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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE
CÂMARA DO VEREADOR ANDREO RASERA - PL Paariom eat
MUNICIPAL DE SANTAREM
REQUERIMENTO Nº co” 12026.
REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JANDER
ILSON PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM, A CONTRATAÇÃO DE
INTÉRPRETE PERMANENTE DE LIBRAS PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DE ACESSIBILIDADE
COMUNICACIONAL DAS PESSOAS SURDAS NO
ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, requerer à Presidência da Câmara Municipal de
Santarém que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para
a contratação de intérprete permanente de Língua Brasileira de Sinais —
Libras, a fim de garantir acessibilidade comunicacional às pessoas surdas que
frequentam, acompanham ou participam das atividades desta Casa Legislativa.
A presente solicitação tem por objetivo assegurar que os cidadãos surdos
tenham pleno acesso às sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de
comissões, eventos institucionais, atendimentos parlamentares e demais atos
oficiais realizados pela Câmara Municipal de Santarém.
A Lei Federal nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais — Libras
como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira.
O Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a referida lei, reforça a
necessidade de promoção da acessibilidade linguística às pessoas surdas,
especialmente no atendimento público e na garantia de acesso à informação.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei
Federal nº 13.146/2015 estabelece que é dever do poder público assegurar
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
Qandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
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condições de acessibilidade, comunicação, informação e participação social às
pessoas com deficiência, eliminando barreiras que impeçam ou dificultem o
exercício pleno da cidadania.
Nesse sentido, a ausência de intérprete de Libras limita a participação da pessoa
surda nos debates públicos, restringe seu acesso às informaçõesinstitucionais
e dificulta o exercício do controle social sobre os atos do Poder Legislativo
Municipal.
Ressalta-se que a Câmara Municipal, como Casa do Povo, deve ser exemplo de
inclusão, respeito, cidadania e acessibilidade, garantindo que todos os
munícipes, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou
comunicacionais, possam acompanhare participar da vida política do Município.
A contratação de intérprete permanente de Libras não se trata apenas de medida
administrativa, mas de providência necessária para o cumprimento da legislação
vigente, para a efetivação dos direitos das pessoas surdas e para o
fortalecimento de umagestãolegislativa mais inclusiva, democrática e acessível.
Dessa forma, requer-se que a Presidência desta Casa Legislativa avalie e
providencie, com a máxima brevidade possível, a contratação de profissional
intérprete de Libras, de forma permanente, para atender às demandas
institucionais da Câmara Municipal de Santarém.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 18 de maio
de 2026.
ANDREO MARCEO |
assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:482312312 MARCEO DOS SANTOS
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