CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICIPAL DE SANTAREM
GABINETE DO VEREADOR ANDREO RASERA
-
PL Pane
INDICAÇÃO Nº 439 /2026. al Ana vid cacle
IARA MUA CIPAL nas
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO o.
SENHOR
Enf.
PREFEITO Ap
MUNICIPAL DE SANTARÉM, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
- SMMT, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, A REPINTURA DE FAIXA DE
PEDESTRES, COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E
VERTICAL, EM FRENTE AO COLÉGIO BATISTA SÓSTENES
PEREIRA DE BARROS, LOCALIZADO NA AVENIDA
MENDONÇA FURTADO, BAIRRO ALDEIA, MUNICÍPIO DE
SANTARÉMIPA.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Santarém, por intermédio do Vereador infra-assinado, no
uso de suas atribuições regimentais, INDICA, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, que seja encaminhada a presente proposição ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santarém, para que determine,
junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMMT, em caráter de
urgência, a repintura de faixa de pedestres, acompanhada de sinalização
horizontal e vertical adequada, em frente ao Colégio Batista Sóstenes Pereira de
Barros, localizado na Avenida Mendonça Furtado, Bairro Aldeia, Município de
Santarém/PA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se pela necessidade de reforçar a segurança viária
em frente ao Colégio Batista Sóstenes Pereira de Barros, situado na Avenida
Mendonça Furtado, local de intenso fluxo de estudantes, pais, responsáveis,
trabalhadores, veículos particulares, motocicletas e transporte coletivo. A
ausência ou insuficiência de travessia sinalizada expõe pedestres,
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho Wandreorasera CEP: 68030-290 - SANTAREM-PARA
Ef Andreo CNPJ Nº 10.219.202/000 1-82 Rasera
especialmente crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, a riscos de acidentes no momento de entrada
e saída das atividades escolares.
A repintura da faixa de pedestres no referido trecho, precedida do indispensável
estudo técnico pela SMMT, constitui medida preventiva, educativa e de
ordenamento do trânsito, contribuindo para a redução de conflitos entre veículos
e pedestres, para a melhoria da visibilidade da travessia e para a organização
da circulação no entorno escolar.
Ressalta-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos
municipais de trânsito a competência para planejar, implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário,
cabendo ao Poder Público adotar providências que garantam fluidez,
acessibilidade e segurança aos usuários das vias urbanas.
Dessa forma, a presente proposição busca atender ao interesse público,
resguardar a integridade física da comunidade escolar e assegurar condições
mais seguras de travessia aos munícipes que utilizam diariamente a Avenida
Mendonça Furtado, razão pela qual se requer especial atenção do Poder
Executivo Municipal e da Secretaria competente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santarém, em 19 de maio de
2026.
ANDREO MARCEO Assinado de forma
DOS SANTOS digital por ANDREO
RASERA:48231231 MARCEO DOS SANTOS
234 RASERA:48231231234
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho
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Andreo Rasera