PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº */2026.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santarém, faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, para quaisquer finalidades legais, DESAFETADO de sua caracterização
original como bem de uso especial o imóvel pertencente ao Município de Santarém,
situado na Avenida Magalhães Barata, esquina com Avenida Irurá, Bairro Caranazal,
Município de Santarém/PA, passando à condição de bem público dominical, nos termos
do parágrafo único do art. 100 do Código Civil.
Parágrafo único. O imóvel objeto desta Lei possui área total de 3.232,14 m?, situado
nesta cidade, à Avenida Magalhães Barata, canto a Avenida Irurá, bairro do Caranazal,
ocupado com o Mercado denominado "Tupaiulandia", conforme matrícula nº 17.498,
FL. 026, Livro nº 2 —J.
Art. 2º A desafetação incide exclusivamente sobre a área descrita no artigo
antecedente, com a finalidade de possibilitar a retificação do registro imobiliário do
imóvel, nos termos do art. 213 da Lei nº 6.015/1973, mediante apresentação da
documentação técnica exigida.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária — SEHAB, adotará os procedimentos administrativos
necessários, inclusive perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, para a
efetivação da presente desafetação e regularização do imóvel.
Art. 4º Procedida a desafetação na forma do art. 1º, poderá haver, se for o caso,
alienação ou destinação do imóvel, nos termos da legislação vigente, mediante
processo legal e justificado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 30 de abril de 2026.
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:050 TAPAJOS:05058040263
Dados: 2026.04.30
58040263 13:39:02 -03/00'
JOSE MARIA TAPAJOS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Be Var
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ref. ao Projeto de Lei nº /2026, que dispõe sobre a desafetação de bem público de
uso especial, localizado na esquina da Avenida Magalhães Barata com a Avenida Irurá,
Bairro Caranazal, autoriza sua reclassificação como bem dominical para fins de
regularização registral, e dá outras providências.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo (a)s. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
Com fundamento no art. 75, 84º da Lei Orgânica do Município de Santarém,
que estabelece que a desafetação de bens públicos depende de autorização
legislativa, e com base no art. 100 do Código Civil, submetemos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
A desafetação refere-se a imóvel público municipal, com área de 3.232,14 m?,
situado na Avenida Magalhães Barata, esquina com a Avenida lIrurá, airro Caranazal,
atualmente ocupado pelo Mercado Tupaiulândia, conforme identificado no Memorando
nº 11.901/2025 — SEHAB/PGM.
Trata-se de área originalmente classificada como bem de uso especial, porém
que não atende mais à sua finalidade pública originária, sendo necessária sua
reclassificação como bem dominical, a fim de viabilizar a retificação registral junto ao
Cartório de Imóveis, diante das incongruências constatadas entre a matrícula e a
posição geográfica real do imóvel.
As diligências administrativas e técnicas foram devidamente instruídas, com
parecer técnico e jurídico favoráveis, e a desafetação é medida legal, legítima e
indispensável para garantir a regularização fundiária e segurança jurídica sobre o
domínio do bem público.
Diante disso, apresentamos o Projeto de Lei à consideração dos nobres
vereadores, confiantes na sua aprovação em nomedo interesse público.
Santarém, 30 de abril de 2026.
—
JOSE MARIA Assinado de forma
digital por JOSE MARIA
TAPAJOS:050 TAPAJOS:05058040263
Dados: 2026.04.30
58040263 13:39:51 -03/00'
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gapDsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-51 14/5127