br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

materia nº 1598/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ATIVA DAS OBRAS DE PAVIAMENTO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADORA ELITA BELTRÃO).
native_id38672

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado a Comissão ENCAMINHADO A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

mm ||CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADORA ELITA BELTRÃO-REPUBLICANOS
42 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ATIVA DAS OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que aprovou
o seguinte Projeto deLei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, em seção específica do Portal da Transparência
do Município ou em ferramenta eletrônica oficial equivalente, informações essenciais relativas
às obras de pavimentação asfáltica e drenagem urbana executadas direta ou indiretamente pela
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Sempre que disponíveis nos sistemas oficiais e nos documentos da obra,
deverão ser divulgadas, no mínimo:
|—a localização e a identificação da obra;
Il — a descrição resumida do objeto;
Ill—o órgão responsável;
IV — o valor estimado, o valor contratado e os aditivos, conforme a fase da
contratação;
V-o prazo de execução;
Vi-o estágio de execução;
Vil-— a solução de drenagem prevista no projeto, quando houver;
VIII — as intervenções complementares previstas;
IX- a
vida útil de projeto, quando expressamente indicada nos documentos técnicos;
X-— os links para o edital, contrato, ordem de serviço e demais documentos públicos
correlatos.
Art. 3º As informações de que trata esta Lei serão atualizadas na forma dos sistemas
oficiais de gestão, sem prejuízo do disposto na legislação de acesso à informação e transparência
pública.
Art. 4º Esta Lei não implica criação de novo órgão ou estrutura administrativa,
devendo ser observados os meios eletrônicos oficiais já existentes.
Art. 72º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santarém, 12 de maio de 2026.
ELIT RÃO
Vereador LICANOS
q
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADORA ELITA BELTRÃO-REPUBLICANOS
42 SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a transparência ativa das obras públicas
de pavimentação asfáltica e drenagem urbana executadas no Município de Santarém, garantindo
à população acesso mais claro, organizado e atualizado às informações relacionadas à aplicação
dos recursos públicos na infraestrutura urbana.
A pavimentação de vias e a execução de sistemas de drenagem representam investimentos de
elevado impacto financeiro e social, afetando diretamente a mobilidade urbana, a segurança
viária, a acessibilidade e a qualidade de vida da população. Apesar disso, muitas vezes os cidadãos
não conseguem acompanhar, de forma simples e acessível, informações básicas sobre as obras
em andamento, seus prazos, custos, características técnicas e estágio de execução.
A proposta busca consolidar, em ambiente eletrônico oficial já existente, informações essenciais
relativas às obras públicas, permitindo maior controle social, acompanhamento pela sociedade,
fiscalização institucional e transparência administrativa, em conformidade com os princípios
constitucionais da publicidade e da eficiência.
Importante destacar que o projeto não cria novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas,
tampouco interfere na organização interna do Poder Executivo. A iniciativa apenas estabelece
diretrizes de transparência ativa a serem observadas pela Administração Pública Municipal,
utilizando os sistemas eletrônicos já existentes e respeitando a
legislação vigente sobre acesso à
informação.
Além de ampliar a transparência, a medida contribui para maior segurança institucional,
previsibilidade administrativa e fortalecimento da confiança da população na execução das
políticas públicas de infraestrutura urbana.
A divulgação de informações como localização da obra, valores contratados, prazos, soluções de
drenagem e estágio de execução também permite que a sociedade compreenda melhor as
intervenções realizadas pelo Município, reduzindo desinformação, aumentando a fiscalização
cidadã e incentivando maior eficiência na gestão pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de interesse público, alinhada aos
princípios da administração pública moderna, da transparência governamental e do
fortalecimento do controle social sobre os investimentos realizados no espaço urbano municipal.
Diante da relevância da matéria, submetemoso presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santarém, 12 de maio de 2026.
ELIT hesríão
Vereadora >R BLICANOS
g
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290

open original →