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materia nº 597/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 597 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À PLENA REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO PLEBISCITO DO ESTADO DO TAPAJÓS, INSTITUÍDO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 18.572/2010 E Nº 18.585/2011, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES GERIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. (AUTORIA: VEREADOR RENILSON VINTE).
native_id38799

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Matéria Votada e Aprovada MATÉRIA VOTADA E APROVADA
2026-05-18 Matéria Incluída na Pauta de Votações MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DE VOTAÇÃO

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CAMARA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR RENILSON VINTE -
PSD
AUNICIPAL TAN DELo SANTAREM INDICAÇÃO Nº 52% /2026 CÂMARA! Discusá
Senhor
Senhoras
Presidente,
e Senhores Vereadores,
PO ÃO
CÂMARA MUNICIPAL
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Enf.º À
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO
DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PLENA
REGULAMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO PLEBISCITO DO
ESTADO DO TAPAJÓS, INSTITUÍDO PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 18.572/2010 E Nº 18.585/2011, COM
FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E NO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE.
O Vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 54, III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, nas Disposições
Gerais da Lei Orgânica do Município de Santarém (LOM), no art. 37 da Constituição Federal
e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), submete à apreciação do
Plenário a presente INDICAÇÃO, para que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Santarém, com cópia às Secretarias Municipais de Turismo e de
Finanças e à Coordenadoria Municipal de Integração Regional, visando à plena
regulamentação e operacionalização do Fundo Municipal de Apoio ao Plebiscito do
Estado do Tapajós, nos termos das Leis Municipais nº 18.572/2010 e nº 18.585/2011,
aprovadas por unanimidade por esta Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em 2011, o município de Santarém registrou um dos resultados mais expressivos da história
política regional: 146.318 votos favoráveis à criação do Estado do Tapajós no plebiscito
nacional, representando 98,63% dos eleitores cadastrados e 96,64% dos votos válidos,
conforme apuração do Tribunal Regional Eleitoral.
Em resposta a esse mandato popular, esta Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a
Lei Municipal nº 18.572, de 27 de dezembro de 2010, que instituiu o Fundo Municipal de
Apoio ao Estado do Tapajós, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 18.585, de 08 de
abril de 2011, que passou a denominá-lo Fundo Municipal de Apoio ao Plebiscito do Estado
do Tapajós e determinou, em seu Art. 8º, que o Fundo somente se extingue com a efetiva
criação do novo estado.
As referidas leis estabelecem obrigações concretas ao Poder Executivo Municipal, dentre as
quais se destacam:
- a regulamentação e operacionalização do Fundo, com abertura de conta bancária
exclusiva (Art. 1º, Lei nº 18.572/2010);
- a autorização para recebimento de contribuições voluntárias, convênios com
empresas públicas e privadas e descontos em folha para servidores que desejarem
contribuir (Arts. 2º e 3º);
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinte(Osantarem.pa.leg.br
MUNICIPAL DE ARA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR RENILSON VINTE -
PSD
- a possibilidade de receber emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias
e recursos de outras prefeituras (Art. 4º);
- a designação formal da Secretaria Municipal de Turismo e da Coordenadoria
Municipal de Integração Regional como órgãos gestores do Fundo (Art. 5º);
- a promoção da ampla divulgação do Fundo Municipal, conforme determinam o Art.
6º da lei e as Disposições Gerais da própria Lei Orgânica do Município.
Decorridos mais de quinze anos da aprovação dessas leis, o Instituto Cidadão Pró Estado do
Tapajós (ICPET), entidade detentora do Título de Utilidade Pública conferido pela Lei
Municipal nº 19.764/2015, comunicou a este Gabinete, por meio do Ofício nº 059/2026, que
o Fundo permanece inativo, sem regulamentação, sem conta bancária constituída e sem
qualquer movimentação financeira registrada, configurando omissão administrativa de
larga duração.
O descumprimento de lei municipal pelo próprio Poder Executivo viola frontalmente o
princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e o dever de
fidelidade à vontade popular. Ademais, a própria Lei Orgânica do Município de Santarém, em
seu Título VI - Das Disposições Gerais, expressamente determina que “...o Município de
Santarém envidará esforços no sentido de viabilizar a criação do Estado do Tapajós, não
apenas mobilizando a sociedade local, mas também fazendo articulação no âmbito regional
com o mesmo objetivo”, reforçando a obrigatoriedade da atuação do Executivo no tema.
Ressalta-se ainda que tramitam no Congresso Nacional o PDL 509/2019 no Senado Federal
e as PECs 327 e 297 na Câmara dos Deputados, todas relacionadas ao plebiscito e à
emancipação da região, estando paradas por falta de recursos para custear despesas de
militância e articulação política — exatamente a
finalidade para a qual o Fundo foi criado.
Diante do exposto, e em respeito à soberania popular manifestada nas urnas e à ordem
jurídica vigente, indica-se ao Poder Executivo Municipal que adote, no prazo de 60 (sessenta)
dias, as seguintes medidas:
- regulamentação do Fundo Municipal de Apoio ao Plebiscito do Estado do Tapajós por
Decreto Municipal;
- abertura de conta bancária exclusiva vinculada ao Fundo;
- designação formal dos servidores responsáveis pela gestão do Fundo nas secretarias
competentes;
- elaboração e divulgação de plano de captação de recursos, contemplando emendas
parlamentares, convênios e contribuições voluntárias;
- encaminhamento de relatório à Câmara Municipal informando as providências
adotadas.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.
"Em
RENILSON VINTE
Vereador-PSD
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anísio Chaves, nº 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA - CEP 68.030-290
Contato: (93) 99188-0776 - e-mail: ver.renilsonvinte(Osantarem.pa.leg.br

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