| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1950 |
| Date | 1950-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS PARA ACONSTRUÇÃO DA PRAÇA CENTENÁRIO. |
| native_id | 2818 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ é PREFEITUHA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. >. LBI Nº 320, DE 17 DE MUNHO DE 1950, DISPÕE SOBRE PERMUTA LE IMOVEIS A Câmara Municipal de Santarém estatue e eu sanciono e publico a seguinte lei: Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorisada a permutar um ter reno de sua propriedades situado nesta cidade, a rua: 2! de Cutubro, medindo 15 metros de frente por 52 de fundos, por um terreno de propriedade da Prela- tura de Santarem, situado também nesta cidade, à rua Benjanin Constant, canto com a travessa Silva Jardim e fundos com a referida rua 2h de Cutubro, e me- dindo 24,70 metros de frente com 70 ditce de fundos, Paragrafo único - O tergeno de propriedade da Erelatura a que 66 refere o vrtigo acima, que passara a pertencer ao pat; lnicipal, e onde este. locslisado a praça do Centenario, no bairro da Aldeia, trt. 2º - k permuta de que trata o art. 1), ferese-a com uma tor= na a favor da Prelatura de Santarem de CR$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros), Art. 3º - Esta lei entrará ef vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, E Mando, portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente cos mo ncla se contem, Prefeitura Municipal de Santarém, 17 de junho de 1950. Da VE AÊ DT PGE ps (Adherbal Tapajos Castano Correa) 2 Prefeito Municipal A, = (AP