| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1949 |
| Date | 1949-05-21 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 2809 |
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N 3 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM E SANTAREM, E. P. LEI Nº 142. Cria o Serviço Hunicipal de Estradas de Rodegem A Cômars Municipal de Santarôm estatui e eu sanciono e publico a seguinte leis- CAPÍTULO I Do caráter e dos fins do Servico WHunicipol de Estradas de Rodagem 5 Art? 19 - Fica criado o Serviço Municipal de Sstradas de Roda- gem (S.H,E,R.) diretamente subordinado so Prefeito e com auto- nomis sôministrativa e financeira, nos termos da prosente lei, Art? 2º - ho S,M,k,R, compete: a) elaborur o Plano Rodoviário lMunicipsl e proceder à sus revisão periodica dé acordão com o Departamento de Estradeas de Rodagem do Estado, de cinco em cinco gnos, pelo menos; $ b) dar execução sistemática s esse Plano, efetuando e fise calizanão todos os serviços técnicos e administrativos, concer nentos a estudos, projetos, pspeciricações, orçamentos, locução, gonsirução, reconstrução e melhoramentos das rodovias muniei - pais, obedecendo a todas as instruções que nesse sentido forem recebidas do D.E.R. estaduel; ec) conservor permensntemente us rodovias municipais; à) exercer e polícia de tráfego nas rodovias municipais; e) conceder ou autorizar ce fiscalizar a exploração dos ser= viços de transporte coletivo ncs rodovias muricipais, observado o disposto no nº 4 do art. 2º da Leci estadual nº 157, de 29/27; £) conceder licença para colocação Ge postes, anúncios, pos tes de mw sulina e outras utilizações competíveis com o local na faixa dé do domínio des rodovias municipais; g) submeter à aprovação do Departamento de istradas de koda gem do Estado, por intermedio do Prefeito, os planos ce operações de erédito ou finaxiamentos de qualquer nºtureza, que tiverem de ser gorantidos pela cota do lunicípio no Fundo Kodoviário Nagio- nel; bh) prester, anuslmente, até 31 de Jansiro de csda ano, ao De partomento do Estrades de Rodagem do Estado, contas pormenoriza- das co aplicação integral so fim a que se destinam, das cotas do Fundo Rodoviório Nocionel rocobidas no excreício anterior, acompa nhadas dc reletorio sobreo execução do orçamento do referido exer cicio; 1) facilitar ao Depertamento de Estradas de Rodagem do Estes, -. do o conhecimento das atividades rodoviarias do Nunicipio, permi GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM ; SANTAREM, 5. P. DD : tindo-lhe verificar e perfeita observância das condições pura o recebimento da cota do Fundo Rodoviário Necional; 5) j) adotor as mesmas normas téonicas e administrativos, inclusive nomenclatura, vigorantos nos Pesviços dos Departa- Dead de Estractas de Rod ago Nacional e Estedual; k) manter-se em constante comunicação com o Departamento de Estrados de Rodegem do Estado, dondo-lhe pleno o imediato com nhecimento da situação exato da viação rodoviária municipal, inclusive dus leis e demais disposições cw a regulamentem ou vierem o regulamentar; 1) estimulsr, por todos os móios hábeis, a propaganda da estrada de rodogem, dando publicidade, quando possivel, não só de guas próprias atividades, como de estudos bdre a técnica, economia e administração rodoviárias e demais assuntos reloti- vos no tráfego em ecirdos de rolagem. $ Único - Considorem-se rodovias municipais og es trados de ars compreendidas no Plano Rodoviário do Município. CAPÍTULO II Da organização Arte 32 - O 5.M.E.R. seré dirigido preferentemente por um ing Givil, nomeado em comissão pelo prefeito o terá e sua organiza cão de acordo com q regimento interno a ser baixado pelo chefe do Serviço obedocicas as indicações emanadas do Conselho Hodovi ário Estadual. 8 Único - à nomceção do Chefe do S,li.E.R. poderá recair em fun- cionório às Freteitura. Arts 49 À Gneíia do S.li,E.R. compete: a) elaborer e submeter ao EEB RRANO os progremos anuais e respectivos orçamentos; b) dirigir e fiscalizar a execução desses programas; c) informor so Préfeito sobre o andamento dos trabalhos do D.M.E.R. o prester todas as informações solicitadas; à) prestar contas pormenorizadasm ao Prefeito, do emprego da receita do S,Ml,B,R,; e) excrcer us demais etribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno, CAPÍTULO III. De receita do S.M,E,B, t Art? 52º - À receita do S,M.E.R, “seró constituida; a) dacota que couber ao Kunicípio do Fundo Rodoviário Nas E gos ; 5 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. P. k Ê Se gia nunou inforiori' on ouda exercício, » ginco por conto da roccita geral orçeda, exciuide es rendas industriais; e) do produto as contríbuição cc melhoria o de padágio ou quais- quer tuxas, multas ou Licenças, cobradas velo uso dos rodovias - “municipais ou êne rospe ativas fuixe 5 do domínio; ê à) àe erdaiio esto cinis; e) des demois rendes que, por sus notureza ou disposição especinl, Gevom competir so Serviço; Ert, 6? - Os rocursos mencionados no artigo ontorior, regos Em bidos tolo Frefeito, serão dopositados, em conta espegiol à dige Ez posição do chere do S4M, Bal, & Único - à Contribuição Go Hunícípio será depositada na mosne conta espogiul, vor ducdécimos, ats o dia 15 de cudo mezs apto 73 » À recolto e e deep sa do SM, E.B, serão contobi- Liz sãos sopuragamento dos do uúnicírio, incorparondosse, entr6s ento, em, “ELóbO, vos Dalonços às Profoitura. ; . CAPÍTULO IV ; ; Art. 6º '- às dúvides e omissões Cesta lei corão remlvicas “pelo Proíeito Municipal, com audiência do Conselho Rodoviário do D.BeRs Bevedual, Art, 9? - Dontro Ge 90 úius q Frofoito baixuxs o Ratimonto interno do SeSB,d, SR grta 10º - rica cprovada à Resolução nº 3a Pofuronto ê che prega de cotas municipcis relutivos vcs -anos do 1947 e 1948, E] asginais velo Profeito mRunicipal no 28 Congresso de Frefeitos úunicipios do Estado Parde. Art; 11º - Estelei entrará em vizor na data So eus publicaç revogados ca disposições cm contrério. : ? Determino, portanto, que soja por todos cumprida assim º inteiromente como nela se contém, : 1 Pro ragnnaN Hunicircl do Sonteróm, 21 de Eolo de 1949, (Adherbsl Tapojós Coetano Corre PREFEITO MUNICIPAL ER Ra