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A PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
câmara MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO
E PAISAGISMO DE CANTEIROS NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM estatui:
Art.
Município
1º. Fica instituído o Plano Municipal de Arborização e Paisagismo de Canteiros do
urbana, melhorar
de Santarém, com a finalidade de promovera ampliação da cobertura vegetal
o bem-estar da
a qualidade ambiental, valorizar os espaços públicos e contribuir para população.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Arborização e Paisagismo de Canteiros:
| — ampliar a arborização urbana em vias, avenidas, praças, canteiros centrais e espa- ços públicos;
Il — reduzir os efeitos das ilhas de calor no perímetro urbano: Ill — melhorar a qualidade do ar e o conforto térmico;
IV — promover a preservação ambiental e da biodiversidade; V — embelezar os espaços urbanos do Município;
VI — incentivar o uso de espécies nativas da região amazônica; VII — estimular ações de educação ambiental e participação comunitária.
Art. 3º. O Plano Municipal de Arborização e Paisagismo de Canteiros será executado pelo Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, observando os se- guintes critérios:
| — priorização do plantio de espécies nativas adequadas ao ambiente urbano; || - compatibilidade das espécies com redes elétricas, calçadas, drenagem e mobili- dade urbana;
III — utilização de técnicas sustentáveis de paisagismo;
IV — manutenção periódica das áreas arborizadas e ajardinadas; V — acessibilidade e segurança dos pedestres.
Art. 4º. Os canteiros centrais, rotatórias, praças e áreas verdes públicas deverão receber projetos de paisagismo contendo:
| — arborização adequada ao espaço urbano;
Il
- vegetação ornamental e cobertura vegetal; II — identificação das espécies utilizadas, quando possível: IV — medidas de conservaçãoe irrigação.
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM Av. Dr. Anysio Chaves, nº] 001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
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a PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE SANTAREM
câmaramunicipaL DE SANTARÉM
GABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com:
| — instituições públicas e privadas;
Il — universidades e instituições de pesquisa; III — organizações da sociedade civil;
IV — empresas interessadas na adoção de áreas verdes urbanas.
Parágrafo único. As parcerias poderão ocorrer por meio de programas de adoção de canteiros, praças e espaços públicos, observadas as normas municipais pertinentes.
Art.
deverá
6º. Nos novos projetos de urbanização, loteamentos e obras públicas municipais ser prevista a implantação de arborização e paisagismo adequados.
Art. 7º. Fica autorizada a criação do Programa “Adote um Canteiro”, destinado à conser- vação, manutenção e embelezamento de canteiros públicos mediante cooperação entre o Município e a iniciativa privada ou sociedade civil organizada.
Art. 8º. O Município promoverá campanhas educativas voltadas à conscientização am- biental sobre a importância da arborização urbana e preservação das áreas verdes.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID PAIVA
Vereador Republicanos
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, nº1001, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
2de3
PODER LEGISLATIVO AP
CAMA
MUNICIPAL DE SANTARÉM
RA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CABINETE VEREADOR DAVID PAIVA
JUSTIFICATIVA
e
O
Paisagismo
presente Projeto
de Canteiros
de Lei tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Arborização
públicas
no Município de Santarém, visando fortalecer as políticas ambientais e urbanísticas da cidade.
A
vida
arborização
da
urbana desempenha papel fundamental na melhoria da qualidade de população, contribuindo
do para redução da temperatura, melhoria da qualidade
gística
ar, controle
dos
da poluição sonora, preservação da biodiversidade e valorização paisa- espaços públicos.
Além
proporciona
disso, a
maior
implantação de projetos de paisagismo em canteiros, avenidas e praças conforto térmico, bem-estar social e embelezamento urbano, tor- nando a cidade mais sustentável e agradável para moradores e visitantes.
ambiental
O incentivo ao uso de espécies nativas amazônicas também contribui para preservação e fortalecimento da identidade regional do Município de Santarém.
mos
Dessa forma, diante do relevante interesse público e ambiental da matéria, submetetiva.
o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa LegislaDAVID PAIVA
Vereador Republicanos
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