| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL POR CINCO ANOS OS PRÉDIOS CONSTRUIDOS NO PERIMENTRO URBANO E VILAS |
| native_id | 2787 |
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Es GOVERNO LO ESTADO DO PARA so ' PAR ENS Ponto PANDA | DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES | AA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM A SANTARÉM, E. P. E Jónits DO JNPOBIO PREDIAL POR CINDO ÁuUS | VILAS, l A Cânara itmicipul da Santoréa estatai o eu sanciono o publáco a seguinte Leds sh? 18 » Fions isentas do: pe ed do imposto preúlal, pelo ea ao o emce ÍnCs CS, 88 pdi£icações que pá isitas no poruastro ursano 6a Eira de e silas es N : E AO Pl o EO pozstão us Asenção de que trate é prosonto JeÃ, Sinto! veútca por Gospacho do Prefeito Xenicipel 2 requerimento do proprietório, 05: mrecivo de a venerta ou cêmento armados pr nãso de moBsico, stulho qu taco q Conuriuta vo velias do barro cn cubro mavorias aprepriado e condizente cur O 45 tile de construção, cujos plantes tortam sido ppoviatonts eprovades pola. sea psltdado é pelo Serviço Pepogicl de Saúdo puntica, e 38 A oa q dão o gato raia ué sor pe / cestidão passada pola Secretarfa Rundcipal, fornecido gratuitenantos trt 42 « evogouse 65 eisposiçõos em comtrério, * Tetemino, portantos quo suja por tedm cumeida asstr ias a como mota ' . Brofoltuva Vunicipal de Sentorém, 10 do Ruenhro de 19h48, AR