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norma nº 220/1949

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1949
Date 1949-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS.
native_id1539

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texto integral #

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de 194
. LEI Nº 220, DE 18 DE AGOSTO DE 19H49.
DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICI-
PAIS.
Art. 1º - São considerados feriados religiosos municipais, os |
seguints dias santificados pela Igreja Catolica:
1) - Epifania (Santos Reis » 6 de Janeiro);
ae spp de Nosso Senhor;
3) - Corpo de Deus (Gorpus Christi); e
h) - São Pedro e São Paulo (29 de Junho);
5)
6) - Todos: os Santos ( 1º de Novembro);
Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto); *
7) - Imaculada Conceição (6 de Dezembro).
ss Art. 22º —- Esta lei entrará em vigor na Astk de sua. pobldifação
vga as disposições em contrário.
Determino, portantog que seja por todo mprida assim Toei
ramente como nela se contem. nd
“ *
” =
Prefira iasisipa! de É “Sontarem,- 18 de agosto o “estao. e
e
: (Aderbal Tapagos L
Pá Prefeito Municipal - Ea
/AF

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