| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1949 |
| Date | 1949-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tributos. |
| native_id | 2843 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. P. LI Nº 162, DE 14 DE JULHO LE 19H49, DISPÕE SOBRI; ISENÇÃO DE TRIBUTOS à Camara Uunicipal estatui e cu sanciono e publico a seguinte lei: Art, 1º - Fica concedida a firma MONTEIRO & DUARTE, desta praça, pe- lo praso de cinco (5) anos, isenção ds todos os impostos e taxas munici- pais, de acordo: com o art, 1º da Lei nº 107, de ló de Novenbro de 1948,a partir do corrente exercício de 1949. - Artu 2º - À isenção de que trata o artigo anterior, refere-se a uma fabrica de mossicos e artigos congeneres de propriedade da referida fir- ma, localisada nesta cidade à ru” Galdino Veloso nº 106, Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santarém, 14 de julho de 1949, /AF