| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1949 |
| Date | 1949-06-30 |
| Ementa | Cria a taxa denominada ACSA, Associação Comercial do Baixo amazonas, e regulariza a sua cobrança. |
| native_id | 2840 |
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“GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEIIVEA MUNICIPAL DE SANTARER SANTAREM, E =. LEI Nº 153, DE dO DE JUNHO DE 1949, CRIA à TAXA DENOMINADA ACBA E RE= GULARISA A SUA COBRANÇA à Câmara Kunicipal estatui e eu sanciono e publico a e e seguinte leis ras artº 12 - Fica criada a taxa denoninada AGBA (ASSOCIA- ÇÃO COMERCIAL DO BAIXO AMAZONAS) representada pela contribuiçao | de dez por cento(10%) sobre o IXSOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSAO? parte proporcional de que treta O arte 19, psragrafo 1º, da Lei nº 119 de 31 de Dezenbro de 1948, (2% sobre as mercadorias in- corporadas ao acervo Municipal. : ; artº 2º - À taxa de que treta o artigo anterior que se . destina ao financiamento de serviços da Associação Gomercial do Saixo imazonas, nesta cidade, sera arrecadada em conjunto com o. imposto principal e mensalmente entregue a ACHA, . E S Artê 32 - Esta Lei ontrara em vigor a primeiro de Julho: de 1942, SEAT Art? 4º - Revogam-se as disposições em contrario, / Prefeitura Municipal de santarem, 30 de junho de 1949. deeretario Municipal /AF RR] 4