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materia nº 1600/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ``MÃE PROTEGIDA´´ NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, VOLTADO À AUTONIMIA, EMPREENDEDORISMO E PROTEÇÃO SOCIAL DE MÃES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: VEREADOR RONAN LIBERAL).
native_id38675

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado a Comissão — ENCAMINHADO A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santarém A
Gabinete Vereador Ronan Liberal Junior
Movimento Democrático Brasileiro - MDB tres MUNICIPAL DE SANTARÉM
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Institui o Programa Municipal “Mãe Protagonista” no
Município de Santarém, voltado à autonomia,
empreendedorismo e proteção social de mães solo em
situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santarém, comprometida com a promoção da dignidade da mulher,
com o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e com a valorização das
famílias chefiadas por mulheres, reconhecendo a importância da proteção e do fortalecimento
da autonomia das mães
solo em situação de vulnerabilidade social, bem como a necessidade de ampliação do acesso
à qualificação profissional, empreendedorismo, geração de renda e serviços públicos
essenciais, contribuindo para a inclusão social, independência econômica e melhoria da
qualidade de vida das mãese
de seus filhos, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “Mãe Protagonista”, destinado à promoção
da autonomia econômica, inclusão social, qualificação profissional, empreendedorismo
feminino e fortalecimento da proteção social de mães solo em situação de vulnerabilidade
social no Município de Santarém. .
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher responsável exclusiva ou
majoritária pelo sustento, criação, educação e cuidados de filho(s) menor(es) de idade.
Art. 3º - O Programa Municipal “Mãe Protagonista” poderá desenvolver as seguintes ações:
I - Prioridade no acesso a vagas em creches e educação infantil;
II - Realização de cursos de qualificação profissional, empreendedorismo e capacitação
tecnológica;
II - Incentivo à geração de emprego, renda e formalização de pequenos negócios;
IV - Apoio à participação em feiras, eventos e espaços de comercialização;
V - Prioridade no acesso a programas municipais assistenciais, habitacionais, de emprego e
geração de renda;
VI - Acompanhamento psicossocial por meio da rede municipal de assistência social;
VII - Incentivo à criação de cooperativas e redes de empreendedorismo feminino;
VIII - Celebração de parcerias para capacitação, microcrédito e fortalecimento da autonomia
econômica das mães solo.
Art. 4º - Poderão ser beneficiárias do Programa as mãessolo que:
I - Residam no Município de Santarém;
II - Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, quando necessário; .
II - Comprovem situação de vulnerabilidade social, baixa renda ou desemprego; h
V- uam filho(s) menor(es) sob sua responsabilidade.
Vereador
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ô ver ronaniiberalirOsantarem.paleg.br Liberal Junior facebook.col/ronanliberaljr ta
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santarém He CÂMARA
Gabinete Vereador Ronan Liberal Junior ; MUNICIPAL DE SANTARÉM
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
Art. 5º - A O Programa poderá ser executado em parceria com:
|- A Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - A Secretaria Municipal de Saúde;
II - Instituições de ensino superior;
IV - Organizações da sociedade civil;
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Planejamento.
Art. 6º - Compete ao Poder Executivo:
I- Implementar, coordenare
fiscalizar o Programa Municipal “Mãe Protagonista”;
II - Promover políticas públicas voltadas à proteção social, qualificação profissional e
autonomia financeira das mães solo;
III - assegurar prioridade das beneficiárias nos programas municipais de assistência social,
habitação, empregoe geração de renda;
IV - Incentivar ações de empreendedorismo feminino e inclusão produtiva;
V - Celebrar convênios e parcerias para fortalecimento das ações do programa;
VI - Desenvolver ações educativas e de conscientização sobre valorização da mulher chefe
de família e combate à vulnerabilidade social.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, em 12 de maio de 2026.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Santarém | W SCÂMARA
Gabinete Vereador Ronan Liberal Junior à
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Movimento Democrático Brasileiro - MDB RETEIAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Mãe Protagonista”, voltado à
promoção da autonomia econômica, qualificação profissional, empreendedorismo e proteção
social de mães solo em situação de vulnerabilidade social no Município de Santarém.
As mães solo enfrentam diariamente dificuldades relacionadas à criação dos filhos, geração de
renda e inserção no mercado de trabalho, muitas vezes sem rede de apoio adequada. Dessa
forma, torna-se fundamental o desenvolvimento de políticas públicas que promovam
independência financeira, inclusão produtiva e fortalecimento da estrutura familiar.
O projeto prevê ações como prioridade em creches, capacitação profissional, incentivo ao
empreendedorismo, acesso a programas municipais de geração de renda e apoio à
formalização de pequenos negócios.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, proteção da família e redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição
Federal.
Além disso, iniciativas semelhantes já vêm sendo implementadas em diversos municípios
brasileiros, demonstrando relevância social e interesse público da matéria.
Diante da relevância social da proposta, o Programa Municipal “Mãe Protagonista”
representa importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas às
mães solo, promovendo autonomia, inclusão social, empreendedorismo e melhores
condições de vida para mulheres que exercem papel fundamental na manutenção e proteção
de suas famílias no Município de Santarém.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, em 12 de maio de 2026.
Vereador
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