOSE MARIA | Assinado de forma digital por JOSE MARIA TAPAJOS:050' TAPAJOS:05058040263 Dados: 2026.05.06 58040263 17:25:47 -03/00' JOSE MARIA TAPAJOS Prefeito Municipal de Santarém Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127