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materia nº 1710/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (AUTORIA: VEREADOR MURILO TOLENTINO).
native_id38894

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA "ºDER LEcistarivo
MUNICIPAL DESANTAREM
 -AMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO- PRD
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Institui diretrizes para a implementação do Programa
Municipal de Apoio Preparatório para Ingresso no Ensino
Superior e Técnico no âmbito do Município de
Santarém/PA, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAREM decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Santarém/PA, diretrizes para implementação
do Programa Municipal de Apoio Preparatório para Ingresso no Ensino Superior e Técnico, com
finalidade social e educacional, voltado à ampliação do acesso de estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica ao ensino superior e técnico.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I- ampliar o acesso ao ensino superior e técnico por meio de ações preparatórias educacionais;
II — promovera
inclusão social e a igualdade de oportunidades educacionais;
HI — estimular a permanência e continuidade dos estudos de alunos oriundos da rede pública de
ensino;
IV — fomentar ações de apoio pedagógico e orientação educacional voltadas aos processos seletivos
de universidades, institutos federais, concursos de bolsas e exames nacionais;
V — incentivar a cooperação entre o Poder Público, instituições privadas, organizações da sociedade
civil, universidades e demais entidades educacionais.
Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I — promover, apoiar ou incentivar cursos preparatórios gratuitos ou de baixo custo destinados a
estudantes do Município;
II — celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres com
instituições de ensino, cursinhos preparatórios, universidades, entidades filantrópicas, organizações
sociais e demais entidades públicas ou privadas;
II — disponibilizar espaços públicos adequados para realização das atividades pedagógicas;
IV — fomentar ações complementares de orientação vocacional, apoio psicopedagógico, oficinas,
palestras e simulados;
V — buscar apoio institucional junto a órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei observarão:
I-os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Il — a observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
CÂMARA PºDER LEcistarivo
MUNICIPAL DESANTAREM CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO- PRD
II — a gratuidade aos beneficiários, sempre que houver execução direta pelo Poder Público ou
mediante parceria;
IV — critérios objetivos e transparentes de seleção dos beneficiários, priorizando estudantes em
situação de vulnerabilidade social, egressos da rede pública de ensino e inscritos no Cadastro Unico
para Programas Sociais.
Art. 5º A participação de instituições privadas no Programa poderá ocorrer mediante chamamento
público, convênio, termo de cooperação ou outro instrumento legalmente admitido, observada a
legislação aplicável.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente
quanto:
I-aos critérios de seleção dos beneficiários;
IH — às formas de parceria e cooperação institucional;
II — à definição das áreas de abrangência e modalidades de atendimento;
IV — aos mecanismos de acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Palácio Tapajós em, de Maio de 2026.
Assinado de forma digital por
MURILO JOSE TOLENTINO: muriLO JOSE TOLENTINO DE
DE MATOS:99103788253' -MATOS:99103788253
27 Dados: 2026.05.19 14:20:25 -03'00'
VER. MURILO TOLENTINO - PRD
CÂMARA "ºDER LEcistarivo
MUNICIPAL DE SANTARÉM MARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO- PRD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes para criação do Programa Municipal de Apoio
Preparatório para Ingresso no Ensino Superior e Técnico no Município de Santarém/PA, com objetivo
de ampliar oportunidades educacionais para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
E fato notório que milhares de estudantes da rede pública encontram dificuldades para acessar cursos
preparatórios voltados ao ENEM, vestibulares e processos seletivos técnicos, especialmente em razão
dos elevados custos praticados pela iniciativa privada.
A proposição busca fomentar políticas públicas educacionais de inclusão social, permitindo que o
Poder Executivo possa desenvolver ações próprias ou estabelecer parcerias com instituições privadas,
universidades, organizações da sociedade civil e cursinhos preparatórios já existentes no Município.
Importante destacar que a presente proposição foi elaborada observando os limites constitucionais da
iniciativa parlamentar, especialmente os princípios da separação dos poderes e da reserva de
administração.
Nesse sentido, o projeto não cria estrutura administrativa, não gera obrigação direta e imediata de
execução, tampouco impõe criação de cargos, aumento de despesas obrigatórias ou atribuições
específicas aos órgãos do Poder Executivo.
A matéria encontra respaldo no interesse local, conforme art. 30, inciso 1, da Constituição Federal,
bem como na competência comum prevista no art. 23, inciso V, da Constituição Federal, referente ao
acesso à educação.
O texto também observa o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que
leis de iniciativa parlamentar podem instituir programas, diretrizes e políticas públicas de caráter
autorizativo e programático, desde que não interfiram diretamente na organização administrativa do
Poder Executivo.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Santarém assegura ao Município competência para
promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social e educacional da população, em
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de
oportunidades e promoção do acesso à educação.
A presente iniciativa possui relevante alcance social, especialmente para jovens de baixa renda que
sonham em ingressar no ensino superior e técnico, fortalecendo a educação como instrumento de
transformação social.
CÂMARA "ºDER LEsistarivo
MUNICIPAL DESANTARÉM |
MARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR MURILO TOLENTINO- PRD
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Palácio Tapajós em de Maio de 2026.
MURILO JOSE Assinado de forma digital por
TOLENTINO DE MURILO JOSE TOLENTINO DE
MATOS:99103788253
MATOS:99103788253 Dados: 2026.05.19 14:22:33 -03:00'
VER. MURILO TOLENTINO - PRD

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