| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1950 |
| Date | 1950-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. |
| native_id | 2810 |
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Gov: ERNO DO ESTADO DO PARÁ PRSFEITURA stisABetea DE. SANTAREM santana, = PTE q ” a + - E) o Mk 64 5 LET ns sea Es - E : = a E e a Regi, sx - a fit sa e e *- Dispõe sobre isehiçuo de:tr Me E “tos, ; A Câmara: Municipal de*Santerem êstutui e.cu sancioro e publicos “seguinte lei: - ã Ri - Es N bro 1% - Fica concedido a HANQEL E Da Ult, pelo prasD de 5 (cinco) anos, «isenção ds todos os impostos e tuxas muricipáis, < de: pp acordo com o art. 18 da Lei ne 107, de ass de Bovembio de-1948,- a pup= "> »tir-do corrente exercicio de 1950. . Se E a Art, as - À isenção de que trata o art. anterior, referacê-ss a uma fábrica de sabão de proprieda de ão referido Sz., localizada & rua ; ES a e “24 às Outubro q8 634, - Fa ; ES IgR a ht. Sé - Revogam-se us uisposições em contrurio, enttoado s vie-= “sente Lei em vigor ny dita de sus publicação. Prefeitura Kunicipal de Santarém, 26 de abrilrde 1950. PREFEITO