| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1948 |
| Date | 1948-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER O ABONO PROVISORIO MESAL DA QUANTIA DE CR$ 200,00, AO FUNCIONARIO ARTUR GONÇALVES GENTIL. |
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GOVÊRNO DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTARÉM, E. P. LEI Nº ok Autorisa a conceder o abono provisorão men- sal da quantia de CR$ 200,00, 2o funcionário Ar- tur Coxiçalves Gentil. À Câmara Municipal de Santarem, estatui e eu sancicno e pico a a seguinte lei: - trt, 1º — O Prefeito Kunicipal fica autorizado a conceder o abono - provisorio mensal da quantia de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) em carater ex- cepcional, a partir de 1º de Janeiro de 1949, ao funcionário Municipal aposen- tado Artur Gonçalves Gegjtil, como auxilio para a sua manutenção e de sua feni- lia, àrte 2º - O abono de que trata o artigo Amberior, será âncorporado eos preventos a aue tem direito o referido funcionêrio, no orçamento ds dençes z2 do exerçício financeiro de 1950, Arte 3º - Às despesas decorrentes com a concessão do referido âboio correrão no fio de 1949, a conte da verba Encargos Diversos - Diversos- Eventuais, letra B . 2 ; : Art. Eº — Revogam-se as disposições em contrário, Deternino que seja assim cumprida come nela se contém. Prefeitura Hunicipal de Snturem, 28 de outubro ds 190, sctio Ta Prefeito um iei pal: - par O