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materia nº 1616/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPRIEDADE NO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL AS MÃES E CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( AUTORIA: BARBARA MATOS).
native_id38760

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DA VEREADORA BARBARA MATOS (PP)
PROJETO DE LEINº /2026
Ementa: Dispõe sobre a prioridade no atendimento
psicossocial às mães e cuidadores de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública
municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que
aprovou a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade no atendimento psicossocial às mães, pais,
responsáveis legais e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
no âmbito da rede pública municipal de saúde e assistência social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se atendimento psicossocial o acompanhamento
psicológico, social, terapêutico e demais ações voltadas à promoção da saúde mental,
acolhimento emocional e fortalecimento familiar.
Art. 3º A prioridade de atendimento de que trata esta Lei compreende:
I — acolhimento prioritário nas unidades públicas de saúde mental e assistência social;
II — acompanhamento psicológico individual ou em grupo;
III — encaminhamento preferencial para programas de apoio emocional e fortalecimento
familiar;
IV -
atendimento humanizado e integrado entre os serviços de saúde, assistência social e
educação;
V — promoção de campanhas de conscientização sobre a saúde mental e emocional dos
cuidadores de pessoas com TEA.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil, universidadese
entidades especializadas para a execução
das ações previstas nesta Lei.
PODER LEGISLATIVO si VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM BARBARA
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 + Aeroporto Velho
CÂMARA CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJnº 10.219.202/0001-82
GABINETE DA VEREADORA BARBARA MATOS(PP)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em
—
de maio de 2026.
Bárbaid Ma
Verea PP
PODER LEGISLATIVO «4 VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM BARBARA
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DA VEREADORA BARBARA MATOS (PP)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir prioridade no atendimento
psicossocial às mães, pais € cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), reconhecendo a sobrecarga emocional,física e psicológica enfrentada diariamente
por essas famílias.
É notório que o cuidado contínuo de pessoas com TEA exige dedicação intensa dos
responsáveis, os quais frequentemente enfrentam situações de estresse, ansiedade,
exaustão emocional e dificuldades no acesso ao suporte psicológico adequado.
A ausência de acompanhamento psicossocial aos cuidadores pode comprometer não
apenas sua saúde mental, mas também a qualidade do cuidado prestado às pessoas com
TEA. Dessa forma, o fortalecimento da rede de acolhimento e apoio psicológico
representa medida essencial de promoção da dignidade humana, inclusão social e
proteção da família.
O projeto visa assegurar um atendimento mais humanizado e prioritário dentro da rede
pública municipal, promovendo acolhimento, prevenção ao adoecimento emocional e
melhoria da qualidade de vida dos cuidadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.

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