| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | Torna obrigatória a audiência de autoridade sanitária no processo de aprovação de plantas de novas construções. |
| native_id | 2791 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA ES DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES N PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM N A SANTARÉM, E. P. Tera obrigataria à antienia da antorida- de sanitar no processo de aprovação de plantas de construções. novas A Camara Municipal de Santarem estatui e eu sanciono e publico a seguinte 1siz = = Art. 1º — No processo da aprovação de plantas de novas edificações para construção nesta cidade, dentro dos perinstros urbano o subur ândispensavel, quanto 18 parta conitarias o partir em cada caso, de Saúdo Pública ou do funcionario designado, para esse fim, Dr, Chefe do Distrito Sanítario cem sede nesta cidade. Apa pe - Revogam-se as disposições em contrário. Ed Determino; portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de [AE