| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-04-28 |
| Ementa | FIXA OS PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTIPULA AS DESPEZAS COM O MATERIAL DE EXPEDIENTE E/ EVENTUAIS DA MESMA CÂMARA, E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO. |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTARÉM; E. P. SADO EI Nº 2 Fixa Os proventos dos funcionários. da Secretaria da Cômara Municipal e estipula | as despezas com o material de expediente é / eventuais da mesma Câmara, e abre o respecti= vo credito, * : à Gênara Hunicinal estatue e cu sanciono e publico a seguinte lei; Artº 12 — Ficam fixados em CR$ 900,00 , 550,00 «e 190,00, xespecti- vamente, Os proventos mensais que, à titulo de gratificação, terão dixeito o Diretor de Expedientos Datilografo e Contínuo da Secretario da Camara Municã- pal de Santarem, cargos cráados pelo Regimento interno da mesma Bâmara, per- cebiveis somente durente O periodo legislativo ordinario anual, y Art? 28 - bg despesas com material de expediente eventuais da Cama ra liunicipal, no exercício em curso, ficam estipuladas em CR$ 2,140,00. -. Art? 3º — Fica aberto, no correio exercício, o crédito especial de CRS 5.000,00, para atender aos encargos criados com a presente lei, assim dis- tribuidos; ; Pa dnoali ELxodio cc assar poco pe nen a A BRO OO. Heteriol de expodiente,.a»oresenanana 1.200,00. Eventuais. ..eroranc oca veneno canaonaro oo De 000,00 $ Único - O encargo previsto neste artigo correrá à corta dos TOCUT= sos financeiros disponiveis do Hunicípio. S e ; “ tete h2 - Bovogam-se as disposições em contrário, Determino, portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente como nela se conteid. À g Prefeitura Municipal de Santarém, 22 de April do 19hê a Fi . : (Pedro Gonçalves Gentil ; Vice-Prefeito Municipal, em exercício