| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1950 |
| Date | 1950-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AO ADVOGADO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2814 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. P. LEI Nº 305,, de 19 DE MATO DE 1950. DISPÕE SOBRZ GRATIFICAÇÃO A SER CONÇH- DIDA AO ADVOGADO DA PREFSTTURA MUNICIPAL A Camara Municipel de Santarem estatue e eu sanciono e publico a seguinte lei: E rt? 1º . Fica o Governo lunicipal autorizado a conceder uma gra- tificação de CR$ 1.000,00 mensais ao Prorotor Publico da Comarca em compen- saçao dos serviços que o mesmo prestarí ao Município como advogado da Pre- feitura Municipal. E Artº 29 - Fica igualmente o Podef Executivo autorizado a abrir o credito espocisi necessário para o cumprimento desta lei. vs e “ 2 . e Lad Arte 3º - ásta Lei entrara em vigor após a sua publigação, revo- gades as disposigces em contrario, Kendo, portento, que soja pcr todos cumprida assim inteiramente Como nela se contem, É Gabinete do Prefeito lumicipal de santarém, 19 de Maio de 1950, (Adherbal Tapajos Caetano Correa) Prefcito Municipal -