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norma nº 142/1949

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1949
Date 1949-05-21
EmentaCria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
native_id2809

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N
3
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
E SANTAREM, E. P.
LEI Nº 142.
Cria o Serviço Hunicipal de
Estradas de Rodegem
A Cômars Municipal de Santarôm estatui e eu sanciono e publico
a seguinte leis-
CAPÍTULO I
Do caráter e dos fins do Servico WHunicipol de Estradas
de Rodagem 5
Art? 19 - Fica criado o Serviço Municipal de Sstradas de Roda-
gem (S.H,E,R.) diretamente subordinado so Prefeito e com auto-
nomis sôministrativa e financeira, nos termos da prosente lei,
Art? 2º - ho S,M,k,R, compete:
a) elaborur o Plano Rodoviário lMunicipsl e proceder à sus
revisão periodica dé acordão com o Departamento de Estradeas de
Rodagem do Estado, de cinco em cinco gnos, pelo menos; $
b) dar execução sistemática s esse Plano, efetuando e fise
calizanão todos os serviços técnicos e administrativos, concer
nentos a estudos, projetos, pspeciricações, orçamentos, locução,
gonsirução, reconstrução e melhoramentos das rodovias muniei -
pais, obedecendo a todas as instruções que nesse sentido forem
recebidas do D.E.R. estaduel;
ec) conservor permensntemente us rodovias municipais;
à) exercer e polícia de tráfego nas rodovias municipais;
e) conceder ou autorizar ce fiscalizar a exploração dos ser=
viços de transporte coletivo ncs rodovias muricipais, observado
o disposto no nº 4 do art. 2º da Leci estadual nº 157, de 29/27;
£) conceder licença para colocação Ge postes, anúncios, pos
tes de mw sulina e outras utilizações competíveis com o local na
faixa dé do domínio des rodovias municipais;
g) submeter à aprovação do Departamento de istradas de koda
gem do Estado, por intermedio do Prefeito, os planos ce operações
de erédito ou finaxiamentos de qualquer nºtureza, que tiverem de
ser gorantidos pela cota do lunicípio no Fundo Kodoviário Nagio-
nel;
bh) prester, anuslmente, até 31 de Jansiro de csda ano, ao De
partomento do Estrades de Rodagem do Estado, contas pormenoriza-
das co aplicação integral so fim a que se destinam, das cotas do
Fundo Rodoviório Nocionel rocobidas no excreício anterior, acompa
nhadas dc reletorio sobreo execução do orçamento do referido exer
cicio;
1) facilitar ao Depertamento de Estradas de Rodagem do Estes,
-. do o conhecimento das atividades rodoviarias do Nunicipio, permi
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
; SANTAREM, 5. P.
DD :
tindo-lhe verificar e perfeita observância das condições pura
o recebimento da cota do Fundo Rodoviário Necional;
5) j) adotor as mesmas normas téonicas e administrativos,
inclusive nomenclatura, vigorantos nos Pesviços dos Departa-
Dead de Estractas de Rod ago Nacional e Estedual;
k) manter-se em constante comunicação com o Departamento de
Estrados de Rodegem do Estado, dondo-lhe pleno o imediato com
nhecimento da situação exato da viação rodoviária municipal,
inclusive dus leis e demais disposições cw a regulamentem ou
vierem o regulamentar;
1) estimulsr, por todos os móios hábeis, a propaganda da
estrada de rodogem, dando publicidade, quando possivel, não só
de guas próprias atividades, como de estudos bdre a técnica,
economia e administração rodoviárias e demais assuntos reloti-
vos no tráfego em ecirdos de rolagem.
$ Único - Considorem-se rodovias municipais og es trados
de ars compreendidas no Plano Rodoviário do Município.
CAPÍTULO II
Da organização
Arte 32 - O 5.M.E.R. seré dirigido preferentemente por um ing
Givil, nomeado em comissão pelo prefeito o terá e sua organiza
cão de acordo com q regimento interno a ser baixado pelo chefe
do Serviço obedocicas as indicações emanadas do Conselho Hodovi
ário Estadual.
8 Único - à nomceção do Chefe do S,li.E.R. poderá recair em fun-
cionório às Freteitura.
Arts 49 À Gneíia do S.li,E.R. compete:
a) elaborer e submeter ao EEB RRANO os progremos anuais e
respectivos orçamentos;
b) dirigir e fiscalizar a execução desses programas;
c) informor so Préfeito sobre o andamento dos trabalhos do
D.M.E.R. o prester todas as informações solicitadas;
à) prestar contas pormenorizadasm ao Prefeito, do emprego
da receita do S,Ml,B,R,;
e) excrcer us demais etribuições que lhe foram conferidas
pelo Regimento Interno,
CAPÍTULO III.
De receita do S.M,E,B, t
Art? 52º - À receita do S,M.E.R, “seró constituida;
a) dacota que couber ao Kunicípio do Fundo Rodoviário Nas
E gos
; 5 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTAREM, E. P.
k Ê Se
gia nunou inforiori' on ouda exercício, » ginco por conto da
roccita geral orçeda, exciuide es rendas industriais;
e) do produto as contríbuição cc melhoria o de padágio ou quais-
quer tuxas, multas ou Licenças, cobradas velo uso dos rodovias -
“municipais ou êne rospe ativas fuixe 5 do domínio;
ê à) àe erdaiio esto cinis;
e) des demois rendes que, por sus notureza ou disposição
especinl, Gevom competir so Serviço;
Ert, 6? - Os rocursos mencionados no artigo ontorior, regos
Em bidos tolo Frefeito, serão dopositados, em conta espegiol à dige
Ez posição do chere do S4M, Bal,
& Único - à Contribuição Go Hunícípio será depositada na
mosne conta espogiul, vor ducdécimos, ats o dia 15 de cudo mezs
apto 73 » À recolto e e deep sa do SM, E.B, serão contobi-
Liz sãos sopuragamento dos do uúnicírio, incorparondosse, entr6s
ento, em, “ELóbO, vos Dalonços às Profoitura.
; . CAPÍTULO IV ;
; Art. 6º '- às dúvides e omissões Cesta lei corão remlvicas
“pelo Proíeito Municipal, com audiência do Conselho Rodoviário do
D.BeRs Bevedual,
Art, 9? - Dontro Ge 90 úius q Frofoito baixuxs o Ratimonto
interno do SeSB,d, SR
grta 10º - rica cprovada à Resolução nº 3a Pofuronto ê che
prega de cotas municipcis relutivos vcs -anos do 1947 e 1948, E]
asginais velo Profeito mRunicipal no 28 Congresso de Frefeitos
úunicipios do Estado Parde.
Art; 11º - Estelei entrará em vizor na data So eus publicaç
revogados ca disposições cm contrério. : ?
Determino, portanto, que soja por todos cumprida assim
º inteiromente como nela se contém, :
1
Pro ragnnaN Hunicircl do Sonteróm, 21 de Eolo de 1949,
(Adherbsl Tapojós Coetano Corre
PREFEITO MUNICIPAL
ER Ra

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