CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
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GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
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CÂMARA MUNICIPAL UE <) RE|M
INDICAÇÃO Nº 944 12026. Aprovado cm JUNOUi
Por:
Plenár a
MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO -
SMT, A
CONSTRUÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE ABRIGO
PADRONIZADO PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE
COLETIVO NA BR-163, EM FRENTE À EMPRESA SOLAR,
ANTIGA COCA-COLA, SENTIDO BAIRRO/CENTRO, NESTE
MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário a
presente Indicação, solicitando que, após a devida tramitação regimental, seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, por
intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMT, para que
sejam adotadas as providências necessárias quanto ao pleito ora apresentado.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda urgente da
população, especialmente dos moradores, trabalhadores, funcionários da
empresa Solar, antiga Coca-Cola, alunos, professores, usuários do
SEST/SENAT e demais cidadãos que utilizam diariamente o transporte coletivo
no referido ponto, localizado na BR-163, sentido bairro/Centro.
Atualmente, o local não dispõe de qualquer estrutura adequada para abrigar os
passageiros, deixando os usuários expostos ao sol intenso, às chuvas
frequentes e demais intempéries climáticas. Essa realidade compromete o
conforto, a segurança e a dignidade dos cidadãos que dependem do transporte
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
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105 + RDMUNICPALDESai
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO. A
público para exercer suas atividades cotidianas, como trabalho, estudo, acesso
a serviços de saúde e demais compromissos essenciais.
Importa destacar que, em dias de chuva, muitas pessoas são obrigadas a
procurar abrigo de forma improvisada, inclusive se escondendo embaixo de
árvores, o que representa grave risco à integridade física dos usuários,
especialmente diante da possibilidade de queda de galhos, ventanias e
descargas elétricas atmosféricas, como raios. Tal situação demonstra a urgência
da intervenção do Poder Público, a fim de evitar acidentes e garantir condições
mínimas de segurança à população.
Ressalta-se que a mobilidade urbana e o acesso ao transporte público
constituem direitos sociais, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal,
cabendo ao Poder Público assegurar infraestrutura adequada, segura e
acessível aos usuários do sistema de transporte coletivo.
Além disso, a implantação do abrigo deve observar os princípios da
acessibilidade universal, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 —
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo que
pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida possam utilizar o espaço com segurança, autonomia e dignidade.
Dessa forma, torna-se necessária a realização de vistoria técnica pela Secretaria
Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMT, com a finalidade de viabilizar a
instalação de um abrigo padronizado, dotado de cobertura, assentos, sinalização
adequada e condições de acessibilidade.
A construção do referido abrigo contribuirá significativamente para:
a) oferecer proteção, segurança e conforto aos usuários do transporte coletivo;
b) evitar que passageiros permaneçam expostos ao sol e à chuva;
c) reduzir situações de risco, como a permanência de pessoas embaixo de
árvores durante temporais;
d) melhorar a organização do embarque e desembarque de passageiros;
e) incentivar o uso do transporte público;
f) fortalecer a política municipal de mobilidade urbana, acessibilidade e inclusão
social.
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Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que, por meio da
Secretaria competente, adote as medidas necessárias para a construção do
referido abrigo de passageiros, em caráter de urgência, atendendo a uma
reivindicação legítima da população queutiliza diariamente o transporte coletivo
naquela localidade.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 11 de maio
de 2026.
ANDREO MARCEO |
assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:482312312 MARCEO DOS SANTOS
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