| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1949 |
| Date | 1949-05-06 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos de Indústria e Profissão e Licença relativos ao exercício de 1949. |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. 5. Ea LEI Nº 137,DE 6 DE MAIO DE 1949. Protroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos de Industria e Profissao e Licença relativos ao exercício de 1949, A Camara Municipal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei; Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de laio o prazo paga pagamento, sem multa, dos impostos de ERC CIA e Profissão e Licença, relativos ao exer= cicío de 1949, Art, 28 « Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os referidos impostos acrescidos da multa respectiva. rt, 3º - Eevogen-se as disposições em contrário, entrando a / presente lei em vigor na data de sua publicação, Deteruino, portanto, que por todos seja cumprido assim inteiramente como nela o se contem. , Prefeitura Kunicipal de Santarem, 6 de maio de 1949, Prefeito Municipal =