CÂMARA PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR RENILSON VINTE - PSD
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº o dr /2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ACATADO PELA MESA
PLENÁRIO, 1A/S fui Eà SECRETARIA
REQUERENDO O FORNECIMENTO conão E
DOCUMENTADO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS E DADOS OPERACIONAIS E
FINANCEIROS DO CONTRATO Nº 052/2025-SEMED,
REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS
NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA.
O Vereador RENILSON MARINHO ALVES,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
31 da Constituição Federal, no art. 54, III e parágrafo único do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como nos princípios
da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, vem, respeitosamente,
apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÃO, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Santarém, com determinação à Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
pelos fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED celebrou, em 16 de setembro de 2025, o Contrato nº
052/2025-SEMED, decorrente da adesão ("carona") à Ata de Registro de Preços nº 007/2024 do
Pregão Eletrônico nº 90.007/2024 - CONISA, com a empresa PMT PHOTONEX COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO LTDA (CNPJ nº 30.805.662/0001-08), no valor total de R$ 57.209.608,00
(cinquenta e sete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e oito reais), com vigência de 16/09/2025
a 16/09/2026.
O objeto contratado compreende a implantação de usinas fotovoltaicas conectadas à rede
elétrica nas escolas e prédios da Secretaria de Educação de Santarém /PA, incluindo elaboração
de projeto executivo, fornecimento, montagem, comissionamento, ativação dos equipamentos e
interligação junto à concessionária de energia.
Diante do elevado valor contratado e
da relevância do objeto para a rede pública de ensino municipal,
este Gabinete Parlamentar exercita seu dever constitucional de fiscalização dos atos da
Administração Pública, requerendo informações precisas acerca da execução e dos comprovantes de
pagamento vinculados ao referido contrato.
II - DO DEVER LEGAL DE FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO
Nos termosda Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
- o acesso à informação deve serclaro, objetivo, ágil e em formato compreensível;
- o órgão público tem o dever de fornecer a informação de forma ativa ou mediante
requerimento, não podendo transferir ao requerente o ônus de busca complexa ou genérica;
- a resposta deve ser precisa e compatível com o conteúdo solicitado, especialmente quando
envolve função fiscalizatória do Poder Legislativo.
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Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinte(Osantarem.pa.leg.br
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Ademais, o Pedido de Informação formulado por parlamentar possui natureza vinculante, devendo
ser atendido de forma completa, sob pena de violação aos princípios da legalidade, publicidade,
eficiência e transparência administrativa.
III - DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
1. Quanto às escolas e locais de instalação:
- Relação completa das escolas e prédios públicos onde os painéis fotovoltaicos já foram
instalados, com endereço e identificação de cada unidade;
- Cronograma previsto para as instalações ainda não realizadas, com identificação das
unidades pendentes;
- Indicação de quantos itens contratados (em KWp) já foram efetivamente entregues e
instalados, separados por unidade.
2. Quanto às especificações técnicas dos equipamentos entregues:
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Marca, modelo e potência (em Wp) de cada painel fotovoltaico entregue;
- Potência total instalada (em KWp) por escola e a potência total acumulada já instalada no
contrato;
- Especificação técnica dos inversores (marca, modelo e potência) instalados em cada unidade;
- Indicação do tipo de sistema entregue em cada escola: instalado em telhado (Item 1 da ARP),
instalado em solo (Item 2), sistema híbrido com banco de baterias LiFeP04 (Item 3) ou
apenas banco de baterias (Item 4), conforme itens do Contrato nº 052/2025-SEMED.
3. Quanto à execução financeira e pagamentos realizados:
- Relação de todos os pagamentos já efetuados à empresa PMT PHOTONEX COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO LTDA em decorrência do Contrato nº 052/2025-SEMED, com data,
valor e descrição de cada pagamento;
- Cópias das notas fiscais emitidas pela contratada, com os respectivos atestes da fiscalização
do contrato;
- Comprovantes de pagamento (ordens bancárias ou documentos equivalentes)
correspondentes a cada nota fiscal liquidada;
- Valor total já pago até a data de resposta deste pedido e saldo contratual remanescente;
- Informação se houve empenho parcial ou empenho global do valor contratual, com
apresentação das notas de empenho emitidas.
4. Quanto aos comprovantes de entrega e execução dos serviços:
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Comprovantes de entrega dos equipamentos (painéis, inversores, estruturas, baterias), como
guias de remessa, recibos de entrega ou termos de recebimento provisório e definitivo;
- Registros fotográficos ou relatórios de comissionamento das usinas já instaladas;
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Cópia dos laudos ou atestados de recebimento definitivo das instalações já concluídas;
- Cópiados projetos executivos aprovados junto à concessionária de energia (Equatorial Pará),
relativos às escolas já instaladas.
5. Quanto ao relatório de fiscalização do contrato:
- Cópia dos relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução contratual elaborados
pelo Fiscal do Contrato (Portaria nº 399/2025-SEMED) e pelo Gestor do Contrato (Portaria
nº 400/2025-SEMED);
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Informação sobre eventual aplicação de penalidades, notificações ou advertências à empresa
contratada durante a vigência do contrato;
- Informação sobre o cronograma físico-financeiro de execução acordado com a contratada e
o percentual de execução atual em relação ao previsto.
6. Quantoao saldo a instalar:
- Quantitativo total (em KWp) contratado em cada item e quantitativo ainda não instalado,
especificando as unidades que ainda aguardam instalação;
- Previsão de conclusão total das instalações dentro do prazo contratual (16/09/2026),
informando se há risco de não conclusão tempestiva.
IV - DA FORMA DE RESPOSTA
Requer-se que as informações sejam:
- encaminhadas de forma direta ao gabinete, em formato digital (PDF), para o e-mail
institucional: ver.renilsonvinteQsantarem.pa.leg.br;
- organizadas e identificadas conforme os itens solicitados;
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acompanhadas dos documentos comprobatórios indicados, não se limitando à indicação de
links genéricos ou portais de transparência.
V - DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Ressalta-se que o não atendimento adequado e tempestivo do presente Pedido de Informação poderá
ensejar:
- comunicação aos órgãos de controle (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará -
TCM/PA, Controladoria Geral do Município - CGM e Ministério Público);
- adoção das medidas legais e regimentais cabíveis;
- responsabilização por eventual descumprimento do dever de transparência e do princípio
constitucional da publicidade.
VI - DO REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, REQUER-SE o cumprimento integral do presente Pedido de Informação, no prazo
regimental, com o envio completo, claro e documentado de todas as informações e documentos
solicitados.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.
RENILSONEt MARINHO ALVES
Câmara Municipal de Santarém
Vereador/PSD
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