| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1949 |
| Date | 1949-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 2841 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM; E. D. 181. Nº 161, DE 14 DE JULHO DE 1949. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS pe Ê 4 e 2 4 s A Camara Municipal de Santarem estatui e eu sanciono e publico a se- guinte lei: Artº 12 - Fica concedida a MARIA CECILIA TAVARES DE SOUSA, pelo praso de cinco (5) anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de a- côrdo com o arte 1º da Lei nº 107, de 16 de Novenbro de 1948, a partir do o ipenibo exercício de 1949. Art? 2º - À isenção de que trata o artigo enterior, refere-se a um / Instituto de Beleza instalado nesta cidade a Travessa 15 de Agosto nº 109, trt? 3º - Revogan-se as disposições em E entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santarém, 14 de julho de 1949, Sesrotário Muni