CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
PUSTICTA ml) GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
PL LuE
INDICAÇÃO Nº 5% /2026.
A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, PARA A CONSTRUÇÃO/ADEQUAÇÃO DE
RAMPA DE ACESSIBILIDADE NA ENTRADA DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
- UBS DO BAIRRO
SANTARENZINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário a presente
INDICAÇÃO, para que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja
encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA, indicando a adoção
de providências, em caráter de urgência, para a construção e/ou adequação
de rampa de acessibilidade na entrada da Unidade Básica de Saúde —- UBS
do bairro Santarenzinho, no Município de Santarém.
A medida visa garantir o acesso seguro, digno e adequado aos usuários da
referida unidade, especialmente pessoas com deficiência, idosos, gestantes,
pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e demais cidadãos que
necessitam de condições estruturais mínimas para ingresso e atendimento no
serviço público de saúde.
A presente solicitação deverá observar as normas técnicas de acessibilidade,
especialmente a ABNT NBR 9050, bem como osprincípios e garantias previstos
na Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, que assegura o direito à acessibilidade, à mobilidade, à igualdade
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de oportunidades e ao atendimento prioritário e humanizado nos serviços
públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir
acessibilidade plena à população atendida pela UBS do bairro Santarenzinho,
uma vez que a ausência ou inadequação de rampa de acesso na entrada da
unidade dificulta, limita ou até mesmo impede o ingresso seguro de pessoas com
deficiência, idosos, cadeirantes, gestantes e demais usuários com mobilidade
reduzida.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada de forma
universal, integral, equitativa e sem barreiras físicas que impeçam o cidadão de
buscar atendimento. Nesse sentido, a acessibilidade não deve ser compreendida
apenas como uma melhoria estrutural, mas como condição essencial para o
exercício da cidadania, da dignidade da pessoa humana e
do direito fundamental
à saúde.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015
estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos
de cidadania e participação social. A mesma legislação determina que os
espaços, edificações, serviços e equipamentos públicos devem eliminar
barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de comunicação, promovendo inclusão e
igualdade de acesso.
Além disso, unidades de saúde são locais de atendimento essencial,
frequentados diariamente por pessoas em situação de vulnerabilidade física,
social ou clínica, sendo indispensável que sua estrutura seja compatível com as
normas de acessibilidade e segurança. A inexistência de rampa adequada pode
expor os usuários a riscos de quedas, constrangimentos e dependência de
terceiros para acessar um serviço público básico.
Diante disso, esta propositura busca atender às reivindicações da comunidade
e assegurar que a UBS do Santarenzinho ofereça condições mínimas de acesso
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digno e seguro a todos os munícipes, em especial aqueles que mais necessitam
da rede pública de saúde.
Assim, considerando a relevância social da matéria, o dever do Poder Público
de promover inclusão e acessibilidade, bem como a necessidade de garantir
atendimento humanizado e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde
— SUS, espera-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Indicação e seu devido encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 11 de
maio de 2026.
ANOREOMARCEO
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Asihadodefoma
DOS SANTOS
gra! p
MARCEO DOS SANTOS
RASERA:48231231234 RASERA:48231231234
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