| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1949 |
| Date | 1949-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1539 |
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de 194 . LEI Nº 220, DE 18 DE AGOSTO DE 19H49. DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICI- PAIS. Art. 1º - São considerados feriados religiosos municipais, os | seguints dias santificados pela Igreja Catolica: 1) - Epifania (Santos Reis » 6 de Janeiro); ae spp de Nosso Senhor; 3) - Corpo de Deus (Gorpus Christi); e h) - São Pedro e São Paulo (29 de Junho); 5) 6) - Todos: os Santos ( 1º de Novembro); Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto); * 7) - Imaculada Conceição (6 de Dezembro). ss Art. 22º —- Esta lei entrará em vigor na Astk de sua. pobldifação vga as disposições em contrário. Determino, portantog que seja por todo mprida assim Toei ramente como nela se contem. nd “ * ” = Prefira iasisipa! de É “Sontarem,- 18 de agosto o “estao. e e : (Aderbal Tapagos L Pá Prefeito Municipal - Ea /AF