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CÂMARA PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a garantia de espaço adequado de
repouso aos profissionais de enfermagem nas
unidades hospitalares públicas e privadas no
âmbito do Município de Santarém, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santarém decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais de enfermagem das unidades hospitalares públicas e privadas
situadas no Município de Santarém espaço adequado para repouso durante os períodos de descanso
intrajornada, em conformidade com a Lei Federal nº 14.602, de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais de enfermagem aqueles definidos na
legislação federal pertinente.
Art. 2º Os espaços destinados ao repouso dos profissionais de enfermagem deverão observar, sempre que
possível e conforme regulamentação do Poder Executivo, condições adequadas de:
I — conforto térmico e ambiental;
I
— climatização e ventilação;
II — higiene, segurança e salubridade;
IV — mobiliário adequado ao descanso;
V— acesso a instalações sanitárias.
Art. 3º A implementação das disposições previstas nesta Lei observará o planejamento administrativo e
as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios
técnicos mínimosaplicáveis à implementação e fiscalização de suas disposições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, de Maio de 2026.
MURILO JOSE Assinado de forma digital por
MURILO JOSE TOLENTINO DE TOLENTINO DE MATOS:99103788253
MATOS:99103788253 Dados: 2026.05.18 14:09:23 -03'00'
VER. MURILO TOLENTINO -
PRD
RA PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar melhores condições de trabalho aos profissionais
de enfermagem que atuam nas unidades hospitalares públicas e privadas do Município de Santarém.
Os profissionais da enfermagem desempenham função essencial na prestação dos serviços de saúde,
submetendo-se frequentemente a extensas jornadas de trabalho, plantões noturnos e elevado desgaste
físico e emocional. Nesse contexto, torna-se indispensável garantir condições mínimas adequadas para
repouso durante os intervalos intrajornada, contribuindo para a preservação da saúde física e mental desses
trabalhadores e para a melhoria da qualidade da assistência prestada à população.
A presente proposição encontra fundamento na Lei Federal nº 14.602/2023, que alterou a Lei nº
7.498/1986 para assegurar aos profissionais de enfermagem locais apropriados de descanso no ambiente
de trabalho.
O projeto também encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
valorização do trabalho e da proteção à saúde do trabalhador, bem como na competência municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal, nos termos do art. 30, Te II,
da Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a presente matéria possui natureza de diretriz geral de política pública, não
promovendo ingerência direta na organização administrativa do Poder Executivo, tampouco criando
cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo
regulamentar sua implementação conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.
Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Palácio Tapajós, de Maio de 2026.
MURILO JOSE Assinado de forma digital por
MURILO JOSE TOLENTINO DE
TOLENTINO DE MATOS:99103788253
MATOS:99103788253 Dados: 2026.05.18 14:09:50 -03'00'
VER. MURILO TOLENTINO -
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