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MUNICIPAL DE SANTARÉM
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº */:/; /2026
Geriuar Presidente 'Eenis CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM enhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, ACATADO PELA MESA
PLENÁRIO 12/ 05/24
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1º SECRETARIA
REQUERENDO O FORNECIMENTO COMPLETO, CLARO E
DOCUMENTADO DE LEVANTAMENTO DAS CARGAS
HORÁRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO POR
UNIDADE ESCOLAR, DISCRIMINADO POR ZONA
URBANA,RIOS, PLANALTO E EDUCAÇÃO INFANTIL, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEMED. -
O Vereador RENILSON MARINHO ALVES, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, no art. 54, Ile parágrafo único do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
bem como nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal, vem, respeitosamente, apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÃO, a ser
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, com determinação
à Secretaria Municipal de Educação - SEMED,pelos fundamentos a seguir expostos.
I-DOS FATOS
A adequada gestão do quadro de profissionais da educação pública municipal pressupõe o
conhecimento detalhado das cargas horárias atribuídas a cada servidor, por unidade escolar
e por segmento territorial, de modo a permitir o controle efetivo da jornada de trabalho, a
verificação da conformidade legal das designações e a identificação de eventuais
sobreposições, irregularidades ou déficits de pessoal na rede municipal de ensino.
Este Gabinete Parlamentar, no exercício de seu dever constitucional de fiscalização dos atos
da Administração Pública, identificou a necessidade de obter um levantamento sistemático
e atualizado das cargas horárias dos profissionais de educação do município de Santarém,
organizado por unidade escolar e segmentado conforme as distintas realidades territoriais
do município: zona urbana,rios, planalto e educação infantil.
A ausência ou a não publicização desse levantamento impede o exercício pleno da função
fiscalizatória do Poder Legislativo e dificulta o planejamento de políticas públicas
educacionais adequadas à diversidade geográfica e às necessidades específicas de cada
região do município.
H - DO DEVER LEGAL DE FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO
Nos termosda Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
- o acesso à informação deve ser claro, objetivo, ágil e em formato compreensível;
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Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinte(Osantarem.paleg.br
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o órgão público tem o dever de fornecer a informação de forma ativa ou mediante
requerimento, não podendo transferir ao requerente o ônus de busca complexa ou
genérica;
a resposta deve ser precisa e compatível com o conteúdo solicitado, especialmente
quando envolve função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Ademais, o Pedido de Informação formulado por parlamentar possui natureza vinculante,
devendo ser atendido de forma completa, sob penade violação aos princípios da legalidade,
publicidade, eficiência e transparência administrativa.
HI - DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
1. Levantamento geral das cargas horárias:
Relação completa de todos os profissionais da educação do município de Santarém
com suas respectivas cargas horárias semanais, identificados por matrícula funcional,
cargo/função e unidade escolar de lotação;
Indicação do regime jurídico de cada servidor (estatutário, contratado temporário,
designado) e sua respectiva carga horária contratual;
Identificação dos servidores que acumulam mais de um vínculo com a rede municipal,
com discriminação das cargas horárias de cada vínculo e da soma total.
2. Por Zona Urbana:
Lista de todas as escolas municipais localizadas na zona urbana de Santarém, com
identificação de cada unidade (nome, endereço e código INEP);
Quantitativo de profissionais por escola e respectivas cargas horárias individuais;
Carga horária total alocada em cada unidade escolar urbana, discriminada por cargo
(professor, coordenador pedagógico, diretor, auxiliar administrativo, apoio
operacional e outros).
3. Por Rios (escolas ribeirinhas):
Lista de todas as escolas municipais localizadas nas comunidades ribeirinhas, com
identificação de cada unidade (nome, localidade e código INEP);
Quantitativo de profissionais por escola ribeirinha e respectivas cargas horárias
individuais;
Identificação de eventuais turmas multisseriadas e a carga horária dos professores
responsáveis;
Indicação de unidades com déficit de profissionais ou com carga horária abaixo do
mínimo legal.
4. Por Planalto (escolas do planalto):
Lista de todas as escolas municipais localizadas nas comunidades do planalto, com
identificação de cada unidade (nome, localidade e código INEP);
Quantitativo de profissionais por escola do planalto e respectivas cargas horárias
individuais;
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GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR RENILSON VINTEPSD
Identificação de eventuais turmas multisseriadas e a carga horária dos professores
responsáveis;
Indicação de unidades com déficit de profissionais ou com carga horária abaixo do
mínimo legal.
5. Por Educação Infantil:
Lista de todas as unidades de educação infantil do município (creches e pré-escolas),
com identificação de cada unidade (nome, endereço e código INEP);
Quantitativo de profissionais por unidade de educação infantil e respectivas cargas
horárias individuais;
Discriminação entre profissionais que atuam em turno parcial e integral, com as
cargas horárias correspondentes;
Indicação do número de turmas por unidade e da relação aluno /professor por turma.
6. Dados consolidados:
Total de profissionais ativos na rede municipal de educação, discriminados por
segmento (zona urbana,rios, planalto e educação infantil);
Total da folha de carga horária semanal da rede, discriminado por segmento e por
cargo;
Indicação das unidades escolares com maior e menor carga horária total alocada, em
cada segmento territorial;
Informação sobre a existência de banco de horas, horas complementares ou
gratificações vinculadas à carga horária adicional, com os valores correspondentes.
IV - DA FORMA DE RESPOSTA
Requer-se que as informações sejam:
encaminhadas de forma direta ao gabinete, em formato digital (PDF ou planilha
Excel), para o e-mail institucional: ver.renilsonvinteQsantarem.pa.leg.br;
organizadas e identificadas conforme os segmentos territoriais solicitados (zona
urbana,rios, planalto e educação infantil);
acompanhadas dos documentos comprobatórios indicados, não se limitando à
indicação de links genéricos ou portais de transparência.
V - DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Ressalta-se que o não atendimento adequado e tempestivo do presente Pedido de
Informação poderá ensejar:
comunicação aos órgãos de controle (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará - TCM/PA, Controladoria Geral do Município -
CGM e Ministério Público);
adoção das medidas legais e regimentais cabíveis;
responsabilização por eventual descumprimento do dever de transparência e do
princípio constitucional da publicidade.
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VI- DO REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, REQUER-SE o cumprimento integral do presente Pedido de Informação,
no prazo regimental, com o envio completo, claro e documentado de todas as informações e
documentos solicitados, em planilha individualizada por escola e por segmento territorial,
de modo a permitir o pleno exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.
Arhi
RENILSON MA Quo ALVES
Câmara Municipal de Santarém
Vereador/PSD
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